Detalhe do processo

0012297-76.2024.8.16.0131

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0012297-76.2024.8.16.0131 Processo: 0012297-76.2024.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$48.914,36 Autor(s): MARCOS DOS PASSOS representado(a) por PEDRO FRANCO DE LIMA Réu(s): MUNICIPIO DE PATO BRANCO Diante das petições do ESTADO DO PARANÁ (evs. 102.1 e 51.1), intime-se o Sr. Perito para: - Especificação dos atos que realizará para elaboração do laudo pericial com a indicação do valor correspondente a cada um deles. - Cientificação no sentido de que o pagamento antecipado dos honorários periciais somente é possível nos termos do art. 465, §4º, do CPC (50%). Na ocasião, deverá o profissional indicar se ainda tem interesse na realização da perícia. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Autor MARCOS DOS PASSOS REPRESENTADO(A) POR PEDRO FRANCO DE LIMA

Réu MUNICIPIO DE PATO BRANCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO ALEXANDRE HAYAMI MIRANDA

OAB: 29475/PR

PEDRO FRANCO DE LIMA

OAB: 73680/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0012297-76.2024.8.16.0131 Processo: 0012297-76.2024.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$48.914,36 Autor(s): MARCOS DOS PASSOS representado(a) por PEDRO FRANCO DE LIMA Réu(s): MUNICIPIO DE PATO BRANCO Diante das petições do ESTADO DO PARANÁ (evs. 102.1 e 51.1), intime-se o Sr. Perito para: - Especificação dos atos que realizará para elaboração do laudo pericial com a indicação do valor correspondente a cada um deles. - Cientificação no sentido de que o pagamento antecipado dos honorários periciais somente é possível nos termos do art. 465, §4º, do CPC (50%). Na ocasião, deverá o profissional indicar se ainda tem interesse na realização da perícia. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto