Detalhe do processo

0012243-27.2025.5.15.0011

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012243-27.2025.5.15.0011 AUTOR: ELIS REGINA FERNANDES DA SILVA RÉU: EMPRESA DE CINEMAS FORTALEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679a8b0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos etc. Em aditamento à sentença homologatória do acordo. Ante a conclusão do laudo pericial (id 633eb8e), que constatou a existência de insalubridade em grau máximo (40%), fixam-se os honorários periciais definitivos em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a cargo da reclamada, sem prejuízo do depósito prévio já realizado. O pagamento deverá ser efetuado diretamente à perita técnica, na conta bancária informada em ata de audiência, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Intimem-se as partes e a perita técnica. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIS REGINA FERNANDES DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CAROLINA MORETTO

Autor ELIS REGINA FERNANDES DA SILVA

Réu EMPRESA CENTERPLEX DE CINEMAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu EMPRESA DE CINEMAS FORTALEZA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO RADUAN

OAB: 267267/SP

ANGELO CLEITON NOGUEIRA

OAB: 228997/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012243-27.2025.5.15.0011 AUTOR: ELIS REGINA FERNANDES DA SILVA RÉU: EMPRESA DE CINEMAS FORTALEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679a8b0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos etc. Em aditamento à sentença homologatória do acordo. Ante a conclusão do laudo pericial (id 633eb8e), que constatou a existência de insalubridade em grau máximo (40%), fixam-se os honorários periciais definitivos em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a cargo da reclamada, sem prejuízo do depósito prévio já realizado. O pagamento deverá ser efetuado diretamente à perita técnica, na conta bancária informada em ata de audiência, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Intimem-se as partes e a perita técnica. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIS REGINA FERNANDES DA SILVA

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012243-27.2025.5.15.0011 AUTOR: ELIS REGINA FERNANDES DA SILVA RÉU: EMPRESA DE CINEMAS FORTALEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679a8b0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos etc. Em aditamento à sentença homologatória do acordo. Ante a conclusão do laudo pericial (id 633eb8e), que constatou a existência de insalubridade em grau máximo (40%), fixam-se os honorários periciais definitivos em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a cargo da reclamada, sem prejuízo do depósito prévio já realizado. O pagamento deverá ser efetuado diretamente à perita técnica, na conta bancária informada em ata de audiência, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Intimem-se as partes e a perita técnica. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE CINEMAS FORTALEZA LTDA - EMPRESA CENTERPLEX DE CINEMAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL