Detalhe do processo

0012262-58.2024.5.15.0111

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0012262-58.2024.5.15.0111 AUTOR: JOAO DAMIAO ALVES DE LIMA RÉU: SELIS CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Processo nº 0012262-58.2024.5.15.0111 Autor: JOAO DAMIAO ALVES DE LIMA, CPF: 061.761.844-52 Réu(s): SELIS CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 45.693.221/0001-20; SHOP SIGNS OBRAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 02.120.261/0001-70; ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.379.400/0001-50 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador}, Juiz(íza) da CON1 - Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012262-58.2024.5.15.0111 , entre partes: AUTOR: JOAO DAMIAO ALVES DE LIMA , autor, e RÉU: SELIS CONSTRUCOES LTDA e outros (2) réu, estando SELIS CONSTRUCOES LTDA em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos etc. Id. fffa019: Defiro a realização da perícia indireta a cargo do perito já nomeado ANTONIO JOSE DE SOUSA NETO, para a verificação de insalubridade nas atividades profissionais do reclamante, informando-lhe que a apuração deverá ser realizada por meio de prova emprestada de empresas de ramo e porte similares, PPPs de paradigmas, laudos ambientais existentes nos autos, oitiva das partes e testemunhas (se necessário) e/ou demais documentos equivalentes trazidos pelas partes. A perícia deverá ser realizada de forma indireta, com base nos documentos trazidos ao processo. Até 18/09/2026 o perito deverá informar DIRETAMENTE nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias da diligência, ou se procederá estritamente com base nos elementos documentais constantes do processo. 2.2 Caberá às partes consultar/acompanhar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia (conforme dados apontados no item 2.1), uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE, em conformidade com o Comunicado CR n. 10/2023. 2.3 Caberá aos patronos informar a data, horário e local da perícia às partes respectivas e eventual assistente técnico indicado. Faculto às partes, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC): a) A indicação de assistentes técnicos, informando os respectivos e-mails e telefones para contato; b) A apresentação de quesitos, devendo, desde logo, a Reclamada juntar aos autos documentos ambientais pertinentes que possua em seu acervo (PPRA, PGR, PCMSO, LTCAT, PPPs de empregados exercentes de funções idênticas/similares) ou laudos periciais de locais de trabalho paradigma; c) A indicação de empresas/locais com atividades e condições de trabalho similares para eventual vistoria por amostragem, caso entendam pertinente. Prazo para entrega do laudo pelo perito, até o dia 27/11/2026. As partes poderão apresentar suas manifestações até o dia 11/12/2026. O (a) perito(a) deverá prestar os esclarecimentos eventualmente solicitados até o dia 02/02/2027. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. Os prazos correrão independentemente de nova intimação. Permanece a audiência de instrução para o dia 02/08/2027 às 13:20, sendo mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SOROCABA/SP, 18 de agosto de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). . Intimado(s) / Citado(s) - SELIS CONSTRUCOES LTDA
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO JOSE DE SOUSA NETO

Réu ESTADO DE SAO PAULO

Autor JOAO DAMIAO ALVES DE LIMA

Réu SELIS CONSTRUCOES LTDA

Réu SHOP SIGNS OBRAS E SERVICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)19/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CELSO KAZUYUKI INAGAKI

OAB: 166838/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA

OAB: 35232/DF

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

THALLES GARRIDO MEDEIROS ARAUJO

OAB: 11363/RN

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (3)

19/08/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0012262-58.2024.5.15.0111 AUTOR: JOAO DAMIAO ALVES DE LIMA RÉU: SELIS CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Processo nº 0012262-58.2024.5.15.0111 Autor: JOAO DAMIAO ALVES DE LIMA, CPF: 061.761.844-52 Réu(s): SELIS CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 45.693.221/0001-20; SHOP SIGNS OBRAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 02.120.261/0001-70; ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.379.400/0001-50 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador}, Juiz(íza) da CON1 - Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012262-58.2024.5.15.0111 , entre partes: AUTOR: JOAO DAMIAO ALVES DE LIMA , autor, e RÉU: SELIS CONSTRUCOES LTDA e outros (2) réu, estando SELIS CONSTRUCOES LTDA em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos etc. Id. fffa019: Defiro a realização da perícia indireta a cargo do perito já nomeado ANTONIO JOSE DE SOUSA NETO, para a verificação de insalubridade nas atividades profissionais do reclamante, informando-lhe que a apuração deverá ser realizada por meio de prova emprestada de empresas de ramo e porte similares, PPPs de paradigmas, laudos ambientais existentes nos autos, oitiva das partes e testemunhas (se necessário) e/ou demais documentos equivalentes trazidos pelas partes. A perícia deverá ser realizada de forma indireta, com base nos documentos trazidos ao processo. Até 18/09/2026 o perito deverá informar DIRETAMENTE nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias da diligência, ou se procederá estritamente com base nos elementos documentais constantes do processo. 2.2 Caberá às partes consultar/acompanhar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia (conforme dados apontados no item 2.1), uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE, em conformidade com o Comunicado CR n. 10/2023. 2.3 Caberá aos patronos informar a data, horário e local da perícia às partes respectivas e eventual assistente técnico indicado. Faculto às partes, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC): a) A indicação de assistentes técnicos, informando os respectivos e-mails e telefones para contato; b) A apresentação de quesitos, devendo, desde logo, a Reclamada juntar aos autos documentos ambientais pertinentes que possua em seu acervo (PPRA, PGR, PCMSO, LTCAT, PPPs de empregados exercentes de funções idênticas/similares) ou laudos periciais de locais de trabalho paradigma; c) A indicação de empresas/locais com atividades e condições de trabalho similares para eventual vistoria por amostragem, caso entendam pertinente. Prazo para entrega do laudo pelo perito, até o dia 27/11/2026. As partes poderão apresentar suas manifestações até o dia 11/12/2026. O (a) perito(a) deverá prestar os esclarecimentos eventualmente solicitados até o dia 02/02/2027. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. Os prazos correrão independentemente de nova intimação. Permanece a audiência de instrução para o dia 02/08/2027 às 13:20, sendo mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SOROCABA/SP, 18 de agosto de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). . Intimado(s) / Citado(s) - SELIS CONSTRUCOES LTDA

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012262-58.2024.5.15.0111 AUTOR: JOAO DAMIAO ALVES DE LIMA RÉU: SELIS CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73148eb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ DESPACHO Vistos etc. Id. fffa019: Defiro a realização da perícia indireta a cargo do perito já nomeado ANTONIO JOSE DE SOUSA NETO, para a verificação de insalubridade nas atividades profissionais do reclamante, informando-lhe que a apuração deverá ser realizada por meio de prova emprestada de empresas de ramo e porte similares, PPPs de paradigmas, laudos ambientais existentes nos autos, oitiva das partes e testemunhas (se necessário) e/ou demais documentos equivalentes trazidos pelas partes. A perícia deverá ser realizada de forma indireta, com base nos documentos trazidos ao processo. Até 18/09/2026 o perito deverá informar DIRETAMENTE nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias da diligência, ou se procederá estritamente com base nos elementos documentais constantes do processo. 2.2 Caberá às partes consultar/acompanhar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia (conforme dados apontados no item 2.1), uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE, em conformidade com o Comunicado CR n. 10/2023. 2.3 Caberá aos patronos informar a data, horário e local da perícia às partes respectivas e eventual assistente técnico indicado. Faculto às partes, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC): a) A indicação de assistentes técnicos, informando os respectivos e-mails e telefones para contato; b) A apresentação de quesitos, devendo, desde logo, a Reclamada juntar aos autos documentos ambientais pertinentes que possua em seu acervo (PPRA, PGR, PCMSO, LTCAT, PPPs de empregados exercentes de funções idênticas/similares) ou laudos periciais de locais de trabalho paradigma; c) A indicação de empresas/locais com atividades e condições de trabalho similares para eventual vistoria por amostragem, caso entendam pertinente. Prazo para entrega do laudo pelo perito, até o dia 27/11/2026. As partes poderão apresentar suas manifestações até o dia 11/12/2026. O (a) perito(a) deverá prestar os esclarecimentos eventualmente solicitados até o dia 02/02/2027. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. Os prazos correrão independentemente de nova intimação. Permanece a audiência de instrução para o dia 02/08/2027 às 13:20, sendo mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SOROCABA/SP, 18 de agosto de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHOP SIGNS OBRAS E SERVICOS LTDA

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012262-58.2024.5.15.0111 AUTOR: JOAO DAMIAO ALVES DE LIMA RÉU: SELIS CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73148eb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ DESPACHO Vistos etc. Id. fffa019: Defiro a realização da perícia indireta a cargo do perito já nomeado ANTONIO JOSE DE SOUSA NETO, para a verificação de insalubridade nas atividades profissionais do reclamante, informando-lhe que a apuração deverá ser realizada por meio de prova emprestada de empresas de ramo e porte similares, PPPs de paradigmas, laudos ambientais existentes nos autos, oitiva das partes e testemunhas (se necessário) e/ou demais documentos equivalentes trazidos pelas partes. A perícia deverá ser realizada de forma indireta, com base nos documentos trazidos ao processo. Até 18/09/2026 o perito deverá informar DIRETAMENTE nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias da diligência, ou se procederá estritamente com base nos elementos documentais constantes do processo. 2.2 Caberá às partes consultar/acompanhar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia (conforme dados apontados no item 2.1), uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE, em conformidade com o Comunicado CR n. 10/2023. 2.3 Caberá aos patronos informar a data, horário e local da perícia às partes respectivas e eventual assistente técnico indicado. Faculto às partes, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC): a) A indicação de assistentes técnicos, informando os respectivos e-mails e telefones para contato; b) A apresentação de quesitos, devendo, desde logo, a Reclamada juntar aos autos documentos ambientais pertinentes que possua em seu acervo (PPRA, PGR, PCMSO, LTCAT, PPPs de empregados exercentes de funções idênticas/similares) ou laudos periciais de locais de trabalho paradigma; c) A indicação de empresas/locais com atividades e condições de trabalho similares para eventual vistoria por amostragem, caso entendam pertinente. Prazo para entrega do laudo pelo perito, até o dia 27/11/2026. As partes poderão apresentar suas manifestações até o dia 11/12/2026. O (a) perito(a) deverá prestar os esclarecimentos eventualmente solicitados até o dia 02/02/2027. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. Os prazos correrão independentemente de nova intimação. Permanece a audiência de instrução para o dia 02/08/2027 às 13:20, sendo mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SOROCABA/SP, 18 de agosto de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DAMIAO ALVES DE LIMA