Detalhe do processo

0012269-62.2024.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível de Maringá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012269-62.2024.8.16.0017 Processo: 0012269-62.2024.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$825.651,73 Autor(s): DE LEON PETTA GOMES DA COSTA Réu(s): IGREJA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO REFORMADA -PMM 1. Relatório dos autos nos eventos 105 e 116, tendo a última decisão indeferido o pedido de inspeção judicial, concedido prazo adicional à parte ré para apresentação de quesitos, designado audiência de instrução telepresencial, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal do autor e será promovida a oitiva das testemunhas arroladas nos eventos 113 e 114 e determinado a intimação pessoal do autor para comparecimento ao ato. A ré indicou assistente técnico e apresentou quesitos para realização da perícia (evento 117). Audiência de instrução designada (evento 118). O perito nomeado declinou do encargo (evento 123). Esse o relato do essencial. Decido. 2. Da substituição do perito. Haja vista a recusa pelo perito nomeado anteriormente (evento 123), em observância à lista de peritos contida no Cadastro de Auxiliares da Justiça – CAJU, do Tribunal de Justiça do Paraná, nomeio em substituição o Dr. HERON ALTIR CANAL, cadastrado junto ao sistema como médico ortopedista e traumatologista. 2.1. Outrossim, preliminarmente ao cumprimento das determinações seguintes acerca da prova pericial, considerando o contido no Ofício-Circular nº 86/2026- CGJ-SCGJ-COGI-DGNP, diligencie a Secretaria acerca de eventual existência de restrição criminal ativa em desfavor do Perito ora nomeado via BNMP (certificando-se nos autos, com a notação de sigilo médio na aludida movimentação processual) e, caso positivo, comunique-se a Corregedoria-Geral da Justiça, via SEI, vindo na sequência conclusos para nomeação de outro profissional. 2.2. Intime-se o Sr. Perito por meio do sistema CAJU, se possível a intimação desta forma, ou, por e-mail/telefone/intimação pessoal, se necessário, para, em 15 (quinze) dias, informar se aceita o encargo e estimar seus honorários, observando-se a natureza da perícia, os pontos controvertidos fixados no evento 54 e os quesitos apresentados. 3. No mais, cumpra-se conforme determinado no evento 105, integralmente. 4. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor DE LEON PETTA GOMES DA COSTA

Réu IGREJA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO REFORMADA -PMM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENAN DE PROENÇA MARTINS

OAB: 77944/PR

IZABELA MARTINS RODRIGUES

OAB: 99571/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012269-62.2024.8.16.0017 Processo: 0012269-62.2024.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$825.651,73 Autor(s): DE LEON PETTA GOMES DA COSTA Réu(s): IGREJA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO REFORMADA -PMM 1. Relatório dos autos nos eventos 105 e 116, tendo a última decisão indeferido o pedido de inspeção judicial, concedido prazo adicional à parte ré para apresentação de quesitos, designado audiência de instrução telepresencial, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal do autor e será promovida a oitiva das testemunhas arroladas nos eventos 113 e 114 e determinado a intimação pessoal do autor para comparecimento ao ato. A ré indicou assistente técnico e apresentou quesitos para realização da perícia (evento 117). Audiência de instrução designada (evento 118). O perito nomeado declinou do encargo (evento 123). Esse o relato do essencial. Decido. 2. Da substituição do perito. Haja vista a recusa pelo perito nomeado anteriormente (evento 123), em observância à lista de peritos contida no Cadastro de Auxiliares da Justiça – CAJU, do Tribunal de Justiça do Paraná, nomeio em substituição o Dr. HERON ALTIR CANAL, cadastrado junto ao sistema como médico ortopedista e traumatologista. 2.1. Outrossim, preliminarmente ao cumprimento das determinações seguintes acerca da prova pericial, considerando o contido no Ofício-Circular nº 86/2026- CGJ-SCGJ-COGI-DGNP, diligencie a Secretaria acerca de eventual existência de restrição criminal ativa em desfavor do Perito ora nomeado via BNMP (certificando-se nos autos, com a notação de sigilo médio na aludida movimentação processual) e, caso positivo, comunique-se a Corregedoria-Geral da Justiça, via SEI, vindo na sequência conclusos para nomeação de outro profissional. 2.2. Intime-se o Sr. Perito por meio do sistema CAJU, se possível a intimação desta forma, ou, por e-mail/telefone/intimação pessoal, se necessário, para, em 15 (quinze) dias, informar se aceita o encargo e estimar seus honorários, observando-se a natureza da perícia, os pontos controvertidos fixados no evento 54 e os quesitos apresentados. 3. No mais, cumpra-se conforme determinado no evento 105, integralmente. 4. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito