0012372-69.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012372-69.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB SP305617) EXECUTADO : ROSA CIORCIARI ADVOGADO(A) : ERICSON CRIVELLI (OAB SP071334) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES (OAB SP273976) ADVOGADO(A) : VICTOR SUNG EUN HWANG (OAB SP495349) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento. A prova pericial atuarial produzida nos autos, complementada pelos esclarecimentos posteriormente prestados pela Sra. Perita, mostra-se suficientemente fundamentada e apta à solução da controvérsia, tendo sido elaborada a partir dos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial e da documentação disponibilizada pelas partes. Ademais, após os esclarecimentos finais, a Sra. Perita ratificou o laudo pericial em todos os seus termos e valores. A parte executada manifestou expressa concordância com as conclusões periciais e requereu sua homologação, ao passo que a Bradesco Saúde, embora tenha reiterado manifestação anterior, não apresentou elemento técnico capaz de infirmar as conclusões da expert. Diante disso, HOMOLOGO o laudo pericial atuarial e os esclarecimentos que o complementaram, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, fixo como parâmetro de custeio integral da mensalidade de ROSA CIORCIARI o valor de R$ 2.253,19, correspondente ao mês de março de 2025 , apurado com base no valor então vigente para funcionário ativo inserido no mesmo plano e na mesma faixa etária, devendo as mensalidades posteriores observar a evolução do valor aplicável ao respectivo grupo paradigma, nos termos do título executivo . Homologo, ainda, as diferenças apuradas pela perícia relativamente ao período abrangido pelo laudo, no montante de R$ 716,08, atualizado até junho de 2025 , sem prejuízo da incidência posterior dos consectários estabelecidos no título executivo. Intime-se a BRADESCO SAÚDE S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a mensalidade cobrada da beneficiária aos parâmetros ora homologados , observada a evolução do custeio aplicável aos funcionários ativos do mesmo plano e faixa etária, e comprovar o cumprimento nos autos, apresentando demonstrativo da evolução das mensalidades a partir de março de 2025. Comprovada a adequação, intime-se ROSA CIORCIARI para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado das diferenças pagas em excesso desde o período subsequente ao abrangido pela perícia até a efetiva implantação do valor correto , observados os parâmetros ora fixados. Por ora, fica prejudicado o pedido de nova complementação da perícia , uma vez que a atualização das parcelas posteriores, definidos os critérios de cálculo, constitui operação meramente aritmética. Eventual necessidade de nova intervenção da expert será apreciada oportunamente, caso surja controvérsia técnica específica. Após, tornem conclusos. Intime-se São Paulo, 21 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRADESCO SAUDE S/A
Réu ROSA CIORCIARI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERICSON CRIVELLI
OAB: 71334/SP
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
PAULO HENRIQUE KURASHIMA
OAB: 305617/SP
VICTOR SUNG EUN HWANG
OAB: 495349/SP
ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES
OAB: 273976/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012372-69.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB SP305617) EXECUTADO : ROSA CIORCIARI ADVOGADO(A) : ERICSON CRIVELLI (OAB SP071334) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES (OAB SP273976) ADVOGADO(A) : VICTOR SUNG EUN HWANG (OAB SP495349) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento. A prova pericial atuarial produzida nos autos, complementada pelos esclarecimentos posteriormente prestados pela Sra. Perita, mostra-se suficientemente fundamentada e apta à solução da controvérsia, tendo sido elaborada a partir dos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial e da documentação disponibilizada pelas partes. Ademais, após os esclarecimentos finais, a Sra. Perita ratificou o laudo pericial em todos os seus termos e valores. A parte executada manifestou expressa concordância com as conclusões periciais e requereu sua homologação, ao passo que a Bradesco Saúde, embora tenha reiterado manifestação anterior, não apresentou elemento técnico capaz de infirmar as conclusões da expert. Diante disso, HOMOLOGO o laudo pericial atuarial e os esclarecimentos que o complementaram, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, fixo como parâmetro de custeio integral da mensalidade de ROSA CIORCIARI o valor de R$ 2.253,19, correspondente ao mês de março de 2025 , apurado com base no valor então vigente para funcionário ativo inserido no mesmo plano e na mesma faixa etária, devendo as mensalidades posteriores observar a evolução do valor aplicável ao respectivo grupo paradigma, nos termos do título executivo . Homologo, ainda, as diferenças apuradas pela perícia relativamente ao período abrangido pelo laudo, no montante de R$ 716,08, atualizado até junho de 2025 , sem prejuízo da incidência posterior dos consectários estabelecidos no título executivo. Intime-se a BRADESCO SAÚDE S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a mensalidade cobrada da beneficiária aos parâmetros ora homologados , observada a evolução do custeio aplicável aos funcionários ativos do mesmo plano e faixa etária, e comprovar o cumprimento nos autos, apresentando demonstrativo da evolução das mensalidades a partir de março de 2025. Comprovada a adequação, intime-se ROSA CIORCIARI para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado das diferenças pagas em excesso desde o período subsequente ao abrangido pela perícia até a efetiva implantação do valor correto , observados os parâmetros ora fixados. Por ora, fica prejudicado o pedido de nova complementação da perícia , uma vez que a atualização das parcelas posteriores, definidos os critérios de cálculo, constitui operação meramente aritmética. Eventual necessidade de nova intervenção da expert será apreciada oportunamente, caso surja controvérsia técnica específica. Após, tornem conclusos. Intime-se São Paulo, 21 de agosto de 2026.