0012271-71.2025.5.15.0115
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012271-71.2025.5.15.0115 AUTOR: ANDERSON APARECIDO DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE INDIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c218d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Tendo em vista o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, determino a realização de perícia visando à constatação das condições de trabalho do(a) reclamante, nomeando-se Perito(a) o(a) Sr.(a) ANDERSON PEREIRA CORREIA. A data da realização da perícia será comunicada pelo sr. perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. Havendo pedido de entrega do PPP a perícia deverá englobar todo o período laboral objeto da ação. Em seu laudo, o(a) Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pelo(a) reclamante esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia e, caso constate o trabalho em condições insalubres, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubre(s) e enquadrá-lo(s) especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se o trabalho em condições insalubres era realizado de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPI´s e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade verificada. Determino que no dia da diligência pericial o reclamante compareça munido de sua CTPS e que, além de outros documentos que poderão ser solicitados pelo(a) expert no dia da vistoria, a reclamada apresente a(o) Sr(a). perito(a) os seguintes documentos: a) Ficha de fornecimento de EPI’s; b) PPP “Perfil Profissiográfico Previdenciário”; c) Treinamentos e/ou Ordens de Serviço; d) Laudos e/ou Avaliações Ambientais “LTCAT, PPRA, PCMSO”; e) FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico. Ficam as partes advertidas de que na ausência sem justificativa prévia comprovada neste Juízo, a perícia será realizada com base nos elementos disponíveis ao perito durante a inspeção. O(a) reclamante, assim como o seu(s)/sua(s) advogado(a/s), ficam, desde já, autorizados a acompanhar o levantamento pericial. Além dos quesitos já apresentados ou que poderão ser apresentados pelas partes no prazo de cinco dias, o(a) Perito(a) deverá responder especificamente aos seguintes quesitos do Juízo: 1. Qual(is) a(s) atividade(s) praticada(s) pelo(a) reclamante e o(s) setor(es) em que trabalhou ao longo de todo o contrato? 2. O(A) reclamante trabalhou em condições insalubres? 3. Em caso positivo, em razão de exposição a qual(is) agente(s)? [o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá fornecer o enquadramento específico nas normas vigentes] 4. A insalubridade verificada enquadra-se no grau mínimo, médio ou máximo? 5. A exposição ao(s) agente(s) constatado(s) era permanente, eventual ou intermitente? 6. Há comprovação de entrega de EPI(s) pela(o/s) reclamada(o/s)? Qual(is)? 7. O(A) reclamante confirmou para o(a) Sr.(a) Perito(a) o recebimento do EPI(s)? E uso, também confirmou? 8. O(s) EPI(s) era(m) capaz(es) de neutralizar a insalubridade constatada? Durante todo o período laboral ou apenas em parte dele [nesse caso, o Sr. perito deverá descrever os períodos em que o(s) EPI(s) eliminou(aram) a insalubridade]? As partes deverão informar, no prazo de 05 dias, o local em que a perícia deverá ser realizada. DOS PRAZOS PARA DESIGNAÇÃO DE DATA DA PERÍCIA, ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, IMPUGNAÇÕES E MANIFESTAÇÕES Prazo para o/a perito/a Engenheiro(a) informar a data da realização da perícia até o dia 04/09/2026; Observe o(a) Sr.(a) Perito(a) que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data da perícia. O(A) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o Laudo Pericial impreterivelmente até o dia 22/01/2027. As partes ficam incumbidas de dar ciência ao(s) assistente(s) técnico(s) por elas indicado(s). As partes poderão apresentar eventuais impugnações ao laudo pericial, impreterivelmente até o dia 29/01/2027, sob pena de preclusão, de modo que não serão conhecidas impugnações intempestivas. A parte que concordar com o laudo pericial não precisa sobre ele manifestar-se, uma vez que no seu silêncio será presumida sua concordância. Caso haja impugnação tempestiva, o(a) Perito(a) do Juízo deverá apresentar sua resposta/manifestação até o dia 05/02/2027. Havendo impugnação(ões) ao laudo, as partes terão vistas, mediante acesso ao processo após o prazo fixado para o(a) Sr.(a) Perito(a) apresentar sua resposta/manifestação, independentemente de nova intimação ou despacho. Os prazos retro fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, incumbindo às partes e ao(à) Perito(a) consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. As partes ficam esclarecidas de que caso, por algum motivo excepcional, o(a/s) Perito(a/s) do Juízo apresentar(em) o(s) laudo(s) pericial(is) e/ou a resposta(s) a eventual(is) impugnação(ões) intempestivamente, serão oportunamente intimadas acerca do(s) laudo(s) e/ou da resposta à(às) impugnação(ões) e restituído(s)-lhes o(s) prazo(s) para manifestação(ções), não havendo necessidade de peticionarem neste sentido. Ante o que dispõe o artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, com redação data pelo Provimento GP-VPJ-CR 01/2017, para facilitar a consulta e identificação das petições (arquivos) inseridos no PJE, os peritos deverão especificar o conteúdo com os seguintes dizeres: "Laudo Pericial - insalubridade", "manifestação sobre a impugnação ao laudo pericial". As partes, por sua vez, deverão usar o seguinte padrão de nomenclatura: "concordância com o laudo pericial - reclamante"; "impugnação ao laudo pericial - reclamante", "concordância com o laudo pericial - reclamada", "impugnação ao laudo pericial - reclamada". DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO APÓS A PERÍCIA Para prosseguimento do feito, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 22/07/2027 às 09:45, na qual as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. A audiência será realizada de forma telepresencial, ou seja, em ambiente físico externo à esta unidade judiciária, por intermédio da ferramenta de videoconferência ZOOM, em observância ao disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, cujas instruções de acesso constam deste despacho. As testemunhas deverão comparecer à audiência de instrução, incumbindo aos advogados a comunicação diretamente às testemunhas acerca da data e do horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Por economia e celeridade processual, uma cópia da presente ata de audiência, devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo, valerá como instrumento de notificação da(s) testemunha(s) indicada(s) pela(s) parte(s), que deverá(ão) comparecer à audiência de instrução designada, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente-SP, ciente(s) que a ausência poderá acarretar-lhe a aplicação de multa de até um salário-mínimo, além de condução coercitiva. A(s) testemunha(s) deverá(ão) trazer sua carteira de trabalho no dia da audiência. O(A/s) advogado(s) da(s) parte(s) deverá(ão) enviar, por qualquer meio admitido em direito (de forma física ou digital), uma cópia da presente ata de audiência devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo, incumbindo ao(à) próprio(a/s) advogado(a/s) e/ou seu constituinte entregar o expediente à(s) testemunha(s), nos termos do art. 8º, Capítulo NOT, da CNC. Caso a(s) testemunha(s) não compareça(m) à audiência, somente será determinada a condução coercitiva, mediante comprovação, até o horário da audiência, por este documento, devidamente assinado pela(s) testemunha(s). Sem a aludida comprovação, restará preclusa a produção da prova. Em circunstâncias excepcionais em que haja a necessidade de intimação de alguma testemunha pelo Juízo, deverá a parte interessada trazer as seguintes informações, em até 15 dias que antecedem a audiência: a) nome completo; b) endereço atualizado; c) e-mail válido; d) número de celular para que a Secretaria da Vara possa enviar-lhes as instruções para ingresso no ambiente virtual para participação na audiência. Os dados de contato telefônico e eletrônico das testemunhas a serem ouvidas deverão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas. ORIENTAÇÕES PARA ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL A audiência, conforme retro mencionado, será realizada de forma telepresencial (virtual) por intermédio da ferramenta de videoconferência ZOOM, disponível em versão para aparelho de smartphone (telefone celular) e para microcomputador. O ingresso na sala de audiências virtual pelas partes, advogadas(os) e testemunhas ocorrerá por meio de acesso ao seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/4362034435?pwd=QnlwWVlOV05yVGRQeFF2Y3NrWGx3Zz09 ID da reunião: 436 203 4435 Senha: 372145 As partes, advogadas(os) e testemunhas deverão copiar o link retro e inseri-lo em um navegador de internet. O microcomputador deve estar equipado com câmera e microfone, devidamente habilitados. Se for utilizado aparelho de telefone celular deverá ser baixado, previamente, o aplicativo (app), conforme o sistema operacional do dispositivo móvel. Se o sistema do aparelho celular for android siga os seguintes passos: abra a play store, busque por “zoom”, toque no app “ZOOM Cloud Meetings" e em seguida no botão “Instalar”; ao término da instalação, toque em “Abrir"; toque em “efetuar login” e após digitar seu e-mail, a senha e efetuar o login, o Zoom será iniciado com sucesso. Se for aparelho de celular apple (IOS), siga os seguintes passos: abra a App store, busque por “zoom”, toque no app “ZOOM Cloud Meetings" e em seguida no botão “Obter”; ao término da instalação, toque em “Abrir"; toque em “efetuar login” e após digitar seu e-mail, a senha e efetuar o login, o Zoom será iniciado com sucesso. Baixado o aplicativo, o link deve ser inserido num navegador de internet aberto no aparelho celular. Em caso de dúvidas acerca da configuração dos equipamentos para participar da audiência virtual com a ferramenta ZOOM, sugere-se a consulta aos tutoriais preparados pela Secretaria de Informática do TRT/15, disponíveis no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. OUTRAS DELIBERAÇÕES A audiência de instrução será gravada através dos meios disponibilizados ao Juízo (CPC, art. 367, § 5º; Comunicado GP-CR nº 02/2020 do TRT 15ª Região), dispensando-se as mesmas providências diretamente por outrem (Resolução Nº 185/13, CNJ, art. 43), e vedando-se a utilização de tal conteúdo fora das estritas e legítimas finalidades processuais, sob as penas da lei. Da mesma forma que a presencial, a audiência telepresencial é um ato solene, razão pela qual se faz necessária a utilização de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. Havendo a gravação dos depoimentos pessoais e/ou testemunhais, com as respectivas indexações, não haverá degradação pelo Juízo ou resumo dos depoimentos em Ata de Audiência, conforme autorizado pela Recomendação CNJ nº 94, de 9 de abril de 2021, Resolução CNJ nº 105, de 6 de abril de 2010, Resolução CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2020 e Resolução CSJT nº 313, de 22 de outubro de 2021 e Ordem de Serviço do TRT-15 nº 01/2022. Assim, a fim de imprimir celeridade e facilitar os trabalhos em audiência, as partes deverão, mediante prévia análise do processo, delimitar por tema(s) a(s) matéria(s) fática(s) controvertida(s) que pretendem comprovar com a prova oral, informando-a(s) nos autos até o dia anterior ao da audiência de instrução designada. Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelo endereço eletrônico: saj.2vt.pprudente@trt15.jus.br Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 19 de agosto de 2026 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON APARECIDO DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON APARECIDO DE OLIVEIRA
Réu MUNICIPIO DE INDIANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE
OAB: 248321/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012271-71.2025.5.15.0115 AUTOR: ANDERSON APARECIDO DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE INDIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c218d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Tendo em vista o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, determino a realização de perícia visando à constatação das condições de trabalho do(a) reclamante, nomeando-se Perito(a) o(a) Sr.(a) ANDERSON PEREIRA CORREIA. A data da realização da perícia será comunicada pelo sr. perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. Havendo pedido de entrega do PPP a perícia deverá englobar todo o período laboral objeto da ação. Em seu laudo, o(a) Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pelo(a) reclamante esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia e, caso constate o trabalho em condições insalubres, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubre(s) e enquadrá-lo(s) especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se o trabalho em condições insalubres era realizado de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPI´s e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade verificada. Determino que no dia da diligência pericial o reclamante compareça munido de sua CTPS e que, além de outros documentos que poderão ser solicitados pelo(a) expert no dia da vistoria, a reclamada apresente a(o) Sr(a). perito(a) os seguintes documentos: a) Ficha de fornecimento de EPI’s; b) PPP “Perfil Profissiográfico Previdenciário”; c) Treinamentos e/ou Ordens de Serviço; d) Laudos e/ou Avaliações Ambientais “LTCAT, PPRA, PCMSO”; e) FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico. Ficam as partes advertidas de que na ausência sem justificativa prévia comprovada neste Juízo, a perícia será realizada com base nos elementos disponíveis ao perito durante a inspeção. O(a) reclamante, assim como o seu(s)/sua(s) advogado(a/s), ficam, desde já, autorizados a acompanhar o levantamento pericial. Além dos quesitos já apresentados ou que poderão ser apresentados pelas partes no prazo de cinco dias, o(a) Perito(a) deverá responder especificamente aos seguintes quesitos do Juízo: 1. Qual(is) a(s) atividade(s) praticada(s) pelo(a) reclamante e o(s) setor(es) em que trabalhou ao longo de todo o contrato? 2. O(A) reclamante trabalhou em condições insalubres? 3. Em caso positivo, em razão de exposição a qual(is) agente(s)? [o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá fornecer o enquadramento específico nas normas vigentes] 4. A insalubridade verificada enquadra-se no grau mínimo, médio ou máximo? 5. A exposição ao(s) agente(s) constatado(s) era permanente, eventual ou intermitente? 6. Há comprovação de entrega de EPI(s) pela(o/s) reclamada(o/s)? Qual(is)? 7. O(A) reclamante confirmou para o(a) Sr.(a) Perito(a) o recebimento do EPI(s)? E uso, também confirmou? 8. O(s) EPI(s) era(m) capaz(es) de neutralizar a insalubridade constatada? Durante todo o período laboral ou apenas em parte dele [nesse caso, o Sr. perito deverá descrever os períodos em que o(s) EPI(s) eliminou(aram) a insalubridade]? As partes deverão informar, no prazo de 05 dias, o local em que a perícia deverá ser realizada. DOS PRAZOS PARA DESIGNAÇÃO DE DATA DA PERÍCIA, ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, IMPUGNAÇÕES E MANIFESTAÇÕES Prazo para o/a perito/a Engenheiro(a) informar a data da realização da perícia até o dia 04/09/2026; Observe o(a) Sr.(a) Perito(a) que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data da perícia. O(A) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o Laudo Pericial impreterivelmente até o dia 22/01/2027. As partes ficam incumbidas de dar ciência ao(s) assistente(s) técnico(s) por elas indicado(s). As partes poderão apresentar eventuais impugnações ao laudo pericial, impreterivelmente até o dia 29/01/2027, sob pena de preclusão, de modo que não serão conhecidas impugnações intempestivas. A parte que concordar com o laudo pericial não precisa sobre ele manifestar-se, uma vez que no seu silêncio será presumida sua concordância. Caso haja impugnação tempestiva, o(a) Perito(a) do Juízo deverá apresentar sua resposta/manifestação até o dia 05/02/2027. Havendo impugnação(ões) ao laudo, as partes terão vistas, mediante acesso ao processo após o prazo fixado para o(a) Sr.(a) Perito(a) apresentar sua resposta/manifestação, independentemente de nova intimação ou despacho. Os prazos retro fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, incumbindo às partes e ao(à) Perito(a) consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. As partes ficam esclarecidas de que caso, por algum motivo excepcional, o(a/s) Perito(a/s) do Juízo apresentar(em) o(s) laudo(s) pericial(is) e/ou a resposta(s) a eventual(is) impugnação(ões) intempestivamente, serão oportunamente intimadas acerca do(s) laudo(s) e/ou da resposta à(às) impugnação(ões) e restituído(s)-lhes o(s) prazo(s) para manifestação(ções), não havendo necessidade de peticionarem neste sentido. Ante o que dispõe o artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, com redação data pelo Provimento GP-VPJ-CR 01/2017, para facilitar a consulta e identificação das petições (arquivos) inseridos no PJE, os peritos deverão especificar o conteúdo com os seguintes dizeres: "Laudo Pericial - insalubridade", "manifestação sobre a impugnação ao laudo pericial". As partes, por sua vez, deverão usar o seguinte padrão de nomenclatura: "concordância com o laudo pericial - reclamante"; "impugnação ao laudo pericial - reclamante", "concordância com o laudo pericial - reclamada", "impugnação ao laudo pericial - reclamada". DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO APÓS A PERÍCIA Para prosseguimento do feito, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 22/07/2027 às 09:45, na qual as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. A audiência será realizada de forma telepresencial, ou seja, em ambiente físico externo à esta unidade judiciária, por intermédio da ferramenta de videoconferência ZOOM, em observância ao disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, cujas instruções de acesso constam deste despacho. As testemunhas deverão comparecer à audiência de instrução, incumbindo aos advogados a comunicação diretamente às testemunhas acerca da data e do horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Por economia e celeridade processual, uma cópia da presente ata de audiência, devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo, valerá como instrumento de notificação da(s) testemunha(s) indicada(s) pela(s) parte(s), que deverá(ão) comparecer à audiência de instrução designada, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente-SP, ciente(s) que a ausência poderá acarretar-lhe a aplicação de multa de até um salário-mínimo, além de condução coercitiva. A(s) testemunha(s) deverá(ão) trazer sua carteira de trabalho no dia da audiência. O(A/s) advogado(s) da(s) parte(s) deverá(ão) enviar, por qualquer meio admitido em direito (de forma física ou digital), uma cópia da presente ata de audiência devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo, incumbindo ao(à) próprio(a/s) advogado(a/s) e/ou seu constituinte entregar o expediente à(s) testemunha(s), nos termos do art. 8º, Capítulo NOT, da CNC. Caso a(s) testemunha(s) não compareça(m) à audiência, somente será determinada a condução coercitiva, mediante comprovação, até o horário da audiência, por este documento, devidamente assinado pela(s) testemunha(s). Sem a aludida comprovação, restará preclusa a produção da prova. Em circunstâncias excepcionais em que haja a necessidade de intimação de alguma testemunha pelo Juízo, deverá a parte interessada trazer as seguintes informações, em até 15 dias que antecedem a audiência: a) nome completo; b) endereço atualizado; c) e-mail válido; d) número de celular para que a Secretaria da Vara possa enviar-lhes as instruções para ingresso no ambiente virtual para participação na audiência. Os dados de contato telefônico e eletrônico das testemunhas a serem ouvidas deverão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas. ORIENTAÇÕES PARA ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL A audiência, conforme retro mencionado, será realizada de forma telepresencial (virtual) por intermédio da ferramenta de videoconferência ZOOM, disponível em versão para aparelho de smartphone (telefone celular) e para microcomputador. O ingresso na sala de audiências virtual pelas partes, advogadas(os) e testemunhas ocorrerá por meio de acesso ao seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/4362034435?pwd=QnlwWVlOV05yVGRQeFF2Y3NrWGx3Zz09 ID da reunião: 436 203 4435 Senha: 372145 As partes, advogadas(os) e testemunhas deverão copiar o link retro e inseri-lo em um navegador de internet. O microcomputador deve estar equipado com câmera e microfone, devidamente habilitados. Se for utilizado aparelho de telefone celular deverá ser baixado, previamente, o aplicativo (app), conforme o sistema operacional do dispositivo móvel. Se o sistema do aparelho celular for android siga os seguintes passos: abra a play store, busque por “zoom”, toque no app “ZOOM Cloud Meetings" e em seguida no botão “Instalar”; ao término da instalação, toque em “Abrir"; toque em “efetuar login” e após digitar seu e-mail, a senha e efetuar o login, o Zoom será iniciado com sucesso. Se for aparelho de celular apple (IOS), siga os seguintes passos: abra a App store, busque por “zoom”, toque no app “ZOOM Cloud Meetings" e em seguida no botão “Obter”; ao término da instalação, toque em “Abrir"; toque em “efetuar login” e após digitar seu e-mail, a senha e efetuar o login, o Zoom será iniciado com sucesso. Baixado o aplicativo, o link deve ser inserido num navegador de internet aberto no aparelho celular. Em caso de dúvidas acerca da configuração dos equipamentos para participar da audiência virtual com a ferramenta ZOOM, sugere-se a consulta aos tutoriais preparados pela Secretaria de Informática do TRT/15, disponíveis no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. OUTRAS DELIBERAÇÕES A audiência de instrução será gravada através dos meios disponibilizados ao Juízo (CPC, art. 367, § 5º; Comunicado GP-CR nº 02/2020 do TRT 15ª Região), dispensando-se as mesmas providências diretamente por outrem (Resolução Nº 185/13, CNJ, art. 43), e vedando-se a utilização de tal conteúdo fora das estritas e legítimas finalidades processuais, sob as penas da lei. Da mesma forma que a presencial, a audiência telepresencial é um ato solene, razão pela qual se faz necessária a utilização de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. Havendo a gravação dos depoimentos pessoais e/ou testemunhais, com as respectivas indexações, não haverá degradação pelo Juízo ou resumo dos depoimentos em Ata de Audiência, conforme autorizado pela Recomendação CNJ nº 94, de 9 de abril de 2021, Resolução CNJ nº 105, de 6 de abril de 2010, Resolução CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2020 e Resolução CSJT nº 313, de 22 de outubro de 2021 e Ordem de Serviço do TRT-15 nº 01/2022. Assim, a fim de imprimir celeridade e facilitar os trabalhos em audiência, as partes deverão, mediante prévia análise do processo, delimitar por tema(s) a(s) matéria(s) fática(s) controvertida(s) que pretendem comprovar com a prova oral, informando-a(s) nos autos até o dia anterior ao da audiência de instrução designada. Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelo endereço eletrônico: saj.2vt.pprudente@trt15.jus.br Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 19 de agosto de 2026 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON APARECIDO DE OLIVEIRA