0012344-22.2025.5.15.0025
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATAlc 0012344-22.2025.5.15.0025 AUTOR: ELIAS DE JESUS MOURA RÉU: USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ca7af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista movida por ELIAS DE JESUS MOURA em face de USINA AÇUCAREIRA S. MANOEL S/A, decido: a) rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição; b) julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para: 1-) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em emitir e entregar ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) referentes a todos os períodos contratuais (09/11/1987 a 04/03/1988 e 13/04/1989 a 02/09/1996), devidamente retificados para constar a exposição aos agentes insalubres CALOR (grau médio) e HIDROCARBONETOS e BENZOPIRENO (grau máximo, para os períodos de safra - abril a dezembro), conforme especificações do item 10 do laudo pericial, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Ante a natureza jurídica da parcela deferida, não há que se falar em descontos fiscais ou previdenciários. Custas pela reclamada, no valor mínimo de R$ 10,64. Intimem-se as partes. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIAS DE JESUS MOURA
Autor GREGORY FELIPE CABRAL TORINI
Réu USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO PAULO ANTUNES DOS SANTOS
OAB: 300355/SP
JOAO HENRIQUE BIGLIASSI
OAB: 372953/SP
MARCELO DELEVEDOVE
OAB: 128843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATAlc 0012344-22.2025.5.15.0025 AUTOR: ELIAS DE JESUS MOURA RÉU: USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ca7af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista movida por ELIAS DE JESUS MOURA em face de USINA AÇUCAREIRA S. MANOEL S/A, decido: a) rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição; b) julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para: 1-) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em emitir e entregar ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) referentes a todos os períodos contratuais (09/11/1987 a 04/03/1988 e 13/04/1989 a 02/09/1996), devidamente retificados para constar a exposição aos agentes insalubres CALOR (grau médio) e HIDROCARBONETOS e BENZOPIRENO (grau máximo, para os períodos de safra - abril a dezembro), conforme especificações do item 10 do laudo pericial, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Ante a natureza jurídica da parcela deferida, não há que se falar em descontos fiscais ou previdenciários. Custas pela reclamada, no valor mínimo de R$ 10,64. Intimem-se as partes. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A.
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATAlc 0012344-22.2025.5.15.0025 AUTOR: ELIAS DE JESUS MOURA RÉU: USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ca7af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista movida por ELIAS DE JESUS MOURA em face de USINA AÇUCAREIRA S. MANOEL S/A, decido: a) rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição; b) julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para: 1-) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em emitir e entregar ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) referentes a todos os períodos contratuais (09/11/1987 a 04/03/1988 e 13/04/1989 a 02/09/1996), devidamente retificados para constar a exposição aos agentes insalubres CALOR (grau médio) e HIDROCARBONETOS e BENZOPIRENO (grau máximo, para os períodos de safra - abril a dezembro), conforme especificações do item 10 do laudo pericial, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Ante a natureza jurídica da parcela deferida, não há que se falar em descontos fiscais ou previdenciários. Custas pela reclamada, no valor mínimo de R$ 10,64. Intimem-se as partes. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS DE JESUS MOURA