0012277-78.2019.5.15.0086
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012277-78.2019.5.15.0086 AUTOR: LUIZ FLAVIO DE OLIVEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7956827 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se o sr. perito para retificar o seu laudo, de acordo com a coisa julgada, no prazo de 15 dias. O perito deverá, impreterivelmente: - deduzir os valores efetivamente soerguidos; - informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários; elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pjecalc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020); - enviar o arquivo com a extensão “.pjc”. - observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 01/09/2026 – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 14/09/2026. As impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 28/09/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 05/10/2026 Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 11 de agosto de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor EWERSON GONCALVES ZADRA PACHECO
Autor LUIZ FLAVIO DE OLIVEIRA
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL JOSE PINTO DE CAMARGO
OAB: 90714/RS
MARIA HELENA PESCARINI
OAB: 173790/SP
CRISTINA OUTEIRO PINTO
OAB: 247623/SP
FRANCISCO LOYOLA DE SOUZA
OAB: 44452/RS
MILTON JOSE MUNHOZ CAMARGO
OAB: 7815/RS
BRUNO RIETH EMPINOTTI
OAB: 89913/RS
LIVIA MENDES NECKEL
OAB: 97582/RS
CARLOS HUMBERTO ATAIDES MELO JUNIOR
OAB: 74925/RS
ANTONIO CARLOS SCHAMANN MAINERI
OAB: 7558/RS
LUCIANA RIBEIRO VON LASPERG
OAB: 347664/SP
MARCELO FERREIRA ABDALLA
OAB: 116442/SP
DENIS RODRIGUES EINLOFT
OAB: 62310/RS
ROGERIO SANTOS ZACCHIA
OAB: 218348/SP
ADRIANO DE OLIVEIRA FLORES
OAB: 34481/RS
ANA PAULA PANIAGUA ETCHALUS
OAB: 314922/SP
JOSE CARLOS DE CASTRO
OAB: 92284/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012277-78.2019.5.15.0086 AUTOR: LUIZ FLAVIO DE OLIVEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7956827 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se o sr. perito para retificar o seu laudo, de acordo com a coisa julgada, no prazo de 15 dias. O perito deverá, impreterivelmente: - deduzir os valores efetivamente soerguidos; - informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários; elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pjecalc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020); - enviar o arquivo com a extensão “.pjc”. - observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 01/09/2026 – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 14/09/2026. As impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 28/09/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 05/10/2026 Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 11 de agosto de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012277-78.2019.5.15.0086 AUTOR: LUIZ FLAVIO DE OLIVEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7956827 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se o sr. perito para retificar o seu laudo, de acordo com a coisa julgada, no prazo de 15 dias. O perito deverá, impreterivelmente: - deduzir os valores efetivamente soerguidos; - informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários; elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pjecalc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020); - enviar o arquivo com a extensão “.pjc”. - observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 01/09/2026 – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 14/09/2026. As impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 28/09/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 05/10/2026 Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 11 de agosto de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FLAVIO DE OLIVEIRA