Detalhe do processo

0012258-62.2025.5.15.0086

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012258-62.2025.5.15.0086 AUTOR: RONALDO ADRIANO LUIZ RÉU: CENTERMAK MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3721878 proferido nos autos. DESPACHO Ante a manifestação de Id db01edb, destitui-se o perito anteriormente nomeado e, em substituição, nomeia-se YOLANDO THEODORO DE OLIVEIRA. Intime-se o perito LUIS ARMANDO BOECHAT ALVES FERREIRA para que deposite o valor dos honorários periciais prévios de Id 167e6f7 na conta do perito ora nomeado: Yolando Theodoro de Oliveira - CPF: 085.169.208-79 - Banco do Brasil (001) - Ag. 0319-0 - 84890-5 e junte o comprovante nos autos no prazo de 5 dias. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar, independentemente de nova intimação, os seguintes prazos: Até 11/08/2026: pelas partes, para arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) e juntada das fichas de EPI´s e dos documentos PPRA´s e PCMSO´s (e demais documentos do, que não serão aceitos por ocasião da perícia. Até 11/08/2026: pelas partes, para depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos (limitados a 15); indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes; Até 11/08/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia (observe o(a) perito(a) que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada); Até 28/09/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo pericial; No mesmo prazo do laudo pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 13/10/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 28/10/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. Ficam mantidas as demais determinações e cominações. Intimem-se as partes e o perito. PIRACICABA/SP, 30 de julho de 2026 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTERMAK MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CENTERMAK MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

Autor CINTIA KELLY BITTAR

Autor LUIS ARMANDO BOECHAT ALVES FERREIRA

Autor RONALDO ADRIANO LUIZ

Autor YOLANDO THEODORO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA MORATO ANDRADE MALUF

OAB: 271803/SP

GIOVANNA RIBEIRO NARDINI CAMPANA

OAB: 287039/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012258-62.2025.5.15.0086 AUTOR: RONALDO ADRIANO LUIZ RÉU: CENTERMAK MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3721878 proferido nos autos. DESPACHO Ante a manifestação de Id db01edb, destitui-se o perito anteriormente nomeado e, em substituição, nomeia-se YOLANDO THEODORO DE OLIVEIRA. Intime-se o perito LUIS ARMANDO BOECHAT ALVES FERREIRA para que deposite o valor dos honorários periciais prévios de Id 167e6f7 na conta do perito ora nomeado: Yolando Theodoro de Oliveira - CPF: 085.169.208-79 - Banco do Brasil (001) - Ag. 0319-0 - 84890-5 e junte o comprovante nos autos no prazo de 5 dias. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar, independentemente de nova intimação, os seguintes prazos: Até 11/08/2026: pelas partes, para arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) e juntada das fichas de EPI´s e dos documentos PPRA´s e PCMSO´s (e demais documentos do, que não serão aceitos por ocasião da perícia. Até 11/08/2026: pelas partes, para depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos (limitados a 15); indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes; Até 11/08/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia (observe o(a) perito(a) que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada); Até 28/09/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo pericial; No mesmo prazo do laudo pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 13/10/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 28/10/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. Ficam mantidas as demais determinações e cominações. Intimem-se as partes e o perito. PIRACICABA/SP, 30 de julho de 2026 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTERMAK MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012258-62.2025.5.15.0086 AUTOR: RONALDO ADRIANO LUIZ RÉU: CENTERMAK MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3721878 proferido nos autos. DESPACHO Ante a manifestação de Id db01edb, destitui-se o perito anteriormente nomeado e, em substituição, nomeia-se YOLANDO THEODORO DE OLIVEIRA. Intime-se o perito LUIS ARMANDO BOECHAT ALVES FERREIRA para que deposite o valor dos honorários periciais prévios de Id 167e6f7 na conta do perito ora nomeado: Yolando Theodoro de Oliveira - CPF: 085.169.208-79 - Banco do Brasil (001) - Ag. 0319-0 - 84890-5 e junte o comprovante nos autos no prazo de 5 dias. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar, independentemente de nova intimação, os seguintes prazos: Até 11/08/2026: pelas partes, para arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) e juntada das fichas de EPI´s e dos documentos PPRA´s e PCMSO´s (e demais documentos do, que não serão aceitos por ocasião da perícia. Até 11/08/2026: pelas partes, para depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos (limitados a 15); indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes; Até 11/08/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia (observe o(a) perito(a) que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada); Até 28/09/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo pericial; No mesmo prazo do laudo pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 13/10/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 28/10/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. Ficam mantidas as demais determinações e cominações. Intimem-se as partes e o perito. PIRACICABA/SP, 30 de julho de 2026 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO ADRIANO LUIZ