Detalhe do processo

0012266-45.2025.5.15.0084

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - São José dos Campos
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0012266-45.2025.5.15.0084 REQUERENTE: CAROLINE RIBEIRO DO VALE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be22035 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou o laudo contábil, tendo as partes oferecido impugnações. Após os esclarecimentos prestados pelo expert, o laudo foi retificado e passa a integrar esta decisão naquilo que não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ (ver tabela honorários), fixando o valor da execução em R$ 1.700.308,78, em 30/06/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 974.180,02 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 125.979,63 .Contribuição previdenciária: R$ 237.946,50 .Contribuição fiscal: R$ 167.807,55 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$ 190.195,08 .Honorários periciais (IGOR SIEBRA VIEIRA): R$ 4.200,00 Recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente, a ser recolhido quando do efetivo pagamento, por meio de guia DARF. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Garantido o juízo, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3º, da CLT. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da obrigação permanecerá suspensa nos termos do julgado. Não demonstrado, pelo credor, nesse interregno, que a insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade deixou de existir, a obrigação restará extinta, conforme art. 791-A, §4º, da CLT e julgamento proferido pelo STF na ADI 5766. Não há depósitos recursais, os recursos foram garantidos por apólices de seguro garantia judicial. Intime-se a parte reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 15 de julho de 2026. MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto LASB Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Autor CAROLINE RIBEIRO DO VALE

Autor IGOR SIEBRA VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR

OAB: 247319/SP

EYDER LINI

OAB: 323661/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0012266-45.2025.5.15.0084 REQUERENTE: CAROLINE RIBEIRO DO VALE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be22035 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou o laudo contábil, tendo as partes oferecido impugnações. Após os esclarecimentos prestados pelo expert, o laudo foi retificado e passa a integrar esta decisão naquilo que não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ (ver tabela honorários), fixando o valor da execução em R$ 1.700.308,78, em 30/06/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 974.180,02 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 125.979,63 .Contribuição previdenciária: R$ 237.946,50 .Contribuição fiscal: R$ 167.807,55 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$ 190.195,08 .Honorários periciais (IGOR SIEBRA VIEIRA): R$ 4.200,00 Recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente, a ser recolhido quando do efetivo pagamento, por meio de guia DARF. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Garantido o juízo, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3º, da CLT. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da obrigação permanecerá suspensa nos termos do julgado. Não demonstrado, pelo credor, nesse interregno, que a insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade deixou de existir, a obrigação restará extinta, conforme art. 791-A, §4º, da CLT e julgamento proferido pelo STF na ADI 5766. Não há depósitos recursais, os recursos foram garantidos por apólices de seguro garantia judicial. Intime-se a parte reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 15 de julho de 2026. MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto LASB Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0012266-45.2025.5.15.0084 REQUERENTE: CAROLINE RIBEIRO DO VALE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be22035 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou o laudo contábil, tendo as partes oferecido impugnações. Após os esclarecimentos prestados pelo expert, o laudo foi retificado e passa a integrar esta decisão naquilo que não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ (ver tabela honorários), fixando o valor da execução em R$ 1.700.308,78, em 30/06/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 974.180,02 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 125.979,63 .Contribuição previdenciária: R$ 237.946,50 .Contribuição fiscal: R$ 167.807,55 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$ 190.195,08 .Honorários periciais (IGOR SIEBRA VIEIRA): R$ 4.200,00 Recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente, a ser recolhido quando do efetivo pagamento, por meio de guia DARF. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Garantido o juízo, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3º, da CLT. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da obrigação permanecerá suspensa nos termos do julgado. Não demonstrado, pelo credor, nesse interregno, que a insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade deixou de existir, a obrigação restará extinta, conforme art. 791-A, §4º, da CLT e julgamento proferido pelo STF na ADI 5766. Não há depósitos recursais, os recursos foram garantidos por apólices de seguro garantia judicial. Intime-se a parte reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 15 de julho de 2026. MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto LASB Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE RIBEIRO DO VALE