0012304-14.2025.5.15.0066
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012304-14.2025.5.15.0066 AUTOR: CLAUDIO DOS SANTOS RÉU: ERA-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2154714 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO - petição juntada pelo reclamante sob o ID. b81a6a0, de 18/06/2026: Diante da notícia de que o autor compareceu na Perícia, ainda que com atraso de minutos, o Juízo, visando evitar maiores prejuízos processuais as partes, retoma a marcha processual para redesignação da Perícia Médica. Ficam prejudicados os prazos concedidos em Ata anterior ao Perito para elaboração do laudo, bem como às partes para manifestação. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Fica por este despacho a parte reclamante expressamente ADVERTIDA de que deverá se apresentar no local e hora agendados pelo Sr. Perito para a realização dos exames por ele solicitados, sob pena de sua ausência imotivada ser interpretada pelo Juízo como desistência da prova pretendida. Deverá o reclamante, na data da realização do exame, levar consigo todos os exames a que se submeteu e que guardam relação com a moléstia que justifica seu pedido de indenização por danos morais e materiais. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA MÉDICA: As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 03/08/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 04/09/2026 a 11/09/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. 21/09/2026 a 25/09/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 28/09/2026 a 02/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIO DOS SANTOS
Réu ERA-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Réu MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO
Autor PAULO ROBERTO RIBEIRO PAVANIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENISE MACEDO CONTELL PACINI
OAB: 146700/SP
TAYS HORRANA ALMEIDA SANTOS
OAB: 523781/SP
MARIA EDUARDA CONSTANCIO AMARO
OAB: 509084/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012304-14.2025.5.15.0066 AUTOR: CLAUDIO DOS SANTOS RÉU: ERA-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2154714 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO - petição juntada pelo reclamante sob o ID. b81a6a0, de 18/06/2026: Diante da notícia de que o autor compareceu na Perícia, ainda que com atraso de minutos, o Juízo, visando evitar maiores prejuízos processuais as partes, retoma a marcha processual para redesignação da Perícia Médica. Ficam prejudicados os prazos concedidos em Ata anterior ao Perito para elaboração do laudo, bem como às partes para manifestação. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Fica por este despacho a parte reclamante expressamente ADVERTIDA de que deverá se apresentar no local e hora agendados pelo Sr. Perito para a realização dos exames por ele solicitados, sob pena de sua ausência imotivada ser interpretada pelo Juízo como desistência da prova pretendida. Deverá o reclamante, na data da realização do exame, levar consigo todos os exames a que se submeteu e que guardam relação com a moléstia que justifica seu pedido de indenização por danos morais e materiais. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA MÉDICA: As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 03/08/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 04/09/2026 a 11/09/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. 21/09/2026 a 25/09/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 28/09/2026 a 02/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DOS SANTOS
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012304-14.2025.5.15.0066 AUTOR: CLAUDIO DOS SANTOS RÉU: ERA-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2154714 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO - petição juntada pelo reclamante sob o ID. b81a6a0, de 18/06/2026: Diante da notícia de que o autor compareceu na Perícia, ainda que com atraso de minutos, o Juízo, visando evitar maiores prejuízos processuais as partes, retoma a marcha processual para redesignação da Perícia Médica. Ficam prejudicados os prazos concedidos em Ata anterior ao Perito para elaboração do laudo, bem como às partes para manifestação. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Fica por este despacho a parte reclamante expressamente ADVERTIDA de que deverá se apresentar no local e hora agendados pelo Sr. Perito para a realização dos exames por ele solicitados, sob pena de sua ausência imotivada ser interpretada pelo Juízo como desistência da prova pretendida. Deverá o reclamante, na data da realização do exame, levar consigo todos os exames a que se submeteu e que guardam relação com a moléstia que justifica seu pedido de indenização por danos morais e materiais. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA MÉDICA: As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 03/08/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 04/09/2026 a 11/09/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. 21/09/2026 a 25/09/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 28/09/2026 a 02/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERA-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA