Detalhe do processo

0012277-78.2019.5.15.0086

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012277-78.2019.5.15.0086 AUTOR: LUIZ FLAVIO DE OLIVEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7956827 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se o sr. perito para retificar o seu laudo, de acordo com a coisa julgada, no prazo de 15 dias. O perito deverá, impreterivelmente: - deduzir os valores efetivamente soerguidos; - informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários; elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pjecalc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020); - enviar o arquivo com a extensão “.pjc”. - observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 01/09/2026 – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 14/09/2026. As impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 28/09/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 05/10/2026 Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 11 de agosto de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Autor EWERSON GONCALVES ZADRA PACHECO

Autor LUIZ FLAVIO DE OLIVEIRA

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL JOSE PINTO DE CAMARGO

OAB: 90714/RS

MARIA HELENA PESCARINI

OAB: 173790/SP

CRISTINA OUTEIRO PINTO

OAB: 247623/SP

FRANCISCO LOYOLA DE SOUZA

OAB: 44452/RS

MILTON JOSE MUNHOZ CAMARGO

OAB: 7815/RS

BRUNO RIETH EMPINOTTI

OAB: 89913/RS

LIVIA MENDES NECKEL

OAB: 97582/RS

CARLOS HUMBERTO ATAIDES MELO JUNIOR

OAB: 74925/RS

ANTONIO CARLOS SCHAMANN MAINERI

OAB: 7558/RS

LUCIANA RIBEIRO VON LASPERG

OAB: 347664/SP

MARCELO FERREIRA ABDALLA

OAB: 116442/SP

DENIS RODRIGUES EINLOFT

OAB: 62310/RS

ROGERIO SANTOS ZACCHIA

OAB: 218348/SP

ADRIANO DE OLIVEIRA FLORES

OAB: 34481/RS

ANA PAULA PANIAGUA ETCHALUS

OAB: 314922/SP

JOSE CARLOS DE CASTRO

OAB: 92284/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012277-78.2019.5.15.0086 AUTOR: LUIZ FLAVIO DE OLIVEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7956827 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se o sr. perito para retificar o seu laudo, de acordo com a coisa julgada, no prazo de 15 dias. O perito deverá, impreterivelmente: - deduzir os valores efetivamente soerguidos; - informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários; elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pjecalc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020); - enviar o arquivo com a extensão “.pjc”. - observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 01/09/2026 – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 14/09/2026. As impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 28/09/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 05/10/2026 Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 11 de agosto de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012277-78.2019.5.15.0086 AUTOR: LUIZ FLAVIO DE OLIVEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7956827 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se o sr. perito para retificar o seu laudo, de acordo com a coisa julgada, no prazo de 15 dias. O perito deverá, impreterivelmente: - deduzir os valores efetivamente soerguidos; - informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários; elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pjecalc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020); - enviar o arquivo com a extensão “.pjc”. - observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 01/09/2026 – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 14/09/2026. As impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 28/09/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 05/10/2026 Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 11 de agosto de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FLAVIO DE OLIVEIRA