0012267-92.2025.5.15.0128
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0012267-92.2025.5.15.0128 AUTOR: GIVALDO APARECIDO ROSA RÉU: TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e77632f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a pronúncia da prescrição quinquenal, com fundamento no § 1º do art. 11 da CLT. No mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por GIVALDO APARECIDO ROSA em face de TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA para condenar o empregador a, no prazo de 8 (oito) dias contados da intimação específica após o trânsito em julgado, proceder a retificação e entrega ao reclamante do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP com os acréscimos necessários, conforme laudo pericial, sob pena de multa no valor de R$ 250,00 por dia de descumprimento até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de novas cominações na hipótese de recalcitrância. Servirá a prova pericial produzida neste feito como laudo técnico de condições ambientais do trabalho, necessário à emissão de formulário que comprove a exposição do trabalhador a condições especiais. Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade de Justiça. Não procedem os demais pedidos. Correção monetária, nos termos da fundamentação. Custas a cargo da parte reclamada, no montante de R$200,00, equivalente a 2% do valor atribuído à causa, R$10.000,00. Condeno a reclamada na obrigação de pagar o valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, a título de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte Reclamante. Honorários ao perito engenheiro no valor de R$2.500,00, a cargo da reclamada, porque sucumbente no objeto da perícia. Intimem-se as partes. Dispensa-se a notificação da União Federal. Nada mais. GUSTAVO CASTRO PICCHI MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GIVALDO APARECIDO ROSA
Autor JACQUES HIROO MATSUSHITA
Réu TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA VALLADÃO
OAB: 114469/SP
MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI
OAB: 341065/SP
ANNE SALGADO DE SOUZA
OAB: 448233/SP
PAULO FERNANDO BIANCHI
OAB: 81038/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0012267-92.2025.5.15.0128 AUTOR: GIVALDO APARECIDO ROSA RÉU: TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e77632f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a pronúncia da prescrição quinquenal, com fundamento no § 1º do art. 11 da CLT. No mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por GIVALDO APARECIDO ROSA em face de TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA para condenar o empregador a, no prazo de 8 (oito) dias contados da intimação específica após o trânsito em julgado, proceder a retificação e entrega ao reclamante do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP com os acréscimos necessários, conforme laudo pericial, sob pena de multa no valor de R$ 250,00 por dia de descumprimento até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de novas cominações na hipótese de recalcitrância. Servirá a prova pericial produzida neste feito como laudo técnico de condições ambientais do trabalho, necessário à emissão de formulário que comprove a exposição do trabalhador a condições especiais. Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade de Justiça. Não procedem os demais pedidos. Correção monetária, nos termos da fundamentação. Custas a cargo da parte reclamada, no montante de R$200,00, equivalente a 2% do valor atribuído à causa, R$10.000,00. Condeno a reclamada na obrigação de pagar o valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, a título de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte Reclamante. Honorários ao perito engenheiro no valor de R$2.500,00, a cargo da reclamada, porque sucumbente no objeto da perícia. Intimem-se as partes. Dispensa-se a notificação da União Federal. Nada mais. GUSTAVO CASTRO PICCHI MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0012267-92.2025.5.15.0128 AUTOR: GIVALDO APARECIDO ROSA RÉU: TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e77632f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a pronúncia da prescrição quinquenal, com fundamento no § 1º do art. 11 da CLT. No mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por GIVALDO APARECIDO ROSA em face de TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA para condenar o empregador a, no prazo de 8 (oito) dias contados da intimação específica após o trânsito em julgado, proceder a retificação e entrega ao reclamante do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP com os acréscimos necessários, conforme laudo pericial, sob pena de multa no valor de R$ 250,00 por dia de descumprimento até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de novas cominações na hipótese de recalcitrância. Servirá a prova pericial produzida neste feito como laudo técnico de condições ambientais do trabalho, necessário à emissão de formulário que comprove a exposição do trabalhador a condições especiais. Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade de Justiça. Não procedem os demais pedidos. Correção monetária, nos termos da fundamentação. Custas a cargo da parte reclamada, no montante de R$200,00, equivalente a 2% do valor atribuído à causa, R$10.000,00. Condeno a reclamada na obrigação de pagar o valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, a título de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte Reclamante. Honorários ao perito engenheiro no valor de R$2.500,00, a cargo da reclamada, porque sucumbente no objeto da perícia. Intimem-se as partes. Dispensa-se a notificação da União Federal. Nada mais. GUSTAVO CASTRO PICCHI MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIVALDO APARECIDO ROSA