0012262-58.2024.5.15.0111
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0012262-58.2024.5.15.0111 AUTOR: JOAO DAMIAO ALVES DE LIMA RÉU: SELIS CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Processo nº 0012262-58.2024.5.15.0111 Autor: JOAO DAMIAO ALVES DE LIMA, CPF: 061.761.844-52 Réu(s): SELIS CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 45.693.221/0001-20; SHOP SIGNS OBRAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 02.120.261/0001-70; ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.379.400/0001-50 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador}, Juiz(íza) da CON1 - Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012262-58.2024.5.15.0111 , entre partes: AUTOR: JOAO DAMIAO ALVES DE LIMA , autor, e RÉU: SELIS CONSTRUCOES LTDA e outros (2) réu, estando SELIS CONSTRUCOES LTDA em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos etc. Id. fffa019: Defiro a realização da perícia indireta a cargo do perito já nomeado ANTONIO JOSE DE SOUSA NETO, para a verificação de insalubridade nas atividades profissionais do reclamante, informando-lhe que a apuração deverá ser realizada por meio de prova emprestada de empresas de ramo e porte similares, PPPs de paradigmas, laudos ambientais existentes nos autos, oitiva das partes e testemunhas (se necessário) e/ou demais documentos equivalentes trazidos pelas partes. A perícia deverá ser realizada de forma indireta, com base nos documentos trazidos ao processo. Até 18/09/2026 o perito deverá informar DIRETAMENTE nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias da diligência, ou se procederá estritamente com base nos elementos documentais constantes do processo. 2.2 Caberá às partes consultar/acompanhar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia (conforme dados apontados no item 2.1), uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE, em conformidade com o Comunicado CR n. 10/2023. 2.3 Caberá aos patronos informar a data, horário e local da perícia às partes respectivas e eventual assistente técnico indicado. Faculto às partes, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC): a) A indicação de assistentes técnicos, informando os respectivos e-mails e telefones para contato; b) A apresentação de quesitos, devendo, desde logo, a Reclamada juntar aos autos documentos ambientais pertinentes que possua em seu acervo (PPRA, PGR, PCMSO, LTCAT, PPPs de empregados exercentes de funções idênticas/similares) ou laudos periciais de locais de trabalho paradigma; c) A indicação de empresas/locais com atividades e condições de trabalho similares para eventual vistoria por amostragem, caso entendam pertinente. Prazo para entrega do laudo pelo perito, até o dia 27/11/2026. As partes poderão apresentar suas manifestações até o dia 11/12/2026. O (a) perito(a) deverá prestar os esclarecimentos eventualmente solicitados até o dia 02/02/2027. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. Os prazos correrão independentemente de nova intimação. Permanece a audiência de instrução para o dia 02/08/2027 às 13:20, sendo mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SOROCABA/SP, 18 de agosto de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). . Intimado(s) / Citado(s) - SELIS CONSTRUCOES LTDA
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO JOSE DE SOUSA NETO
Réu ESTADO DE SAO PAULO
Autor JOAO DAMIAO ALVES DE LIMA
Réu SELIS CONSTRUCOES LTDA
Réu SHOP SIGNS OBRAS E SERVICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)19/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0012262-58.2024.5.15.0111 AUTOR: JOAO DAMIAO ALVES DE LIMA RÉU: SELIS CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Processo nº 0012262-58.2024.5.15.0111 Autor: JOAO DAMIAO ALVES DE LIMA, CPF: 061.761.844-52 Réu(s): SELIS CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 45.693.221/0001-20; SHOP SIGNS OBRAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 02.120.261/0001-70; ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.379.400/0001-50 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador}, Juiz(íza) da CON1 - Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012262-58.2024.5.15.0111 , entre partes: AUTOR: JOAO DAMIAO ALVES DE LIMA , autor, e RÉU: SELIS CONSTRUCOES LTDA e outros (2) réu, estando SELIS CONSTRUCOES LTDA em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos etc. Id. fffa019: Defiro a realização da perícia indireta a cargo do perito já nomeado ANTONIO JOSE DE SOUSA NETO, para a verificação de insalubridade nas atividades profissionais do reclamante, informando-lhe que a apuração deverá ser realizada por meio de prova emprestada de empresas de ramo e porte similares, PPPs de paradigmas, laudos ambientais existentes nos autos, oitiva das partes e testemunhas (se necessário) e/ou demais documentos equivalentes trazidos pelas partes. A perícia deverá ser realizada de forma indireta, com base nos documentos trazidos ao processo. Até 18/09/2026 o perito deverá informar DIRETAMENTE nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias da diligência, ou se procederá estritamente com base nos elementos documentais constantes do processo. 2.2 Caberá às partes consultar/acompanhar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia (conforme dados apontados no item 2.1), uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE, em conformidade com o Comunicado CR n. 10/2023. 2.3 Caberá aos patronos informar a data, horário e local da perícia às partes respectivas e eventual assistente técnico indicado. Faculto às partes, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC): a) A indicação de assistentes técnicos, informando os respectivos e-mails e telefones para contato; b) A apresentação de quesitos, devendo, desde logo, a Reclamada juntar aos autos documentos ambientais pertinentes que possua em seu acervo (PPRA, PGR, PCMSO, LTCAT, PPPs de empregados exercentes de funções idênticas/similares) ou laudos periciais de locais de trabalho paradigma; c) A indicação de empresas/locais com atividades e condições de trabalho similares para eventual vistoria por amostragem, caso entendam pertinente. Prazo para entrega do laudo pelo perito, até o dia 27/11/2026. As partes poderão apresentar suas manifestações até o dia 11/12/2026. O (a) perito(a) deverá prestar os esclarecimentos eventualmente solicitados até o dia 02/02/2027. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. Os prazos correrão independentemente de nova intimação. Permanece a audiência de instrução para o dia 02/08/2027 às 13:20, sendo mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SOROCABA/SP, 18 de agosto de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). . Intimado(s) / Citado(s) - SELIS CONSTRUCOES LTDA
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012262-58.2024.5.15.0111 AUTOR: JOAO DAMIAO ALVES DE LIMA RÉU: SELIS CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73148eb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ DESPACHO Vistos etc. Id. fffa019: Defiro a realização da perícia indireta a cargo do perito já nomeado ANTONIO JOSE DE SOUSA NETO, para a verificação de insalubridade nas atividades profissionais do reclamante, informando-lhe que a apuração deverá ser realizada por meio de prova emprestada de empresas de ramo e porte similares, PPPs de paradigmas, laudos ambientais existentes nos autos, oitiva das partes e testemunhas (se necessário) e/ou demais documentos equivalentes trazidos pelas partes. A perícia deverá ser realizada de forma indireta, com base nos documentos trazidos ao processo. Até 18/09/2026 o perito deverá informar DIRETAMENTE nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias da diligência, ou se procederá estritamente com base nos elementos documentais constantes do processo. 2.2 Caberá às partes consultar/acompanhar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia (conforme dados apontados no item 2.1), uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE, em conformidade com o Comunicado CR n. 10/2023. 2.3 Caberá aos patronos informar a data, horário e local da perícia às partes respectivas e eventual assistente técnico indicado. Faculto às partes, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC): a) A indicação de assistentes técnicos, informando os respectivos e-mails e telefones para contato; b) A apresentação de quesitos, devendo, desde logo, a Reclamada juntar aos autos documentos ambientais pertinentes que possua em seu acervo (PPRA, PGR, PCMSO, LTCAT, PPPs de empregados exercentes de funções idênticas/similares) ou laudos periciais de locais de trabalho paradigma; c) A indicação de empresas/locais com atividades e condições de trabalho similares para eventual vistoria por amostragem, caso entendam pertinente. Prazo para entrega do laudo pelo perito, até o dia 27/11/2026. As partes poderão apresentar suas manifestações até o dia 11/12/2026. O (a) perito(a) deverá prestar os esclarecimentos eventualmente solicitados até o dia 02/02/2027. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. Os prazos correrão independentemente de nova intimação. Permanece a audiência de instrução para o dia 02/08/2027 às 13:20, sendo mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SOROCABA/SP, 18 de agosto de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHOP SIGNS OBRAS E SERVICOS LTDA
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012262-58.2024.5.15.0111 AUTOR: JOAO DAMIAO ALVES DE LIMA RÉU: SELIS CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73148eb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ DESPACHO Vistos etc. Id. fffa019: Defiro a realização da perícia indireta a cargo do perito já nomeado ANTONIO JOSE DE SOUSA NETO, para a verificação de insalubridade nas atividades profissionais do reclamante, informando-lhe que a apuração deverá ser realizada por meio de prova emprestada de empresas de ramo e porte similares, PPPs de paradigmas, laudos ambientais existentes nos autos, oitiva das partes e testemunhas (se necessário) e/ou demais documentos equivalentes trazidos pelas partes. A perícia deverá ser realizada de forma indireta, com base nos documentos trazidos ao processo. Até 18/09/2026 o perito deverá informar DIRETAMENTE nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias da diligência, ou se procederá estritamente com base nos elementos documentais constantes do processo. 2.2 Caberá às partes consultar/acompanhar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia (conforme dados apontados no item 2.1), uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE, em conformidade com o Comunicado CR n. 10/2023. 2.3 Caberá aos patronos informar a data, horário e local da perícia às partes respectivas e eventual assistente técnico indicado. Faculto às partes, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC): a) A indicação de assistentes técnicos, informando os respectivos e-mails e telefones para contato; b) A apresentação de quesitos, devendo, desde logo, a Reclamada juntar aos autos documentos ambientais pertinentes que possua em seu acervo (PPRA, PGR, PCMSO, LTCAT, PPPs de empregados exercentes de funções idênticas/similares) ou laudos periciais de locais de trabalho paradigma; c) A indicação de empresas/locais com atividades e condições de trabalho similares para eventual vistoria por amostragem, caso entendam pertinente. Prazo para entrega do laudo pelo perito, até o dia 27/11/2026. As partes poderão apresentar suas manifestações até o dia 11/12/2026. O (a) perito(a) deverá prestar os esclarecimentos eventualmente solicitados até o dia 02/02/2027. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. Os prazos correrão independentemente de nova intimação. Permanece a audiência de instrução para o dia 02/08/2027 às 13:20, sendo mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SOROCABA/SP, 18 de agosto de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DAMIAO ALVES DE LIMA