0012359-46.2025.5.15.0039
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012359-46.2025.5.15.0039 AUTOR: CLAUDILENE LIRA DE FRANCA RÉU: PAINCO INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE ANONIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b82853c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO Observe o Sr. Perito Médico ALBERTO RICARDO SALERNO que o prazo para manifestação das partes findará apenas em 31.08.2026 e que, na sequência, deverá acessar o processo, independentemente de nova intimação, para apresentar esclarecimentos a eventuais impugnações, o que deverá ocorrer até o dia 30.09.2026. Capivari, 27 de julho de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCOR SEVERINO COMERCIO DE PECAS LTDA - PAINCO INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE ANONIMA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ALBERTO RICARDO SALERNO
Autor CLAUDILENE LIRA DE FRANCA
Autor KATIA BERENICE ORSINI MOSCOSO APRILLANTI
Réu PAINCO INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE ANONIMA
Réu SCOR SEVERINO COMERCIO DE PECAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
YURI CORDEIRO
OAB: 498811/SP
THIAGO CHOHFI
OAB: 207899/SP
ALFREDO JOSE VICENZOTTO
OAB: 166823/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012359-46.2025.5.15.0039 AUTOR: CLAUDILENE LIRA DE FRANCA RÉU: PAINCO INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE ANONIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b82853c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO Observe o Sr. Perito Médico ALBERTO RICARDO SALERNO que o prazo para manifestação das partes findará apenas em 31.08.2026 e que, na sequência, deverá acessar o processo, independentemente de nova intimação, para apresentar esclarecimentos a eventuais impugnações, o que deverá ocorrer até o dia 30.09.2026. Capivari, 27 de julho de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCOR SEVERINO COMERCIO DE PECAS LTDA - PAINCO INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE ANONIMA
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012359-46.2025.5.15.0039 AUTOR: CLAUDILENE LIRA DE FRANCA RÉU: PAINCO INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE ANONIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b82853c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO Observe o Sr. Perito Médico ALBERTO RICARDO SALERNO que o prazo para manifestação das partes findará apenas em 31.08.2026 e que, na sequência, deverá acessar o processo, independentemente de nova intimação, para apresentar esclarecimentos a eventuais impugnações, o que deverá ocorrer até o dia 30.09.2026. Capivari, 27 de julho de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDILENE LIRA DE FRANCA