0012261-10.2025.5.15.0153
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012261-10.2025.5.15.0153 AUTOR: LUIS FERNANDO VIEIRA RÉU: UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf78b2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Tendo em vista que os prontuários médicos juntados pelo reclamante comprometeram a marcha processual da perícia médica, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Ficam prejudicados os prazos concedidos à Perita médica em Ata anterior para elaboração do laudo, bem como às partes para manifestação. As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. PRAZOS PARA AS PARTES: 17/08 a 21/08/2026: Manifestar sobre laudo pericial. PRAZOS PARA O PERITO: Até 07/08/2026: Apresentar laudo pericial. 24/08 a 28/08/2026: Responder impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO VIEIRA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LUIS FERNANDO VIEIRA
Autor MARIANGELA MARTIN LINDQUIST
Réu UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Autor VALERIA MARIA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL DE LUCCA E CASTRO
OAB: 137169/SP
CAIO BELLODI ARROBAS MARTINS
OAB: 451725/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012261-10.2025.5.15.0153 AUTOR: LUIS FERNANDO VIEIRA RÉU: UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf78b2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Tendo em vista que os prontuários médicos juntados pelo reclamante comprometeram a marcha processual da perícia médica, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Ficam prejudicados os prazos concedidos à Perita médica em Ata anterior para elaboração do laudo, bem como às partes para manifestação. As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. PRAZOS PARA AS PARTES: 17/08 a 21/08/2026: Manifestar sobre laudo pericial. PRAZOS PARA O PERITO: Até 07/08/2026: Apresentar laudo pericial. 24/08 a 28/08/2026: Responder impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO VIEIRA
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012261-10.2025.5.15.0153 AUTOR: LUIS FERNANDO VIEIRA RÉU: UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf78b2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Tendo em vista que os prontuários médicos juntados pelo reclamante comprometeram a marcha processual da perícia médica, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Ficam prejudicados os prazos concedidos à Perita médica em Ata anterior para elaboração do laudo, bem como às partes para manifestação. As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. PRAZOS PARA AS PARTES: 17/08 a 21/08/2026: Manifestar sobre laudo pericial. PRAZOS PARA O PERITO: Até 07/08/2026: Apresentar laudo pericial. 24/08 a 28/08/2026: Responder impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0012261-10.2025.5.15.0153 AUTOR: LUIS FERNANDO VIEIRA RÉU: UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho Ciência à perita médica acerca dos documentos médicos anexados pela reclamante no ID. 3bd7e7e e ID. 5949fbc. Informem às partes que, com a entrega do laudo pericial médico, o calendário processual da perícia médica será renovado e os prazo serão reabertos para manifestações acerca do laudo médico. Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0012261-10.2025.5.15.0153 AUTOR: LUIS FERNANDO VIEIRA RÉU: UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho Ciência à perita médica acerca dos documentos médicos anexados pela reclamante no ID. 3bd7e7e e ID. 5949fbc. Informem às partes que, com a entrega do laudo pericial médico, o calendário processual da perícia médica será renovado e os prazo serão reabertos para manifestações acerca do laudo médico. Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO VIEIRA