Detalhe do processo

0012248-17.2023.5.15.0012

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0012248-17.2023.5.15.0012 AUTOR: PAULO AUGUSTO BARRETO JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e99170f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Proceda a secretaria à requisição de honorários periciais complementares (MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS), em grau máximo, perante o E. TRT da 15ª Região. Libere-se (via SIF / SISCONDJ) o depósito Id 512e38c ao perito médico (MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS), a título de honorários periciais prévios. Diante do pagamento integral do acordo e do cumprimento das obrigações, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO AUGUSTO BARRETO JUNIOR
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS

Autor PAULO AUGUSTO BARRETO JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO

OAB: 261844/SP

MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA

OAB: 276822/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0012248-17.2023.5.15.0012 AUTOR: PAULO AUGUSTO BARRETO JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e99170f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Proceda a secretaria à requisição de honorários periciais complementares (MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS), em grau máximo, perante o E. TRT da 15ª Região. Libere-se (via SIF / SISCONDJ) o depósito Id 512e38c ao perito médico (MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS), a título de honorários periciais prévios. Diante do pagamento integral do acordo e do cumprimento das obrigações, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO AUGUSTO BARRETO JUNIOR

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0012248-17.2023.5.15.0012 AUTOR: PAULO AUGUSTO BARRETO JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e99170f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Proceda a secretaria à requisição de honorários periciais complementares (MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS), em grau máximo, perante o E. TRT da 15ª Região. Libere-se (via SIF / SISCONDJ) o depósito Id 512e38c ao perito médico (MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS), a título de honorários periciais prévios. Diante do pagamento integral do acordo e do cumprimento das obrigações, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.