Detalhe do processo

0012353-23.2024.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012353-23.2024.8.26.0005/SP EXEQUENTE : KATE ALVES ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARIA GRACIELI SANTANA DE ARAUJO (OAB SP459992) ADVOGADO(A) : VANESSA VENTURA CABRAL BAZILIO (OAB SP453687) EXECUTADO : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Melhor analisando os autos, revejo a decisão de Evento 83, posto que as partes já foram intimadas a manifestarem-se acerca dos esclarecimentos da perita. Ante a concordância da exequente (Evento 77) e a ausência da manifestação da executada (Evento 80), homologo o laudo pericial. Oficie-se à DPE para a liberação dos honorários reservados, e expeça-se mandado de levantamento do depósito de Evento 38, em favor da perita. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados no Evento 12, em favor da exequente. Por ora, indefiro a constrição de bens da executada, posto que ainda não fora intimada a efetuar o pagamento voluntário do valor homologado. Assim, providencia a executada o pagamento do saldo remanescente, apurado no laudo pericial homologado, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor KATE ALVES ALMEIDA

Réu OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA GRACIELI SANTANA DE ARAUJO

OAB: 459992/SP

JULIANO RICARDO SCHMITT

OAB: 20875/SC

VANESSA VENTURA CABRAL BAZILIO

OAB: 453687/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012353-23.2024.8.26.0005/SP EXEQUENTE : KATE ALVES ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARIA GRACIELI SANTANA DE ARAUJO (OAB SP459992) ADVOGADO(A) : VANESSA VENTURA CABRAL BAZILIO (OAB SP453687) EXECUTADO : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Melhor analisando os autos, revejo a decisão de Evento 83, posto que as partes já foram intimadas a manifestarem-se acerca dos esclarecimentos da perita. Ante a concordância da exequente (Evento 77) e a ausência da manifestação da executada (Evento 80), homologo o laudo pericial. Oficie-se à DPE para a liberação dos honorários reservados, e expeça-se mandado de levantamento do depósito de Evento 38, em favor da perita. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados no Evento 12, em favor da exequente. Por ora, indefiro a constrição de bens da executada, posto que ainda não fora intimada a efetuar o pagamento voluntário do valor homologado. Assim, providencia a executada o pagamento do saldo remanescente, apurado no laudo pericial homologado, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens.