0012277-02.2025.5.15.0108
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012277-02.2025.5.15.0108 AUTOR: LUIS ANTONIO SETTI DE ALMEIDA CARPINTEIRO RÉU: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530e784 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE Prioridade(s): Idoso, Pagamento de Salário DESPACHO Diante da manifestação do perito médico ao Id 93fdd11, no qual informa que a perícia foi agendada para 27/10/2026 às 09h45, ficam redefinidos os prazos periciais médicos. Fica designada como data limite para entrega do laudo pelo sr. perito, diretamente nos autos, o dia 30/11/2026. As partes poderão de manifestar, independente de nova notificação, acerca do laudo e honorários periciais, sob pena de preclusão até 18/12/2026. Em seguida, havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até dia 29/01/2027. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Com a finalização da perícia, estará encerrada a instrução processual. Razões finais, no prazo de 10 dias, após o prazo para esclarecimentos do Sr. Perito. Os prazos correrão independentemente de nova intimação. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO SETTI DE ALMEIDA CARPINTEIRO
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu AKZO NOBEL LTDA
Autor JORGE RAUL COSTA GOTTSCHALL
Autor JUAREZ DA SILVA BERNARDES
Autor LUIS ANTONIO SETTI DE ALMEIDA CARPINTEIRO
Réu SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012277-02.2025.5.15.0108 AUTOR: LUIS ANTONIO SETTI DE ALMEIDA CARPINTEIRO RÉU: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530e784 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE Prioridade(s): Idoso, Pagamento de Salário DESPACHO Diante da manifestação do perito médico ao Id 93fdd11, no qual informa que a perícia foi agendada para 27/10/2026 às 09h45, ficam redefinidos os prazos periciais médicos. Fica designada como data limite para entrega do laudo pelo sr. perito, diretamente nos autos, o dia 30/11/2026. As partes poderão de manifestar, independente de nova notificação, acerca do laudo e honorários periciais, sob pena de preclusão até 18/12/2026. Em seguida, havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até dia 29/01/2027. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Com a finalização da perícia, estará encerrada a instrução processual. Razões finais, no prazo de 10 dias, após o prazo para esclarecimentos do Sr. Perito. Os prazos correrão independentemente de nova intimação. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO SETTI DE ALMEIDA CARPINTEIRO
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012277-02.2025.5.15.0108 AUTOR: LUIS ANTONIO SETTI DE ALMEIDA CARPINTEIRO RÉU: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530e784 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE Prioridade(s): Idoso, Pagamento de Salário DESPACHO Diante da manifestação do perito médico ao Id 93fdd11, no qual informa que a perícia foi agendada para 27/10/2026 às 09h45, ficam redefinidos os prazos periciais médicos. Fica designada como data limite para entrega do laudo pelo sr. perito, diretamente nos autos, o dia 30/11/2026. As partes poderão de manifestar, independente de nova notificação, acerca do laudo e honorários periciais, sob pena de preclusão até 18/12/2026. Em seguida, havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até dia 29/01/2027. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Com a finalização da perícia, estará encerrada a instrução processual. Razões finais, no prazo de 10 dias, após o prazo para esclarecimentos do Sr. Perito. Os prazos correrão independentemente de nova intimação. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. - AKZO NOBEL LTDA