0012304-09.2025.5.15.0003
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012304-09.2025.5.15.0003 AUTOR: REGINALDO SILVA MACHADO RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f6a79 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Laudo pericial técnico entregue. Diante do decurso do prazo para entrega do laudo médico, renovam-se os prazos em relação a perícia médica, conforme as datas abaixo: O perito médico deverá apresentar o laudo até o dia 28/08/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudos pericial até o dia 11/09/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o perito médico, entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 25/09/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial médico suplementar/ou dos esclarecimentos dos peritos até o dia 09/10/2026, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob as penas já cominadas. No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. No mais, aguarde-se a audiência de instrução. Intimem-se as partes e o sr. perito médico. SOROCABA/SP, 29 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - INOVA SAUDE SOROCABA SPE S.A - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FELIPE AUGUSTO DE ASSIS
Réu INOVA SAUDE SOROCABA SPE S.A
Autor REGINALDO SILVA MACHADO
Autor RICARDO GONDIM BRIZZI
Réu SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
Réu SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
OAB: 185570-D/SP
CARLOS CARMELO BALARO
OAB: 102778/SP
ANDRE EDUARDO SAMPAIO
OAB: 223047/SP
MARCIA DELLOVA CAMPOS SAMPAIO
OAB: 216592/SP
FABIO RIVELLI
OAB: 297608/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012304-09.2025.5.15.0003 AUTOR: REGINALDO SILVA MACHADO RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f6a79 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Laudo pericial técnico entregue. Diante do decurso do prazo para entrega do laudo médico, renovam-se os prazos em relação a perícia médica, conforme as datas abaixo: O perito médico deverá apresentar o laudo até o dia 28/08/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudos pericial até o dia 11/09/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o perito médico, entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 25/09/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial médico suplementar/ou dos esclarecimentos dos peritos até o dia 09/10/2026, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob as penas já cominadas. No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. No mais, aguarde-se a audiência de instrução. Intimem-se as partes e o sr. perito médico. SOROCABA/SP, 29 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - INOVA SAUDE SOROCABA SPE S.A - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012304-09.2025.5.15.0003 AUTOR: REGINALDO SILVA MACHADO RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f6a79 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Laudo pericial técnico entregue. Diante do decurso do prazo para entrega do laudo médico, renovam-se os prazos em relação a perícia médica, conforme as datas abaixo: O perito médico deverá apresentar o laudo até o dia 28/08/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudos pericial até o dia 11/09/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o perito médico, entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 25/09/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial médico suplementar/ou dos esclarecimentos dos peritos até o dia 09/10/2026, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob as penas já cominadas. No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. No mais, aguarde-se a audiência de instrução. Intimem-se as partes e o sr. perito médico. SOROCABA/SP, 29 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO SILVA MACHADO