0012306-15.2026.5.15.0109
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA CartPrecCiv 0012306-15.2026.5.15.0109 AUTOR: JOSE DORISMAR RIBEIRO CARNEIRO RÉU: PALLMANN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967f866 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Trata-se de carta precatória oriunda da 4ª Vara do Trabalho de Diadema, deprecando a realização de perícia para apuração de insalubridade. Ante a providência deprecada, determino a realização de perícia para apuração do alegado adicional de insalubridade/periculosidade e para tanto nomeio o engenheiro MATHEUS LUNGWITZ VENDRAMINI Conforme informado na carta precatória, o local da perícia é o seguinte: RUA ENGENHEIRO KARLO OKRETIC, 225, IPORANGA, SOROCABA, SP, CEP 18087-135. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Até o dia 25/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. Para tal acompanhamento, fica o(a) reclamante e seu patrono autorizados a adentrar às dependências da empresa-ré, atendendo aos requisitos de segurança porventura ali exigidos. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 06/11/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 23/11/2026 Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 09/12/2026. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. HONORÁRIOS PRÉVIOS: sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito do valor de um salário mínimo, a título de honorários periciais prévios. O respectivo valor será liberado ao perito após o cumprimento dos prazos a ele assinado. Após as providências supra, liberados eventuais honorários ao perito, restitua-se a presente ao Juízo de origem. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante. Por celeridade, cópia deste despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá como OFÍCIO à 4ª Vara do Trabalho de Diadema (processo 1000339-36.2026.5.02.0264). SOROCABA/SP, 10 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DORISMAR RIBEIRO CARNEIRO
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE DORISMAR RIBEIRO CARNEIRO
Autor MATHEUS LUNGWITZ VENDRAMINI
Réu PALLMANN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA CartPrecCiv 0012306-15.2026.5.15.0109 AUTOR: JOSE DORISMAR RIBEIRO CARNEIRO RÉU: PALLMANN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967f866 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Trata-se de carta precatória oriunda da 4ª Vara do Trabalho de Diadema, deprecando a realização de perícia para apuração de insalubridade. Ante a providência deprecada, determino a realização de perícia para apuração do alegado adicional de insalubridade/periculosidade e para tanto nomeio o engenheiro MATHEUS LUNGWITZ VENDRAMINI Conforme informado na carta precatória, o local da perícia é o seguinte: RUA ENGENHEIRO KARLO OKRETIC, 225, IPORANGA, SOROCABA, SP, CEP 18087-135. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Até o dia 25/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. Para tal acompanhamento, fica o(a) reclamante e seu patrono autorizados a adentrar às dependências da empresa-ré, atendendo aos requisitos de segurança porventura ali exigidos. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 06/11/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 23/11/2026 Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 09/12/2026. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. HONORÁRIOS PRÉVIOS: sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito do valor de um salário mínimo, a título de honorários periciais prévios. O respectivo valor será liberado ao perito após o cumprimento dos prazos a ele assinado. Após as providências supra, liberados eventuais honorários ao perito, restitua-se a presente ao Juízo de origem. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante. Por celeridade, cópia deste despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá como OFÍCIO à 4ª Vara do Trabalho de Diadema (processo 1000339-36.2026.5.02.0264). SOROCABA/SP, 10 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DORISMAR RIBEIRO CARNEIRO
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA CartPrecCiv 0012306-15.2026.5.15.0109 AUTOR: JOSE DORISMAR RIBEIRO CARNEIRO RÉU: PALLMANN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967f866 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Trata-se de carta precatória oriunda da 4ª Vara do Trabalho de Diadema, deprecando a realização de perícia para apuração de insalubridade. Ante a providência deprecada, determino a realização de perícia para apuração do alegado adicional de insalubridade/periculosidade e para tanto nomeio o engenheiro MATHEUS LUNGWITZ VENDRAMINI Conforme informado na carta precatória, o local da perícia é o seguinte: RUA ENGENHEIRO KARLO OKRETIC, 225, IPORANGA, SOROCABA, SP, CEP 18087-135. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Até o dia 25/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. Para tal acompanhamento, fica o(a) reclamante e seu patrono autorizados a adentrar às dependências da empresa-ré, atendendo aos requisitos de segurança porventura ali exigidos. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 06/11/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 23/11/2026 Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 09/12/2026. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. HONORÁRIOS PRÉVIOS: sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito do valor de um salário mínimo, a título de honorários periciais prévios. O respectivo valor será liberado ao perito após o cumprimento dos prazos a ele assinado. Após as providências supra, liberados eventuais honorários ao perito, restitua-se a presente ao Juízo de origem. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante. Por celeridade, cópia deste despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá como OFÍCIO à 4ª Vara do Trabalho de Diadema (processo 1000339-36.2026.5.02.0264). SOROCABA/SP, 10 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PALLMANN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA