0012248-17.2023.5.15.0012
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0012248-17.2023.5.15.0012 AUTOR: PAULO AUGUSTO BARRETO JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e99170f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Proceda a secretaria à requisição de honorários periciais complementares (MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS), em grau máximo, perante o E. TRT da 15ª Região. Libere-se (via SIF / SISCONDJ) o depósito Id 512e38c ao perito médico (MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS), a título de honorários periciais prévios. Diante do pagamento integral do acordo e do cumprimento das obrigações, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO AUGUSTO BARRETO JUNIOR
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS
Autor PAULO AUGUSTO BARRETO JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
OAB: 261844/SP
MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA
OAB: 276822/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0012248-17.2023.5.15.0012 AUTOR: PAULO AUGUSTO BARRETO JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e99170f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Proceda a secretaria à requisição de honorários periciais complementares (MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS), em grau máximo, perante o E. TRT da 15ª Região. Libere-se (via SIF / SISCONDJ) o depósito Id 512e38c ao perito médico (MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS), a título de honorários periciais prévios. Diante do pagamento integral do acordo e do cumprimento das obrigações, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO AUGUSTO BARRETO JUNIOR
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0012248-17.2023.5.15.0012 AUTOR: PAULO AUGUSTO BARRETO JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e99170f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Proceda a secretaria à requisição de honorários periciais complementares (MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS), em grau máximo, perante o E. TRT da 15ª Região. Libere-se (via SIF / SISCONDJ) o depósito Id 512e38c ao perito médico (MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS), a título de honorários periciais prévios. Diante do pagamento integral do acordo e do cumprimento das obrigações, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.