Detalhe do processo

0012344-22.2025.5.15.0025

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATAlc 0012344-22.2025.5.15.0025 AUTOR: ELIAS DE JESUS MOURA RÉU: USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ca7af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista movida por ELIAS DE JESUS MOURA em face de USINA AÇUCAREIRA S. MANOEL S/A, decido: a) rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição; b) julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para: 1-) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em emitir e entregar ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) referentes a todos os períodos contratuais (09/11/1987 a 04/03/1988 e 13/04/1989 a 02/09/1996), devidamente retificados para constar a exposição aos agentes insalubres CALOR (grau médio) e HIDROCARBONETOS e BENZOPIRENO (grau máximo, para os períodos de safra - abril a dezembro), conforme especificações do item 10 do laudo pericial, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Ante a natureza jurídica da parcela deferida, não há que se falar em descontos fiscais ou previdenciários. Custas pela reclamada, no valor mínimo de R$ 10,64. Intimem-se as partes. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIAS DE JESUS MOURA

Autor GREGORY FELIPE CABRAL TORINI

Réu USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO PAULO ANTUNES DOS SANTOS

OAB: 300355/SP

JOAO HENRIQUE BIGLIASSI

OAB: 372953/SP

MARCELO DELEVEDOVE

OAB: 128843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATAlc 0012344-22.2025.5.15.0025 AUTOR: ELIAS DE JESUS MOURA RÉU: USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ca7af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista movida por ELIAS DE JESUS MOURA em face de USINA AÇUCAREIRA S. MANOEL S/A, decido: a) rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição; b) julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para: 1-) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em emitir e entregar ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) referentes a todos os períodos contratuais (09/11/1987 a 04/03/1988 e 13/04/1989 a 02/09/1996), devidamente retificados para constar a exposição aos agentes insalubres CALOR (grau médio) e HIDROCARBONETOS e BENZOPIRENO (grau máximo, para os períodos de safra - abril a dezembro), conforme especificações do item 10 do laudo pericial, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Ante a natureza jurídica da parcela deferida, não há que se falar em descontos fiscais ou previdenciários. Custas pela reclamada, no valor mínimo de R$ 10,64. Intimem-se as partes. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A.

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATAlc 0012344-22.2025.5.15.0025 AUTOR: ELIAS DE JESUS MOURA RÉU: USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ca7af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista movida por ELIAS DE JESUS MOURA em face de USINA AÇUCAREIRA S. MANOEL S/A, decido: a) rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição; b) julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para: 1-) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em emitir e entregar ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) referentes a todos os períodos contratuais (09/11/1987 a 04/03/1988 e 13/04/1989 a 02/09/1996), devidamente retificados para constar a exposição aos agentes insalubres CALOR (grau médio) e HIDROCARBONETOS e BENZOPIRENO (grau máximo, para os períodos de safra - abril a dezembro), conforme especificações do item 10 do laudo pericial, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Ante a natureza jurídica da parcela deferida, não há que se falar em descontos fiscais ou previdenciários. Custas pela reclamada, no valor mínimo de R$ 10,64. Intimem-se as partes. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS DE JESUS MOURA