Detalhe do processo

0012302-07.2024.5.15.0122

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0012302-07.2024.5.15.0122 AUTOR: CINTIA GARCIAS DONATO REIMBERG RÉU: SANTA FE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 007944f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Embargos tempestivos, pelo que deles conheço. DECIDO. EMBARGOS. RECLAMANTE ALVARÁS SEGURO DESEMPREGO E FGTS Embora reconhecida a dispensa sem justa causa, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para a liberação imediata do FGTS e seguro-desemprego. A medida deve aguardar o trânsito em julgado da decisão em razão do efeito devolutivo do recurso ordinário, que permite a reapreciação da matéria pela instância superior. Passa a integrar a fundamentação e o dispositivo. Suprida a omissão. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO A reclamante alega omissão quanto ao pedido sucessivo de indenização substitutiva. Não há vício a ser sanado. O juízo já deferiu a expedição de alvará para habilitação no programa de seguro-desemprego, o que garante o acesso ao benefício por via direta. O inconformismo da parte quanto à eficácia da medida deve ser debatido em sede de recurso ordinário. Não há vício a ser sanado. Rejeito. RETIFICAÇÃO E ENTREGA DE PPP É dever do empregador fornecer o PPP ao empregado que trabalha em condições insalubres. A perícia técnica demonstrou que a reclamante estava sujeita a agentes biológicos que obrigam a emissão do documento. Determino que, após o trânsito em julgado, a primeira reclamada seja intimada para, no prazo de 10 dias, fornecer à parte reclamante o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) atualizado, refletindo o resultado obtido no laudo pericial, sob pena de multa diária do valor de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00, a qual será revertida em favor da reclamante. Passa a integrar a fundamentação e o dispositivo. Suprida a omissão. PREQUESTIONAMENTO A embargante requer a manifestação expressa sobre diversos dispositivos legais para fins de prequestionamento. É descabido o prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, em decorrência do efeito devolutivo amplo do recurso ordinário, conforme preceituam a Súmula 393 do TST e a OJ 62 da SDI-1 do TST. Não há vício a ser sanado. Rejeito. Intimem-se. RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA FE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA PAULA DA SILVA PAIVA SANTOLAIA

Autor CINTIA GARCIAS DONATO REIMBERG

Réu ESTADO DE SAO PAULO

Réu SANTA FE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA STORNIOLO CHIORAMITAL

OAB: 336523/SP

SOLANGE LOURENCO DOS SANTOS

OAB: 428232/SP

FABIO RICARDO GAZZANO

OAB: 267652/SP

VERONICA DA SILVA VITALONI

OAB: 409455/SP

SARA MARINHO BISPO

OAB: 365292/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0012302-07.2024.5.15.0122 AUTOR: CINTIA GARCIAS DONATO REIMBERG RÉU: SANTA FE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 007944f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Embargos tempestivos, pelo que deles conheço. DECIDO. EMBARGOS. RECLAMANTE ALVARÁS SEGURO DESEMPREGO E FGTS Embora reconhecida a dispensa sem justa causa, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para a liberação imediata do FGTS e seguro-desemprego. A medida deve aguardar o trânsito em julgado da decisão em razão do efeito devolutivo do recurso ordinário, que permite a reapreciação da matéria pela instância superior. Passa a integrar a fundamentação e o dispositivo. Suprida a omissão. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO A reclamante alega omissão quanto ao pedido sucessivo de indenização substitutiva. Não há vício a ser sanado. O juízo já deferiu a expedição de alvará para habilitação no programa de seguro-desemprego, o que garante o acesso ao benefício por via direta. O inconformismo da parte quanto à eficácia da medida deve ser debatido em sede de recurso ordinário. Não há vício a ser sanado. Rejeito. RETIFICAÇÃO E ENTREGA DE PPP É dever do empregador fornecer o PPP ao empregado que trabalha em condições insalubres. A perícia técnica demonstrou que a reclamante estava sujeita a agentes biológicos que obrigam a emissão do documento. Determino que, após o trânsito em julgado, a primeira reclamada seja intimada para, no prazo de 10 dias, fornecer à parte reclamante o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) atualizado, refletindo o resultado obtido no laudo pericial, sob pena de multa diária do valor de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00, a qual será revertida em favor da reclamante. Passa a integrar a fundamentação e o dispositivo. Suprida a omissão. PREQUESTIONAMENTO A embargante requer a manifestação expressa sobre diversos dispositivos legais para fins de prequestionamento. É descabido o prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, em decorrência do efeito devolutivo amplo do recurso ordinário, conforme preceituam a Súmula 393 do TST e a OJ 62 da SDI-1 do TST. Não há vício a ser sanado. Rejeito. Intimem-se. RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA FE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0012302-07.2024.5.15.0122 AUTOR: CINTIA GARCIAS DONATO REIMBERG RÉU: SANTA FE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 007944f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Embargos tempestivos, pelo que deles conheço. DECIDO. EMBARGOS. RECLAMANTE ALVARÁS SEGURO DESEMPREGO E FGTS Embora reconhecida a dispensa sem justa causa, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para a liberação imediata do FGTS e seguro-desemprego. A medida deve aguardar o trânsito em julgado da decisão em razão do efeito devolutivo do recurso ordinário, que permite a reapreciação da matéria pela instância superior. Passa a integrar a fundamentação e o dispositivo. Suprida a omissão. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO A reclamante alega omissão quanto ao pedido sucessivo de indenização substitutiva. Não há vício a ser sanado. O juízo já deferiu a expedição de alvará para habilitação no programa de seguro-desemprego, o que garante o acesso ao benefício por via direta. O inconformismo da parte quanto à eficácia da medida deve ser debatido em sede de recurso ordinário. Não há vício a ser sanado. Rejeito. RETIFICAÇÃO E ENTREGA DE PPP É dever do empregador fornecer o PPP ao empregado que trabalha em condições insalubres. A perícia técnica demonstrou que a reclamante estava sujeita a agentes biológicos que obrigam a emissão do documento. Determino que, após o trânsito em julgado, a primeira reclamada seja intimada para, no prazo de 10 dias, fornecer à parte reclamante o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) atualizado, refletindo o resultado obtido no laudo pericial, sob pena de multa diária do valor de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00, a qual será revertida em favor da reclamante. Passa a integrar a fundamentação e o dispositivo. Suprida a omissão. PREQUESTIONAMENTO A embargante requer a manifestação expressa sobre diversos dispositivos legais para fins de prequestionamento. É descabido o prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, em decorrência do efeito devolutivo amplo do recurso ordinário, conforme preceituam a Súmula 393 do TST e a OJ 62 da SDI-1 do TST. Não há vício a ser sanado. Rejeito. Intimem-se. RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CINTIA GARCIAS DONATO REIMBERG