Detalhe do processo

0012292-59.2025.5.15.0014

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012292-59.2025.5.15.0014 AUTOR: JOSIANE PERISSOTO RODRIGUES GOVEIA RÉU: AJINOMOTO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bd4b9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO O reclamante requer a realização de nova perícia médica. O perito nomeado pelo juízo apresentou ao longo da exposição do laudo pericial os elementos necessários à formação da convicção do juízo. Ressalte- se que o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar livremente sua convicção, de forma motivada, com base em todo o conjunto probatório, sendo que as partes tiveram a oportunidade de apresentação de pareceres de assistentes técnicos. O perito nomeado é profissional habilitado de confiança do juízo e apresentou laudo com esclarecimentos suficientes à formação da convicção do juízo. Intime-se o sr. Perito médico para que no prazo de 5 dias, responda aos quesitos suplementares. Mantenho a perícia realizada. Indefiro, por ora, o requerimento do réu para nomeação de fisioterapeuta para complementação do laudo pericial médico. Inconformismos acerca da conclusão do laudo pericial serão apreciados em sentença. Aguarde-se audiência já designada. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 23 de julho de 2026 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE PERISSOTO RODRIGUES GOVEIA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu AJINOMOTO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Autor JOSIANE PERISSOTO RODRIGUES GOVEIA

Autor MARCOS AUGUSTO DUARTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS DE ALMEIDA ALVES

OAB: 292445/SP

NOEDY DE CASTRO MELLO

OAB: 27500/SP

DANILO VIANNA FIORAVANTE

OAB: 255104/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012292-59.2025.5.15.0014 AUTOR: JOSIANE PERISSOTO RODRIGUES GOVEIA RÉU: AJINOMOTO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bd4b9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO O reclamante requer a realização de nova perícia médica. O perito nomeado pelo juízo apresentou ao longo da exposição do laudo pericial os elementos necessários à formação da convicção do juízo. Ressalte- se que o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar livremente sua convicção, de forma motivada, com base em todo o conjunto probatório, sendo que as partes tiveram a oportunidade de apresentação de pareceres de assistentes técnicos. O perito nomeado é profissional habilitado de confiança do juízo e apresentou laudo com esclarecimentos suficientes à formação da convicção do juízo. Intime-se o sr. Perito médico para que no prazo de 5 dias, responda aos quesitos suplementares. Mantenho a perícia realizada. Indefiro, por ora, o requerimento do réu para nomeação de fisioterapeuta para complementação do laudo pericial médico. Inconformismos acerca da conclusão do laudo pericial serão apreciados em sentença. Aguarde-se audiência já designada. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 23 de julho de 2026 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE PERISSOTO RODRIGUES GOVEIA

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012292-59.2025.5.15.0014 AUTOR: JOSIANE PERISSOTO RODRIGUES GOVEIA RÉU: AJINOMOTO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bd4b9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO O reclamante requer a realização de nova perícia médica. O perito nomeado pelo juízo apresentou ao longo da exposição do laudo pericial os elementos necessários à formação da convicção do juízo. Ressalte- se que o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar livremente sua convicção, de forma motivada, com base em todo o conjunto probatório, sendo que as partes tiveram a oportunidade de apresentação de pareceres de assistentes técnicos. O perito nomeado é profissional habilitado de confiança do juízo e apresentou laudo com esclarecimentos suficientes à formação da convicção do juízo. Intime-se o sr. Perito médico para que no prazo de 5 dias, responda aos quesitos suplementares. Mantenho a perícia realizada. Indefiro, por ora, o requerimento do réu para nomeação de fisioterapeuta para complementação do laudo pericial médico. Inconformismos acerca da conclusão do laudo pericial serão apreciados em sentença. Aguarde-se audiência já designada. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 23 de julho de 2026 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AJINOMOTO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.