Detalhe do processo

0012256-55.2025.5.15.0066

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012256-55.2025.5.15.0066 AUTOR: LARISSA MACIEL DE CARVALHO RÉU: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d325fd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Discriminação, Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. Id 06baead - Por ocasião da Audiência realizada para adoção de providências destinadas ao encaminhamento do processo para a Perícia (Id 167fe89 - Ata da Audiência), foi expressamente delimitado o prazo para impugnação ao laudo pericial (de 20/07/2026 a 31/07/2026), sob pena de preclusão, razão pela qual o requerimento apresentado em 24/08/2026 (objetivando impugnar o laudo pericial e a apresentação de quesitos) encontra-se fulminado pela preclusão, impondo-se seu indeferimento. Prossiga-se. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA

Réu HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP

Autor JOSE ERNESTO COSTA CARVALHO DE JESUS

Autor LARISSA MACIEL DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCIELE DE SOUSA BALMANT

OAB: 319254/SP

BRUNO FREIRE GALLUCCI

OAB: 340987/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012256-55.2025.5.15.0066 AUTOR: LARISSA MACIEL DE CARVALHO RÉU: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d325fd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Discriminação, Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. Id 06baead - Por ocasião da Audiência realizada para adoção de providências destinadas ao encaminhamento do processo para a Perícia (Id 167fe89 - Ata da Audiência), foi expressamente delimitado o prazo para impugnação ao laudo pericial (de 20/07/2026 a 31/07/2026), sob pena de preclusão, razão pela qual o requerimento apresentado em 24/08/2026 (objetivando impugnar o laudo pericial e a apresentação de quesitos) encontra-se fulminado pela preclusão, impondo-se seu indeferimento. Prossiga-se. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA