Detalhe do processo

0012336-11.2026.5.15.0122

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0012336-11.2026.5.15.0122 AUTOR: GUILHERME DOS SANTOS GIANINI RÉU: MULTI FITAS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a7ef35 proferida nos autos. Trata-se de Reclamação Trabalhista submetida ao rito sumaríssimo, ajuizada por GUILHERME DOS SANTOS GIANINI em face de MULTI FITAS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (ID 06e2536). Na petição inicial, o Reclamante relata que manteve vínculo empregatício com a Reclamada no período compreendido entre 12/09/2025 e 23/04/2026, data em que foi dispensado sem justa causa. Afirma ter sido contratado originariamente para exercer a função de ajudante de produção, desempenhando suas atividades iniciais no setor de acabamento e costura. Aduz que, decorridos aproximadamente três meses de contrato, passou a exercer a função de tecelão no setor de tecelagem, operando diretamente teares industriais e assumindo atribuições de maior complexidade técnica, sem que houvesse a devida alteração em seu registro funcional e no patamar salarial correspondente. Noticia que a Reclamada procedeu à alteração formal do cargo apenas em 01/04/2026, poucos dias antes de sua dispensa, deixando de quitar as diferenças salariais relativas ao período em que perdurou o alegado desvio funcional. Sustenta, ademais, ter trabalhado exposto de forma habitual e permanente a níveis elevados de ruído contínuo, gerado pelo funcionamento simultâneo de aproximadamente vinte e cinco teares industriais, além de inalar poeira proveniente do manuseio de fios de ráfia, sem que recebesse os equipamentos de proteção individual adequados à neutralização dos agentes insalubres, especialmente no tocante à proteção respiratória. Embora conste da folha de rosto da exordial a expressão "URGENTE PEDIDO LIMINAR!" (ID 06e2536), verifica-se que o Reclamante não deduziu, na fundamentação ou no rol de pedidos, qualquer pretensão específica de tutela provisória de urgência. No mérito, pugna pela condenação da Reclamada ao pagamento de diferenças salariais por desvio de função e reflexos, adicional de insalubridade com reflexos, honorários advocatícios sucumbenciais, bem como pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 6.785,00 (seis mil setecentos e oitenta e cinco reais) e instruiu a exordial com documentos (ID 9e4396b a ID 196723c). Os autos foram distribuídos e atribuídos a este Juízo (ID a0fafb2). Certificou-se a ausência de confirmação do recebimento da notificação inicial pelo Domicílio Eletrônico (ID d1c06ff). DA AUSÊNCIA DE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA E DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Registre-se, de início, que, apesar da menção genérica no cabeçalho da petição inicial à expressão "URGENTE PEDIDO LIMINAR!" (ID 06e2536 - Pág. 1), a parte autora não formulou, no corpo da exordial nem em seu rol de pedidos, qualquer requerimento fundamentado de tutela provisória de urgência ou de evidência, tampouco indicou provimento liminar específico a ser apreciado inaudita altera parte. Assim, diante da inexistência de pedido antecedente ou incidental de tutela provisória a ser apreciado neste momento processual, resta prejudicada a análise de medida liminar, devendo o feito prosseguir em seus trâmites regulares. Por outro lado, quanto à pretensão relativa ao adicional de insalubridade por exposição a ruído e poeira industrial de ráfia, a matéria exige a realização de prova pericial técnica, consoante determina o artigo 195, caput e § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de apurar as reais condições do ambiente de trabalho e a eficácia dos equipamentos de proteção fornecidos. Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra: a) CONSTATAR a ausência de formulação de pedido de tutela provisória de urgência na petição inicial, restando prejudicada a apreciação de medida liminar; b) DETERMINAR a notificação da Reclamada acerca da presente demanda para que, querendo, apresente contestação no prazo legal; c)Designar para o dia 22/01/2027 11:20 audiência Inicial por videoconferência, que deverá ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico, por meio de qualquer dispositivo compatível com a plataforma Zoom, nos termos do Ato Conjunto 54/TST.CSJT.GP. O acesso à sala virtual poderá ser realizado diretamente pelo endereço eletrônico acima, sem necessidade de senha. Ainda assim, para fins de acesso alternativo ou eventual contingência, informam-se abaixo os dados da videoconferência disponibilizados pela plataforma Zoom: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85207760063?pwd=WXR5TUNiYkFjaGRnUlVTZWJhSFFBUT09 ID da reunião: 852 0776 0063 Senha de acesso: 54321 A pauta de audiências poderá ser consultada pelo endereço abaixo, informando a jurisdição Piracicaba, o local CON1 - Piracicaba e a sala FRANCINA NUNES DA COSTA: https://pauta.trt15.jus.br O polo reclamante fica ciente de que: o não comparecimento à audiência importará arquivamento da ação e condenação no pagamento das custas processuais;na hipótese de dois arquivamentos pelo mesmo motivo, poderá ter suspenso seu direito de reclamar nesta Justiça pelo prazo de seis meses. O polo reclamado fica ciente e notificado: do ajuizamento da ação identificada no cabeçalho;para comparecer à audiência designada;para apresentar a defesa, acompanhada dos documentos de identificação da parte, incluindo, no caso de pessoa jurídica, o instrumento constitutivo (contrato social), bem como os documentos que pretenda utilizar como prova;de que não comparecer à audiência ou não apresentar a defesa no prazo legal poderá acarretar sérios prejuízos, podendo ser declarada revelia e confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros todos os fatos alegados pela parte autora constantes da petição inicial, nos termos do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo a audiência do tipo inicial, as testemunhas estão dispensadas. Na audiência, é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por pessoa preposta que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá, sob as penas da lei, depor, celebrar acordo, receber e dar quitação, se for o caso, devendo, sob pena de não ser ouvida pelo Juízo, ser juntados aos autos até o início da sessão telepresencial a Carta de Preposição e o respectivo documento oficial de identificação com fotografia. Aconselha-se às partes que se façam representar por advogado. A defesa e os documentos que a acompanham deverão ser juntados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), devidamente assinados eletronicamente, até o horário da abertura da sessão. Caso essa antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Caso seja necessária a apresentação de áudio ou vídeo, o respectivo arquivo, no formato MP3 ou MP4, deverá ser juntado diretamente no PJe, por meio da aba "Anexos" disponível após salvar a petição. Não será aceito qualquer tipo de petição relativa a este processo eletrônico que seja encaminhada por e-Doc, protocolo integrado ou outros meios que não o PJe. Havendo pedido cuja prova necessite de perícia, quesitos e assistente técnico deverão ser apresentados em peças próprias, uma peça para cada tipo de perícia. Solicita-se que as partes, no momento do protocolo de petições e documentos, incluam descrições específicas e objetivas no sistema: fazendo uso semântico dos campos "Tipo de Petição" e "Descrição" combinados (como meros exemplos: definindo o tipo de petição como "Contestação" e a descrição como “Com pedido de perícia"; ou o tipo de petição como "Apresentação de Quesitos" e a descrição como "Perícia Técnica"; ou o tipo de petição como "Indicação de Assistente Técnico" e a descrição como "Perícia Médica";abstendo-se de protocolar petições do tipo "Manifestação" quando houver tipos específicos mais adequados (a título exemplificativo: "Contestação", "Réplica", "Impugnação", "Razões Finais", "Recurso Adesivo");abstendo-se de utilizar descrições genéricas para o tipo selecionado, evitando, por exemplo, protocolar petição do tipo "Manifestação" com a descrição idêntica "Manifestação". O processo pode ser acessado pelo aplicativo JTe, disponível nas lojas oficiais para dispositivos móveis, ou pelo endereço eletrônico abaixo: https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual LINK DE ACESSO PARA VISUALIZAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL : https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacaoNo campo "número do documento", deverá ser informado o seguinte número: 26070314591841900000299407650Para o campo "instância", selecione "1º grau" e clique na lupa para busca do documento. Os participantes da audiência deverão se atentar para as orientações a seguir. Infraestrutura para a Sessão: recomenda-se o uso de computadores com câmera e microfone para a participação, preferencialmente com a utilização de navegadores modernos e atualizados, que dispensam o uso de aplicativos específicos;é permitida a utilização de telefones celulares, caso em que: deverá ser instalado o aplicativo Zoom Workplace, disponível gratuitamente nos sistemas operacionais Android e iOS;o aparelho deverá ser devidamente estabilizado na posição horizontal. Local Físico: escolher um local calmo, silencioso e iluminado;dar preferência a um ambiente sem muitos objetos ao fundo. Iluminação do Ambiente: posicionar a fonte de iluminação em frente ou ao lado do rosto do participante. Enquadramento: fazer com que a câmera capture preferencialmente o rosto, os ombros e a parte superior do peito do participante;olhar para a câmera ao falar. Som e Imagem: fechar portas e janelas para evitar ruídos que perturbem a sessão;desligar os aparelhos que emitam ruídos, como ventiladores, por exemplo;dar preferência a fones de ouvido que possuam microfone;desabilitar o microfone quando não estiver falando. Vestimentas: recomenda-se o uso de vestimentas adequadas e, de preferência, as mesmas que seriam usadas durante uma audiência presencial, caso haja participação direta com o uso da palavra. Participantes: diante do seu caráter público, podem participar da audiência, além das partes, advogados e testemunhas, quaisquer pessoas interessadas, com exceção dos casos de processos sob segredo de justiça. Não será enviado convite prévio para participar da audiência telepresencial, devendo ser utilizado o endereço eletrônico informado no início deste despacho. Recomenda-se às partes, advogados e testemunhas que se familiarizem com videoconferência por meio da plataforma Zoom antes da data da sessão, testando e garantindo o funcionamento adequado dos dispositivos que serão utilizados. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data e horário da audiência, o endereço eletrônico, as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência e as recomendações de praxe. As audiências telepresenciais serão gravadas e o endereço eletrônico de acesso ao arquivo audiovisual será juntado aos autos oportunamente por meio de certidão, nos termos do Provimento GP-CR 1/2023 deste Tribunal. Dificuldades de acesso ao processo e dúvidas pertinentes poderão ser sanadas pelo link a seguir: Balcão Virtual: https://trt15.jus.br/atendimento-balcao-virtual-secretaria-conjunta Intimem-se. Publique-se. PIRACICABA/SP, 17 de julho de 2026. FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta FLP Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DOS SANTOS GIANINI
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor GUILHERME DOS SANTOS GIANINI

Réu MULTI FITAS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SOLANGE FAZION COSTA

OAB: 291628/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0012336-11.2026.5.15.0122 AUTOR: GUILHERME DOS SANTOS GIANINI RÉU: MULTI FITAS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a7ef35 proferida nos autos. Trata-se de Reclamação Trabalhista submetida ao rito sumaríssimo, ajuizada por GUILHERME DOS SANTOS GIANINI em face de MULTI FITAS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (ID 06e2536). Na petição inicial, o Reclamante relata que manteve vínculo empregatício com a Reclamada no período compreendido entre 12/09/2025 e 23/04/2026, data em que foi dispensado sem justa causa. Afirma ter sido contratado originariamente para exercer a função de ajudante de produção, desempenhando suas atividades iniciais no setor de acabamento e costura. Aduz que, decorridos aproximadamente três meses de contrato, passou a exercer a função de tecelão no setor de tecelagem, operando diretamente teares industriais e assumindo atribuições de maior complexidade técnica, sem que houvesse a devida alteração em seu registro funcional e no patamar salarial correspondente. Noticia que a Reclamada procedeu à alteração formal do cargo apenas em 01/04/2026, poucos dias antes de sua dispensa, deixando de quitar as diferenças salariais relativas ao período em que perdurou o alegado desvio funcional. Sustenta, ademais, ter trabalhado exposto de forma habitual e permanente a níveis elevados de ruído contínuo, gerado pelo funcionamento simultâneo de aproximadamente vinte e cinco teares industriais, além de inalar poeira proveniente do manuseio de fios de ráfia, sem que recebesse os equipamentos de proteção individual adequados à neutralização dos agentes insalubres, especialmente no tocante à proteção respiratória. Embora conste da folha de rosto da exordial a expressão "URGENTE PEDIDO LIMINAR!" (ID 06e2536), verifica-se que o Reclamante não deduziu, na fundamentação ou no rol de pedidos, qualquer pretensão específica de tutela provisória de urgência. No mérito, pugna pela condenação da Reclamada ao pagamento de diferenças salariais por desvio de função e reflexos, adicional de insalubridade com reflexos, honorários advocatícios sucumbenciais, bem como pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 6.785,00 (seis mil setecentos e oitenta e cinco reais) e instruiu a exordial com documentos (ID 9e4396b a ID 196723c). Os autos foram distribuídos e atribuídos a este Juízo (ID a0fafb2). Certificou-se a ausência de confirmação do recebimento da notificação inicial pelo Domicílio Eletrônico (ID d1c06ff). DA AUSÊNCIA DE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA E DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Registre-se, de início, que, apesar da menção genérica no cabeçalho da petição inicial à expressão "URGENTE PEDIDO LIMINAR!" (ID 06e2536 - Pág. 1), a parte autora não formulou, no corpo da exordial nem em seu rol de pedidos, qualquer requerimento fundamentado de tutela provisória de urgência ou de evidência, tampouco indicou provimento liminar específico a ser apreciado inaudita altera parte. Assim, diante da inexistência de pedido antecedente ou incidental de tutela provisória a ser apreciado neste momento processual, resta prejudicada a análise de medida liminar, devendo o feito prosseguir em seus trâmites regulares. Por outro lado, quanto à pretensão relativa ao adicional de insalubridade por exposição a ruído e poeira industrial de ráfia, a matéria exige a realização de prova pericial técnica, consoante determina o artigo 195, caput e § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de apurar as reais condições do ambiente de trabalho e a eficácia dos equipamentos de proteção fornecidos. Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra: a) CONSTATAR a ausência de formulação de pedido de tutela provisória de urgência na petição inicial, restando prejudicada a apreciação de medida liminar; b) DETERMINAR a notificação da Reclamada acerca da presente demanda para que, querendo, apresente contestação no prazo legal; c)Designar para o dia 22/01/2027 11:20 audiência Inicial por videoconferência, que deverá ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico, por meio de qualquer dispositivo compatível com a plataforma Zoom, nos termos do Ato Conjunto 54/TST.CSJT.GP. O acesso à sala virtual poderá ser realizado diretamente pelo endereço eletrônico acima, sem necessidade de senha. Ainda assim, para fins de acesso alternativo ou eventual contingência, informam-se abaixo os dados da videoconferência disponibilizados pela plataforma Zoom: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85207760063?pwd=WXR5TUNiYkFjaGRnUlVTZWJhSFFBUT09 ID da reunião: 852 0776 0063 Senha de acesso: 54321 A pauta de audiências poderá ser consultada pelo endereço abaixo, informando a jurisdição Piracicaba, o local CON1 - Piracicaba e a sala FRANCINA NUNES DA COSTA: https://pauta.trt15.jus.br O polo reclamante fica ciente de que: o não comparecimento à audiência importará arquivamento da ação e condenação no pagamento das custas processuais;na hipótese de dois arquivamentos pelo mesmo motivo, poderá ter suspenso seu direito de reclamar nesta Justiça pelo prazo de seis meses. O polo reclamado fica ciente e notificado: do ajuizamento da ação identificada no cabeçalho;para comparecer à audiência designada;para apresentar a defesa, acompanhada dos documentos de identificação da parte, incluindo, no caso de pessoa jurídica, o instrumento constitutivo (contrato social), bem como os documentos que pretenda utilizar como prova;de que não comparecer à audiência ou não apresentar a defesa no prazo legal poderá acarretar sérios prejuízos, podendo ser declarada revelia e confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros todos os fatos alegados pela parte autora constantes da petição inicial, nos termos do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo a audiência do tipo inicial, as testemunhas estão dispensadas. Na audiência, é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por pessoa preposta que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá, sob as penas da lei, depor, celebrar acordo, receber e dar quitação, se for o caso, devendo, sob pena de não ser ouvida pelo Juízo, ser juntados aos autos até o início da sessão telepresencial a Carta de Preposição e o respectivo documento oficial de identificação com fotografia. Aconselha-se às partes que se façam representar por advogado. A defesa e os documentos que a acompanham deverão ser juntados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), devidamente assinados eletronicamente, até o horário da abertura da sessão. Caso essa antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Caso seja necessária a apresentação de áudio ou vídeo, o respectivo arquivo, no formato MP3 ou MP4, deverá ser juntado diretamente no PJe, por meio da aba "Anexos" disponível após salvar a petição. Não será aceito qualquer tipo de petição relativa a este processo eletrônico que seja encaminhada por e-Doc, protocolo integrado ou outros meios que não o PJe. Havendo pedido cuja prova necessite de perícia, quesitos e assistente técnico deverão ser apresentados em peças próprias, uma peça para cada tipo de perícia. Solicita-se que as partes, no momento do protocolo de petições e documentos, incluam descrições específicas e objetivas no sistema: fazendo uso semântico dos campos "Tipo de Petição" e "Descrição" combinados (como meros exemplos: definindo o tipo de petição como "Contestação" e a descrição como “Com pedido de perícia"; ou o tipo de petição como "Apresentação de Quesitos" e a descrição como "Perícia Técnica"; ou o tipo de petição como "Indicação de Assistente Técnico" e a descrição como "Perícia Médica";abstendo-se de protocolar petições do tipo "Manifestação" quando houver tipos específicos mais adequados (a título exemplificativo: "Contestação", "Réplica", "Impugnação", "Razões Finais", "Recurso Adesivo");abstendo-se de utilizar descrições genéricas para o tipo selecionado, evitando, por exemplo, protocolar petição do tipo "Manifestação" com a descrição idêntica "Manifestação". O processo pode ser acessado pelo aplicativo JTe, disponível nas lojas oficiais para dispositivos móveis, ou pelo endereço eletrônico abaixo: https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual LINK DE ACESSO PARA VISUALIZAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL : https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacaoNo campo "número do documento", deverá ser informado o seguinte número: 26070314591841900000299407650Para o campo "instância", selecione "1º grau" e clique na lupa para busca do documento. Os participantes da audiência deverão se atentar para as orientações a seguir. Infraestrutura para a Sessão: recomenda-se o uso de computadores com câmera e microfone para a participação, preferencialmente com a utilização de navegadores modernos e atualizados, que dispensam o uso de aplicativos específicos;é permitida a utilização de telefones celulares, caso em que: deverá ser instalado o aplicativo Zoom Workplace, disponível gratuitamente nos sistemas operacionais Android e iOS;o aparelho deverá ser devidamente estabilizado na posição horizontal. Local Físico: escolher um local calmo, silencioso e iluminado;dar preferência a um ambiente sem muitos objetos ao fundo. Iluminação do Ambiente: posicionar a fonte de iluminação em frente ou ao lado do rosto do participante. Enquadramento: fazer com que a câmera capture preferencialmente o rosto, os ombros e a parte superior do peito do participante;olhar para a câmera ao falar. Som e Imagem: fechar portas e janelas para evitar ruídos que perturbem a sessão;desligar os aparelhos que emitam ruídos, como ventiladores, por exemplo;dar preferência a fones de ouvido que possuam microfone;desabilitar o microfone quando não estiver falando. Vestimentas: recomenda-se o uso de vestimentas adequadas e, de preferência, as mesmas que seriam usadas durante uma audiência presencial, caso haja participação direta com o uso da palavra. Participantes: diante do seu caráter público, podem participar da audiência, além das partes, advogados e testemunhas, quaisquer pessoas interessadas, com exceção dos casos de processos sob segredo de justiça. Não será enviado convite prévio para participar da audiência telepresencial, devendo ser utilizado o endereço eletrônico informado no início deste despacho. Recomenda-se às partes, advogados e testemunhas que se familiarizem com videoconferência por meio da plataforma Zoom antes da data da sessão, testando e garantindo o funcionamento adequado dos dispositivos que serão utilizados. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data e horário da audiência, o endereço eletrônico, as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência e as recomendações de praxe. As audiências telepresenciais serão gravadas e o endereço eletrônico de acesso ao arquivo audiovisual será juntado aos autos oportunamente por meio de certidão, nos termos do Provimento GP-CR 1/2023 deste Tribunal. Dificuldades de acesso ao processo e dúvidas pertinentes poderão ser sanadas pelo link a seguir: Balcão Virtual: https://trt15.jus.br/atendimento-balcao-virtual-secretaria-conjunta Intimem-se. Publique-se. PIRACICABA/SP, 17 de julho de 2026. FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta FLP Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DOS SANTOS GIANINI