0012334-26.2025.5.15.0106
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0012334-26.2025.5.15.0106 AUTOR: MARIA CRISTINA CARDOSO RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: DANIEL BORGHI ALEXANDRE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cda0d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos... Autorizo a realização de perícia indireta, a ser realizada no dia 10/08/2026 - 13h30, Forum Trabalhista de São Carlos - Rua José Bonifácio, 888-Centro - São Carlos-SP. O perito engenheiro deverá esclarecer, de forma fundamentada, se as atividades executadas pela parte autora eram ou não perigosas e/ou insalubres e, em caso positivo para a insalubridade, em que grau. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 5 dias úteis, sob pena de preclusão. Todos os documentos solicitados pelo perito, para realização do laudo, deverão a ele serem entregues pelas partes a quem for solicitado, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de se considerar verdadeiro o trabalho em condições insalubres/perigosos caso o documento seja solicitado para a reclamada e, o contrário caso seja solicitado ao autor. O perito deverá apresentar o laudo pericial nos autos do PJe até 10/09/2026 (ou, caso não seja dia útil, no primeiro dia útil seguinte). As partes poderão apresentar impugnações ao laudo pericial nos autos do Pje até 20/09/2026 (ou, caso não seja dia útil, no primeiro dia útil seguinte), sob pena de preclusão. O perito deverá apresentar manifestação sobre eventuais impugnações das partes até 30/09/2026 (ou, caso não seja dia útil, no primeiro dia útil seguinte). As partes deverão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Notifiquem-se as partes e o perito. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA CARDOSO RODRIGUES DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDUARDO MELLADO
Réu DANIEL BORGHI ALEXANDRE
Réu GABRIEL BORGHI ALEXANDRE
Autor MARIA CRISTINA CARDOSO RODRIGUES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)23/07/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS
OAB: 412883/SP
FERNANDO APARECIDO PROIETTI
OAB: 363504/SP
VALQUIRIA DE ARRUDA LEITE SILVA
OAB: 225905/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0012334-26.2025.5.15.0106 AUTOR: MARIA CRISTINA CARDOSO RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: DANIEL BORGHI ALEXANDRE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cda0d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos... Autorizo a realização de perícia indireta, a ser realizada no dia 10/08/2026 - 13h30, Forum Trabalhista de São Carlos - Rua José Bonifácio, 888-Centro - São Carlos-SP. O perito engenheiro deverá esclarecer, de forma fundamentada, se as atividades executadas pela parte autora eram ou não perigosas e/ou insalubres e, em caso positivo para a insalubridade, em que grau. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 5 dias úteis, sob pena de preclusão. Todos os documentos solicitados pelo perito, para realização do laudo, deverão a ele serem entregues pelas partes a quem for solicitado, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de se considerar verdadeiro o trabalho em condições insalubres/perigosos caso o documento seja solicitado para a reclamada e, o contrário caso seja solicitado ao autor. O perito deverá apresentar o laudo pericial nos autos do PJe até 10/09/2026 (ou, caso não seja dia útil, no primeiro dia útil seguinte). As partes poderão apresentar impugnações ao laudo pericial nos autos do Pje até 20/09/2026 (ou, caso não seja dia útil, no primeiro dia útil seguinte), sob pena de preclusão. O perito deverá apresentar manifestação sobre eventuais impugnações das partes até 30/09/2026 (ou, caso não seja dia útil, no primeiro dia útil seguinte). As partes deverão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Notifiquem-se as partes e o perito. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA CARDOSO RODRIGUES DOS SANTOS
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0012334-26.2025.5.15.0106 AUTOR: MARIA CRISTINA CARDOSO RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: DANIEL BORGHI ALEXANDRE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cda0d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos... Autorizo a realização de perícia indireta, a ser realizada no dia 10/08/2026 - 13h30, Forum Trabalhista de São Carlos - Rua José Bonifácio, 888-Centro - São Carlos-SP. O perito engenheiro deverá esclarecer, de forma fundamentada, se as atividades executadas pela parte autora eram ou não perigosas e/ou insalubres e, em caso positivo para a insalubridade, em que grau. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 5 dias úteis, sob pena de preclusão. Todos os documentos solicitados pelo perito, para realização do laudo, deverão a ele serem entregues pelas partes a quem for solicitado, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de se considerar verdadeiro o trabalho em condições insalubres/perigosos caso o documento seja solicitado para a reclamada e, o contrário caso seja solicitado ao autor. O perito deverá apresentar o laudo pericial nos autos do PJe até 10/09/2026 (ou, caso não seja dia útil, no primeiro dia útil seguinte). As partes poderão apresentar impugnações ao laudo pericial nos autos do Pje até 20/09/2026 (ou, caso não seja dia útil, no primeiro dia útil seguinte), sob pena de preclusão. O perito deverá apresentar manifestação sobre eventuais impugnações das partes até 30/09/2026 (ou, caso não seja dia útil, no primeiro dia útil seguinte). As partes deverão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Notifiquem-se as partes e o perito. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL BORGHI ALEXANDRE - DANIEL BORGHI ALEXANDRE