0012292-08.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 29ª Vara Cível
- Classe
- Seguro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0012292-08.2023.8.26.0100 (processo principal 1011854-33.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Okihiro Consultoria e Com de Equip de Info - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que declarou a ilegalidade dos reajustes aplicados a partir de 2018, fixando como critério de reajuste os índices autorizados pela ANS para contratos individuais e familiares, condenando a ré a devolver os valores pagos a maior, com correção monetária a partir dos respectivos desembolsos e juros legais de mora a contar da citação, observada a prescrição trienal. Após a satisfação da condenação à devolução dos valores pagos a maior (fls. 334 e 379), o incidente prosseguiu para apuração da correção dos valores que vem sendo cobrados mensalmente. O laudo pericial confirmou o cumprimento da obrigação por parte da ré, apontando uma diferença ínfima de 0,04%, que pode ser explicada por arredondamentos, entre o determinado na sentença e o cobrado pela executada. As impugnações da exequente não afastaram tal conclusão. Assim, por satisfeitas as obrigações, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, determinando seu arquivamento. Intime-se. - ADV: FERNANDA MORAIS BACCINI OKIHIRO (OAB 262810/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor OKIHIRO CONSULTORIA E COM DE EQUIP DE INFO
Réu SULAMERICA CIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA MORAIS BACCINI OKIHIRO
OAB: 262810/SP
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB: 21678/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0012292-08.2023.8.26.0100 (processo principal 1011854-33.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Okihiro Consultoria e Com de Equip de Info - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que declarou a ilegalidade dos reajustes aplicados a partir de 2018, fixando como critério de reajuste os índices autorizados pela ANS para contratos individuais e familiares, condenando a ré a devolver os valores pagos a maior, com correção monetária a partir dos respectivos desembolsos e juros legais de mora a contar da citação, observada a prescrição trienal. Após a satisfação da condenação à devolução dos valores pagos a maior (fls. 334 e 379), o incidente prosseguiu para apuração da correção dos valores que vem sendo cobrados mensalmente. O laudo pericial confirmou o cumprimento da obrigação por parte da ré, apontando uma diferença ínfima de 0,04%, que pode ser explicada por arredondamentos, entre o determinado na sentença e o cobrado pela executada. As impugnações da exequente não afastaram tal conclusão. Assim, por satisfeitas as obrigações, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, determinando seu arquivamento. Intime-se. - ADV: FERNANDA MORAIS BACCINI OKIHIRO (OAB 262810/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)