0012372-32.2020.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 9ª Vara Cível
- Classe
- Pagamento
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0012372-32.2020.8.26.0114 (processo principal 1066553-68.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sociedade Alphaville Campinas Residencial - - Alphaville Campinas Clube - REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - Global Doc Assessoria Consultoria Pericias e Avaliacoes Ltda - Vistos. 1. Fls. 302/340: A parte exequente informou que o imóvel penhorado nestes autos foi arrematado no processo nº 1011463-41.2018.8.26.0114, em trâmite perante a 7ª Vara Cível local. Ressalvou, todavia, que os efeitos da expropriação encontram-se atualmente suspensos em razão de recursos interpostos naquela demanda. Diante de tal cenário, a homologação de laudo pericial ou a realização de nova avaliação do bem nestes autos mostra-se, por ora, temerária e desnecessária. Afinal, caso a arrematação seja definitivamente ratificada em favor de terceiro, o imóvel deixará de integrar o patrimônio dos executados, o que esvaziaria por completo a utilidade de qualquer ato expropriatório nesta lide. Por tais motivos, suspendo, por ora, os atos voltados à avaliação do imóvel até o julgamento definitivo dos recursos naqueles autos, cujo desfecho deverá ser informado e comprovado pelo exequente. Ciência ao perito judicial acerca do teor desta decisão, a fim de que os trabalhos de avaliação fiquem suspensos. 2. Sem prejuízo, diante da iminente expropriação do bem na outra lide, intime-se o exequente para que informe se pretende a lavratura de termo de penhora no rosto dos autos do processo nº 1011463-41.2018.8.26.0114. A medida visa garantir o seu crédito sobre eventual saldo remanescente da alienação judicial, resguardando, se o caso, o direito de preferência ou o rateio do produto a ser postulado perante o juízo competente. Em caso positivo, e para viabilizar a pronta expedição do respectivo ofício, deverá o exequente apresentar, juntamente com a sua manifestação, a planilha com o valor atualizado do débito. Intime-se. - ADV: CELSO FERRAREZE FEITOSA (OAB 317496/SP), ELEONORA DE PAOLA FERIANI (OAB 152778/SP), ELEONORA DE PAOLA FERIANI (OAB 152778/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), MARCELO MIGLIO (OAB 315372/SP), CELSO FERRAREZE FEITOSA (OAB 317496/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALPHAVILLE CAMPINAS CLUBE
Autor SOCIEDADE ALPHAVILLE CAMPINAS RESIDENCIAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CELSO FERRAREZE FEITOSA
OAB: 317496/SP
MARCELO MIGLIO
OAB: 315372/SP
ELEONORA DE PAOLA FERIANI
OAB: 152778/SP
FERNANDO POMPEU LUCCAS
OAB: 232622/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0012372-32.2020.8.26.0114 (processo principal 1066553-68.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sociedade Alphaville Campinas Residencial - - Alphaville Campinas Clube - REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - Global Doc Assessoria Consultoria Pericias e Avaliacoes Ltda - Vistos. 1. Fls. 302/340: A parte exequente informou que o imóvel penhorado nestes autos foi arrematado no processo nº 1011463-41.2018.8.26.0114, em trâmite perante a 7ª Vara Cível local. Ressalvou, todavia, que os efeitos da expropriação encontram-se atualmente suspensos em razão de recursos interpostos naquela demanda. Diante de tal cenário, a homologação de laudo pericial ou a realização de nova avaliação do bem nestes autos mostra-se, por ora, temerária e desnecessária. Afinal, caso a arrematação seja definitivamente ratificada em favor de terceiro, o imóvel deixará de integrar o patrimônio dos executados, o que esvaziaria por completo a utilidade de qualquer ato expropriatório nesta lide. Por tais motivos, suspendo, por ora, os atos voltados à avaliação do imóvel até o julgamento definitivo dos recursos naqueles autos, cujo desfecho deverá ser informado e comprovado pelo exequente. Ciência ao perito judicial acerca do teor desta decisão, a fim de que os trabalhos de avaliação fiquem suspensos. 2. Sem prejuízo, diante da iminente expropriação do bem na outra lide, intime-se o exequente para que informe se pretende a lavratura de termo de penhora no rosto dos autos do processo nº 1011463-41.2018.8.26.0114. A medida visa garantir o seu crédito sobre eventual saldo remanescente da alienação judicial, resguardando, se o caso, o direito de preferência ou o rateio do produto a ser postulado perante o juízo competente. Em caso positivo, e para viabilizar a pronta expedição do respectivo ofício, deverá o exequente apresentar, juntamente com a sua manifestação, a planilha com o valor atualizado do débito. Intime-se. - ADV: CELSO FERRAREZE FEITOSA (OAB 317496/SP), ELEONORA DE PAOLA FERIANI (OAB 152778/SP), ELEONORA DE PAOLA FERIANI (OAB 152778/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), MARCELO MIGLIO (OAB 315372/SP), CELSO FERRAREZE FEITOSA (OAB 317496/SP)