Detalhe do processo

0012290-87.2024.5.15.0026

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012290-87.2024.5.15.0026 AUTOR: RAFAELA DOS SANTOS CORDEIRO RÉU: ATACADAO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ddfb68 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Por ocasião da audiência inicial, realizada em 28-2-2025, foi consignado na respectiva ata o seguinte: "Pelo MM. Juiz foi indeferido o requerimento da reclamante de realização de perícia médica, uma vez que se trata de acidente de trajeto com veículo próprio da trabalhadora. Além disso, o afastamento dos serviços perdurou por apenas 5 dias. Protestos da reclamante." Na audiência de instrução, a reclamante requereu a reconsideração dessa decisão. Entretanto, após análise detida das causas de pedir e dos pedidos formulados, mantenho a supratranscrita decisão, por seus próprios e suficientes fundamentos. De conseguinte, declaro encerrada a instrução processual. A reclamante já ofereceu memorial de razões finais. Assino aos reclamados o prazo de 10 dias para o oferecimento de alegações finais. Em seguida, torne o feito concluso para prolação de sentença. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 15 de julho de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - ATACADAO S.A.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ATACADAO S.A.

Autor RAFAELA DOS SANTOS CORDEIRO

Réu WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE

OAB: 144290/SP

DANIEL DE LUCCA E CASTRO

OAB: 137169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012290-87.2024.5.15.0026 AUTOR: RAFAELA DOS SANTOS CORDEIRO RÉU: ATACADAO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ddfb68 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Por ocasião da audiência inicial, realizada em 28-2-2025, foi consignado na respectiva ata o seguinte: "Pelo MM. Juiz foi indeferido o requerimento da reclamante de realização de perícia médica, uma vez que se trata de acidente de trajeto com veículo próprio da trabalhadora. Além disso, o afastamento dos serviços perdurou por apenas 5 dias. Protestos da reclamante." Na audiência de instrução, a reclamante requereu a reconsideração dessa decisão. Entretanto, após análise detida das causas de pedir e dos pedidos formulados, mantenho a supratranscrita decisão, por seus próprios e suficientes fundamentos. De conseguinte, declaro encerrada a instrução processual. A reclamante já ofereceu memorial de razões finais. Assino aos reclamados o prazo de 10 dias para o oferecimento de alegações finais. Em seguida, torne o feito concluso para prolação de sentença. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 15 de julho de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - ATACADAO S.A.

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012290-87.2024.5.15.0026 AUTOR: RAFAELA DOS SANTOS CORDEIRO RÉU: ATACADAO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ddfb68 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Por ocasião da audiência inicial, realizada em 28-2-2025, foi consignado na respectiva ata o seguinte: "Pelo MM. Juiz foi indeferido o requerimento da reclamante de realização de perícia médica, uma vez que se trata de acidente de trajeto com veículo próprio da trabalhadora. Além disso, o afastamento dos serviços perdurou por apenas 5 dias. Protestos da reclamante." Na audiência de instrução, a reclamante requereu a reconsideração dessa decisão. Entretanto, após análise detida das causas de pedir e dos pedidos formulados, mantenho a supratranscrita decisão, por seus próprios e suficientes fundamentos. De conseguinte, declaro encerrada a instrução processual. A reclamante já ofereceu memorial de razões finais. Assino aos reclamados o prazo de 10 dias para o oferecimento de alegações finais. Em seguida, torne o feito concluso para prolação de sentença. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 15 de julho de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA DOS SANTOS CORDEIRO