Detalhe do processo

0012366-67.2025.5.15.0094

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0012366-67.2025.5.15.0094 AUTOR: CARLOS LUCIANO RODRIGUES SANTANA RÉU: PACKDUQUE INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8583e5c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Em que pese a fragilidade da justificativa do reclamante, mas a fim de evitar futura alegação de nulidade, determino a redesignação da perícia médica. Eventual nova ausência do reclamante só será aceita por fato justificado, devidamente comprovado por meio de atestado, sob pena de preclusão da prova. DATA do exame médico: 17/09/2026 às 08h00. ENDEREÇO do consultório médico: Clínica de atendimento: OneConcept - Rua Dr. Liráucio Gomes, 174, Cambuí, Campinas - SP. ENTREGA DO LAUDO: até o dia 17/11/2026. Defere-se às partes o prazo comum até o dia 01/12/2026 para MANIFESTAÇÃO, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Entrega dos esclarecimentos periciais até o dia 15/12/2026. As partes deverão compulsar os autos, independentemente de nova intimação, para tomar ciência dos esclarecimentos prestados. No mais, considerando que não haverá tempo suficiente para conclusão do laudo pericial até a data da audiência de instrução designada, retire-se o feito de pauta, e designe-se em momento oportuno. CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2026 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PACKDUQUE INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS LUCIANO RODRIGUES SANTANA

Autor GUSTAVO BERBEL FAIDIGA

Réu PACKDUQUE INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO DOS SANTOS RIBEIRO

OAB: 40046/GO

VICTOR CARDOSO PEREIRA

OAB: 30664/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0012366-67.2025.5.15.0094 AUTOR: CARLOS LUCIANO RODRIGUES SANTANA RÉU: PACKDUQUE INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8583e5c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Em que pese a fragilidade da justificativa do reclamante, mas a fim de evitar futura alegação de nulidade, determino a redesignação da perícia médica. Eventual nova ausência do reclamante só será aceita por fato justificado, devidamente comprovado por meio de atestado, sob pena de preclusão da prova. DATA do exame médico: 17/09/2026 às 08h00. ENDEREÇO do consultório médico: Clínica de atendimento: OneConcept - Rua Dr. Liráucio Gomes, 174, Cambuí, Campinas - SP. ENTREGA DO LAUDO: até o dia 17/11/2026. Defere-se às partes o prazo comum até o dia 01/12/2026 para MANIFESTAÇÃO, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Entrega dos esclarecimentos periciais até o dia 15/12/2026. As partes deverão compulsar os autos, independentemente de nova intimação, para tomar ciência dos esclarecimentos prestados. No mais, considerando que não haverá tempo suficiente para conclusão do laudo pericial até a data da audiência de instrução designada, retire-se o feito de pauta, e designe-se em momento oportuno. CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2026 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PACKDUQUE INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0012366-67.2025.5.15.0094 AUTOR: CARLOS LUCIANO RODRIGUES SANTANA RÉU: PACKDUQUE INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8583e5c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Em que pese a fragilidade da justificativa do reclamante, mas a fim de evitar futura alegação de nulidade, determino a redesignação da perícia médica. Eventual nova ausência do reclamante só será aceita por fato justificado, devidamente comprovado por meio de atestado, sob pena de preclusão da prova. DATA do exame médico: 17/09/2026 às 08h00. ENDEREÇO do consultório médico: Clínica de atendimento: OneConcept - Rua Dr. Liráucio Gomes, 174, Cambuí, Campinas - SP. ENTREGA DO LAUDO: até o dia 17/11/2026. Defere-se às partes o prazo comum até o dia 01/12/2026 para MANIFESTAÇÃO, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Entrega dos esclarecimentos periciais até o dia 15/12/2026. As partes deverão compulsar os autos, independentemente de nova intimação, para tomar ciência dos esclarecimentos prestados. No mais, considerando que não haverá tempo suficiente para conclusão do laudo pericial até a data da audiência de instrução designada, retire-se o feito de pauta, e designe-se em momento oportuno. CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2026 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS LUCIANO RODRIGUES SANTANA