0012319-84.2023.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 5ª Vara Cível
- Classe
- Locação de Imóvel
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0012319-84.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1003884-51.2016.8.26.0554) (processo principal 1003884-51.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Priscila Ferreira Perazzo - - André Luis Ferreira Perazzo - - Fabio Ferreira Perazzo - José Carlos Ribeiro - - Mario de Jesus Ribeiro e outros - Vistos. Fls. 234 235/238: Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Oportunamente, certifique-se o desfecho do agravo. Concedido o efeito suspensivo tão somente para obstar a alienação judicial, podendo a execução prosseguir até tal fase (fls. 237, item "1"), prossiga-se o feito conforme infra Para avaliação do imóvel, nomeio o perito, Dr. Leandro Martins Salgado. Arbitro os honorários periciais provisórios no valor correspondente a 2,5 salários mínimos, sem prejuízo de eventual adequação e revisão do valor quando da conclusão do trabalho técnico. Os honorários serão arcados pela parte exequente. Deverá providenciar o depósito da quantia no em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Comprovado o depósito, intime-se o perito sobre seu múnus e para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após intimadas da apresentação do laudo, as partes terão o prazo comum de 15 dias para manifestação, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Com eventual impugnação da parte ou parecer de assistente técnico, tornem ao perito para esclarecimentos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP), FERNANDO ANTONIO TOCCHIO (OAB 509422/SP), FERNANDO ANTONIO TOCCHIO (OAB 509422/SP), LUIS FERNANDO MENEGASSO (OAB 135302/SP), FERNANDO ANTONIO TOCCHIO (OAB 509422/SP), PAULO DE SOUZA GEO LOPES (OAB 223508/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANDRé LUIS FERREIRA PERAZZO
Autor FABIO FERREIRA PERAZZO
Réu JOSé CARLOS RIBEIRO
Réu MARIO DE JESUS RIBEIRO
Autor PRISCILA FERREIRA PERAZZO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO MOURÃO MEDEIROS
OAB: 244025/SP
FERNANDO ANTONIO TOCCHIO
OAB: 509422/SP
LUIS FERNANDO MENEGASSO
OAB: 135302/SP
PAULO DE SOUZA GEO LOPES
OAB: 223508/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0012319-84.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1003884-51.2016.8.26.0554) (processo principal 1003884-51.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Priscila Ferreira Perazzo - - André Luis Ferreira Perazzo - - Fabio Ferreira Perazzo - José Carlos Ribeiro - - Mario de Jesus Ribeiro e outros - Vistos. Fls. 234 235/238: Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Oportunamente, certifique-se o desfecho do agravo. Concedido o efeito suspensivo tão somente para obstar a alienação judicial, podendo a execução prosseguir até tal fase (fls. 237, item "1"), prossiga-se o feito conforme infra Para avaliação do imóvel, nomeio o perito, Dr. Leandro Martins Salgado. Arbitro os honorários periciais provisórios no valor correspondente a 2,5 salários mínimos, sem prejuízo de eventual adequação e revisão do valor quando da conclusão do trabalho técnico. Os honorários serão arcados pela parte exequente. Deverá providenciar o depósito da quantia no em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Comprovado o depósito, intime-se o perito sobre seu múnus e para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após intimadas da apresentação do laudo, as partes terão o prazo comum de 15 dias para manifestação, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Com eventual impugnação da parte ou parecer de assistente técnico, tornem ao perito para esclarecimentos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP), FERNANDO ANTONIO TOCCHIO (OAB 509422/SP), FERNANDO ANTONIO TOCCHIO (OAB 509422/SP), LUIS FERNANDO MENEGASSO (OAB 135302/SP), FERNANDO ANTONIO TOCCHIO (OAB 509422/SP), PAULO DE SOUZA GEO LOPES (OAB 223508/SP)