0012323-87.2025.5.15.0076
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012323-87.2025.5.15.0076 AUTOR: CARLOS RENATO BELMIRO RÉU: MSM-PRODUTOS PARA CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27ede17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, a 2a. Vara do Trabalho de Franca decide: AFASTAR a alegação de prescrição bienal; DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, reconhecendo a extinção dos direitos anteriores a 01/08/2020, com arimo no art. 7o., inciso XXIX, da CF e art. 11, da CLT. AFASTAR a alegação de nulidade do laudo pericial formulada pelo Reclamante; JULGAR PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais em razão da agressão sofrida no ambiente de trabalho, condenando-se a Reclamada ao pagamento do valor de R$5.000,00, além dos honorários advocatícios de R$500,00 e JULGAR IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS. Honorários advocatícios e periciais, juros, correção monetária, conforme os parâmetros fixados na fundamentação. SENTENÇA LÍQUIDA. Custas pela Reclamada, no valor de R$110,00, sobre o valor arbitrado à condenação, de R$5.500,00. Intimem-se as partes. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS RENATO BELMIRO
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS RENATO BELMIRO
Autor GIULIANO DE LIMA NASSOR
Autor LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM
Réu MSM-PRODUTOS PARA CALCADOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HARAPARRO GERMANO SONCINI
OAB: 440081/SP
GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI
OAB: 288250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012323-87.2025.5.15.0076 AUTOR: CARLOS RENATO BELMIRO RÉU: MSM-PRODUTOS PARA CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27ede17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, a 2a. Vara do Trabalho de Franca decide: AFASTAR a alegação de prescrição bienal; DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, reconhecendo a extinção dos direitos anteriores a 01/08/2020, com arimo no art. 7o., inciso XXIX, da CF e art. 11, da CLT. AFASTAR a alegação de nulidade do laudo pericial formulada pelo Reclamante; JULGAR PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais em razão da agressão sofrida no ambiente de trabalho, condenando-se a Reclamada ao pagamento do valor de R$5.000,00, além dos honorários advocatícios de R$500,00 e JULGAR IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS. Honorários advocatícios e periciais, juros, correção monetária, conforme os parâmetros fixados na fundamentação. SENTENÇA LÍQUIDA. Custas pela Reclamada, no valor de R$110,00, sobre o valor arbitrado à condenação, de R$5.500,00. Intimem-se as partes. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS RENATO BELMIRO
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012323-87.2025.5.15.0076 AUTOR: CARLOS RENATO BELMIRO RÉU: MSM-PRODUTOS PARA CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27ede17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, a 2a. Vara do Trabalho de Franca decide: AFASTAR a alegação de prescrição bienal; DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, reconhecendo a extinção dos direitos anteriores a 01/08/2020, com arimo no art. 7o., inciso XXIX, da CF e art. 11, da CLT. AFASTAR a alegação de nulidade do laudo pericial formulada pelo Reclamante; JULGAR PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais em razão da agressão sofrida no ambiente de trabalho, condenando-se a Reclamada ao pagamento do valor de R$5.000,00, além dos honorários advocatícios de R$500,00 e JULGAR IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS. Honorários advocatícios e periciais, juros, correção monetária, conforme os parâmetros fixados na fundamentação. SENTENÇA LÍQUIDA. Custas pela Reclamada, no valor de R$110,00, sobre o valor arbitrado à condenação, de R$5.500,00. Intimem-se as partes. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MSM-PRODUTOS PARA CALCADOS LTDA