0012292-59.2025.5.15.0014
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012292-59.2025.5.15.0014 AUTOR: JOSIANE PERISSOTO RODRIGUES GOVEIA RÉU: AJINOMOTO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bd4b9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO O reclamante requer a realização de nova perícia médica. O perito nomeado pelo juízo apresentou ao longo da exposição do laudo pericial os elementos necessários à formação da convicção do juízo. Ressalte- se que o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar livremente sua convicção, de forma motivada, com base em todo o conjunto probatório, sendo que as partes tiveram a oportunidade de apresentação de pareceres de assistentes técnicos. O perito nomeado é profissional habilitado de confiança do juízo e apresentou laudo com esclarecimentos suficientes à formação da convicção do juízo. Intime-se o sr. Perito médico para que no prazo de 5 dias, responda aos quesitos suplementares. Mantenho a perícia realizada. Indefiro, por ora, o requerimento do réu para nomeação de fisioterapeuta para complementação do laudo pericial médico. Inconformismos acerca da conclusão do laudo pericial serão apreciados em sentença. Aguarde-se audiência já designada. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 23 de julho de 2026 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE PERISSOTO RODRIGUES GOVEIA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu AJINOMOTO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Autor JOSIANE PERISSOTO RODRIGUES GOVEIA
Autor MARCOS AUGUSTO DUARTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS DE ALMEIDA ALVES
OAB: 292445/SP
NOEDY DE CASTRO MELLO
OAB: 27500/SP
DANILO VIANNA FIORAVANTE
OAB: 255104/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012292-59.2025.5.15.0014 AUTOR: JOSIANE PERISSOTO RODRIGUES GOVEIA RÉU: AJINOMOTO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bd4b9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO O reclamante requer a realização de nova perícia médica. O perito nomeado pelo juízo apresentou ao longo da exposição do laudo pericial os elementos necessários à formação da convicção do juízo. Ressalte- se que o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar livremente sua convicção, de forma motivada, com base em todo o conjunto probatório, sendo que as partes tiveram a oportunidade de apresentação de pareceres de assistentes técnicos. O perito nomeado é profissional habilitado de confiança do juízo e apresentou laudo com esclarecimentos suficientes à formação da convicção do juízo. Intime-se o sr. Perito médico para que no prazo de 5 dias, responda aos quesitos suplementares. Mantenho a perícia realizada. Indefiro, por ora, o requerimento do réu para nomeação de fisioterapeuta para complementação do laudo pericial médico. Inconformismos acerca da conclusão do laudo pericial serão apreciados em sentença. Aguarde-se audiência já designada. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 23 de julho de 2026 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE PERISSOTO RODRIGUES GOVEIA
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012292-59.2025.5.15.0014 AUTOR: JOSIANE PERISSOTO RODRIGUES GOVEIA RÉU: AJINOMOTO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bd4b9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO O reclamante requer a realização de nova perícia médica. O perito nomeado pelo juízo apresentou ao longo da exposição do laudo pericial os elementos necessários à formação da convicção do juízo. Ressalte- se que o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar livremente sua convicção, de forma motivada, com base em todo o conjunto probatório, sendo que as partes tiveram a oportunidade de apresentação de pareceres de assistentes técnicos. O perito nomeado é profissional habilitado de confiança do juízo e apresentou laudo com esclarecimentos suficientes à formação da convicção do juízo. Intime-se o sr. Perito médico para que no prazo de 5 dias, responda aos quesitos suplementares. Mantenho a perícia realizada. Indefiro, por ora, o requerimento do réu para nomeação de fisioterapeuta para complementação do laudo pericial médico. Inconformismos acerca da conclusão do laudo pericial serão apreciados em sentença. Aguarde-se audiência já designada. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 23 de julho de 2026 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AJINOMOTO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.