0012302-73.2013.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 9ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 0012302-73.2013.8.26.0562 (056.22.0130.012302) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vilma Teresinha dos Santos - - Pedro Montes Montes - - José Dominguez Fernandez - Fundação São Francisco Xavier - - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais Sa Usiminas - Nos termos da decisão de fls. 824/825, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 ( quinze ) dias, sobre as peças extraídas da Ação Civil Pública nº 0049109-29.2012.8.26.0562, que consistem em laudo pericial, laudo complementar e sentença proferida naqueles autos ( fls. 829/933 ). - ADV: BRUNO VASCONCELOS CARRILHO LOPES (OAB 206587/SP), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), CARMELITA ANÍCIO DE ALMEIDA (OAB 70903/MG), FERNANDO EDUARDO G. DE CARVALHO (OAB 69880/MG), LUIZA FARIAS DE SANTANA (OAB 508881/SP), GUSTAVO GODINHO CAPANEMA BARBOSA (OAB 74330/MG), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), FREDERICO BARBOSA GOMES (OAB 91022/MG)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDAçãO SãO FRANCISCO XAVIER
Autor JOSé DOMINGUEZ FERNANDEZ
Autor PEDRO MONTES MONTES
Réu USINAS SIDERúRGICAS DE MINAS GERAIS SA USIMINAS
Autor VILMA TERESINHA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZA FARIAS DE SANTANA
OAB: 508881/SP
ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS
OAB: 183521/SP
GUSTAVO GODINHO CAPANEMA BARBOSA
OAB: 74330/MG
FERNANDO EDUARDO G. DE CARVALHO
OAB: 69880/MG
BRUNO VASCONCELOS CARRILHO LOPES
OAB: 206587/SP
CARMELITA ANÍCIO DE ALMEIDA
OAB: 70903/MG
FREDERICO BARBOSA GOMES
OAB: 91022/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0012302-73.2013.8.26.0562 (056.22.0130.012302) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vilma Teresinha dos Santos - - Pedro Montes Montes - - José Dominguez Fernandez - Fundação São Francisco Xavier - - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais Sa Usiminas - Nos termos da decisão de fls. 824/825, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 ( quinze ) dias, sobre as peças extraídas da Ação Civil Pública nº 0049109-29.2012.8.26.0562, que consistem em laudo pericial, laudo complementar e sentença proferida naqueles autos ( fls. 829/933 ). - ADV: BRUNO VASCONCELOS CARRILHO LOPES (OAB 206587/SP), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), CARMELITA ANÍCIO DE ALMEIDA (OAB 70903/MG), FERNANDO EDUARDO G. DE CARVALHO (OAB 69880/MG), LUIZA FARIAS DE SANTANA (OAB 508881/SP), GUSTAVO GODINHO CAPANEMA BARBOSA (OAB 74330/MG), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), FREDERICO BARBOSA GOMES (OAB 91022/MG)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0012302-73.2013.8.26.0562 (056.22.0130.012302) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vilma Teresinha dos Santos - - Pedro Montes Montes - - José Dominguez Fernandez - Fundação São Francisco Xavier - - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais Sa Usiminas - O presente feito foi suspenso em razão da tramitação da Ação Civil Pública nº0049109-29.2012.8.26.0562, instaurada para apuração da mesma controvérsia jurídica discutida nestes autos, especialmente em relação à regularidade dos reajustes aplicados ao plano de saúde objeto da demanda, bem como diante da necessidade de produção de prova pericial comum a inúmeras ações individuais. Verifica-se que, no âmbito da referida ação coletiva, foi realizada a perícia técnica destinada à apuração dos fatos controvertidos que motivaram o sobrestamento dos processos individuais, tendo sido, ainda, proferida sentença de mérito. Assim, comrespaldo na orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 60, segundo a qual, ajuizada ação coletiva atinente à mesma controvérsia, admite-se o sobrestamento das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva. No caso concreto, contudo, a razão determinante da suspensão consistiu na necessidade de produção da prova técnica comum, providência efetivada no processo coletivo. Alcançada a finalidade prática do sobrestamento, não se revela razoável a manutenção da paralisação do feito por prazo indeterminado, mormente diante dos princípios da duração razoável do processo, da economia processual e da efetividade da tutela jurisdicional. Ademais, a mera pendência de recurso na ação coletiva não impõe, por si só, a continuidade da suspensão, inexistindo determinação específica nesse sentido. Diante do exposto, REVOGO a suspensão do presente feito e determino seu regular prosseguimento. DETERMINO àZ.Serventia: 1. Providencie areativação e desarquivamento do processo; 2. Providencie ajuntada de cópia integral do laudo pericial produzido na Ação Civil Pública nº0049109-29.2012.8.26.0562, incluindo anexos, esclarecimentos doSr. Perito e demais manifestações técnicas eventualmente apresentadaspelo Sr. PERITO (indico par auxiliar que oLaudo Pericialse encontraàs fls. 2432/2493 eoLaudo Pericial Complementar fls. 3.344/3.376). 3. Junte-setambém cópia da sentença proferida na ação coletiva. Após a regular juntada, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusoscom a anotaçãoACPCOSAUDE. Intimem-se. Santos, 06 de agosto de 2026. - ADV: FERNANDO EDUARDO G. DE CARVALHO (OAB 69880/MG), FREDERICO BARBOSA GOMES (OAB 91022/MG), GUSTAVO GODINHO CAPANEMA BARBOSA (OAB 74330/MG), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), CARMELITA ANÍCIO DE ALMEIDA (OAB 70903/MG)