Detalhe do processo

0012306-21.2025.5.15.0086

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012306-21.2025.5.15.0086 AUTOR: VANESSA DANIELA RIBEIRO RÉU: D.D.V. VII - EMPRESA ALIMENTICIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b931275 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os questionamentos apresentados pelo reclamante quanto a possível contradição no laudo pericial, que detectou a presença de agentes químicos, afastando a insalubridade diante do uso de EPIs, cuja entrega não estaria comprovada nos autos; considerando a ausência de parecer pericial quanto ao agente FRIO; determina-se o retorno dos autos ao perito, a fim de que se manifeste sobre a impugnação do autor ID 16bea32, respondendo, também, aos quesitos complementares ali formulados, no prazo de dez dias. Após, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias. No mesmo prazo, as partes deverão informar eventual pretensão na produção de prova oral, indicando precisamente a matéria fática controvertida a ensejá-la. No silêncio ou na falta de indicação precisa dos fatos controvertidos, estará encerrada a instrução processual. Findos os prazos, tornem à conclusão para deliberações. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 20 de agosto de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA DANIELA RIBEIRO
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu D.D.V. VII - EMPRESA ALIMENTICIA EIRELI

Autor LUIS ARMANDO BOECHAT ALVES FERREIRA

Autor VANESSA DANIELA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO CARMELO ALONSO

OAB: 169361/SP

BRUNO PINTO PERES

OAB: 299573/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012306-21.2025.5.15.0086 AUTOR: VANESSA DANIELA RIBEIRO RÉU: D.D.V. VII - EMPRESA ALIMENTICIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b931275 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os questionamentos apresentados pelo reclamante quanto a possível contradição no laudo pericial, que detectou a presença de agentes químicos, afastando a insalubridade diante do uso de EPIs, cuja entrega não estaria comprovada nos autos; considerando a ausência de parecer pericial quanto ao agente FRIO; determina-se o retorno dos autos ao perito, a fim de que se manifeste sobre a impugnação do autor ID 16bea32, respondendo, também, aos quesitos complementares ali formulados, no prazo de dez dias. Após, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias. No mesmo prazo, as partes deverão informar eventual pretensão na produção de prova oral, indicando precisamente a matéria fática controvertida a ensejá-la. No silêncio ou na falta de indicação precisa dos fatos controvertidos, estará encerrada a instrução processual. Findos os prazos, tornem à conclusão para deliberações. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 20 de agosto de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA DANIELA RIBEIRO

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012306-21.2025.5.15.0086 AUTOR: VANESSA DANIELA RIBEIRO RÉU: D.D.V. VII - EMPRESA ALIMENTICIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b931275 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os questionamentos apresentados pelo reclamante quanto a possível contradição no laudo pericial, que detectou a presença de agentes químicos, afastando a insalubridade diante do uso de EPIs, cuja entrega não estaria comprovada nos autos; considerando a ausência de parecer pericial quanto ao agente FRIO; determina-se o retorno dos autos ao perito, a fim de que se manifeste sobre a impugnação do autor ID 16bea32, respondendo, também, aos quesitos complementares ali formulados, no prazo de dez dias. Após, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias. No mesmo prazo, as partes deverão informar eventual pretensão na produção de prova oral, indicando precisamente a matéria fática controvertida a ensejá-la. No silêncio ou na falta de indicação precisa dos fatos controvertidos, estará encerrada a instrução processual. Findos os prazos, tornem à conclusão para deliberações. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 20 de agosto de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - D.D.V. VII - EMPRESA ALIMENTICIA EIRELI