0012343-76.2025.5.15.0012
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012343-76.2025.5.15.0012 AUTOR: RONALDO CAPRIOLI RÉU: PIRALUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e03aa19 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Vistos, Intime-se o Perito para que anexe aos autos o laudo pericial, até o dia 31/07/2026 sob pena de destituição. Cumprida a determinação, as partes poderão se manifestar sobre o laudo e honorários periciais até o dia 17/08/2026, sob pena de preclusão. Apresentadas de forma fundamentada, por quaisquer dos litigantes, impugnações ao conteúdo do laudo ou pedido de esclarecimentos e complementações, o perito deverá manifestar-se a respeito, até o dia 01/09/2026. Tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações, deverão vir em forma de quesitos, sob pena de considerarem-se indeferidos, com consequente preclusão. Com a resposta, vistas às partes, sob pena de preclusão, independentemente de notificação. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. PIRACICABA/SP, 15 de julho de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO CAPRIOLI
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALBERTO RICARDO SALERNO
Autor FREDDY BERETTA MARCONDES
Réu PIRALUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Autor RONALDO CAPRIOLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO OLIVEIRA BORTOLETO
OAB: 468787/SP
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
OAB: 131015/SP
GUSTAVO SIMIAO DE SOUZA
OAB: 316473/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012343-76.2025.5.15.0012 AUTOR: RONALDO CAPRIOLI RÉU: PIRALUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e03aa19 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Vistos, Intime-se o Perito para que anexe aos autos o laudo pericial, até o dia 31/07/2026 sob pena de destituição. Cumprida a determinação, as partes poderão se manifestar sobre o laudo e honorários periciais até o dia 17/08/2026, sob pena de preclusão. Apresentadas de forma fundamentada, por quaisquer dos litigantes, impugnações ao conteúdo do laudo ou pedido de esclarecimentos e complementações, o perito deverá manifestar-se a respeito, até o dia 01/09/2026. Tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações, deverão vir em forma de quesitos, sob pena de considerarem-se indeferidos, com consequente preclusão. Com a resposta, vistas às partes, sob pena de preclusão, independentemente de notificação. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. PIRACICABA/SP, 15 de julho de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO CAPRIOLI
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012343-76.2025.5.15.0012 AUTOR: RONALDO CAPRIOLI RÉU: PIRALUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e03aa19 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Vistos, Intime-se o Perito para que anexe aos autos o laudo pericial, até o dia 31/07/2026 sob pena de destituição. Cumprida a determinação, as partes poderão se manifestar sobre o laudo e honorários periciais até o dia 17/08/2026, sob pena de preclusão. Apresentadas de forma fundamentada, por quaisquer dos litigantes, impugnações ao conteúdo do laudo ou pedido de esclarecimentos e complementações, o perito deverá manifestar-se a respeito, até o dia 01/09/2026. Tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações, deverão vir em forma de quesitos, sob pena de considerarem-se indeferidos, com consequente preclusão. Com a resposta, vistas às partes, sob pena de preclusão, independentemente de notificação. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. PIRACICABA/SP, 15 de julho de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PIRALUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA