Detalhe do processo

0012238-08.2025.5.15.0010

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012238-08.2025.5.15.0010 AUTOR: GILBERTO JOSE DOS SANTOS RÉU: CERAMICA CRISTOFOLETTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cac1e6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Ante a informação de que a perícia não foi realizada, redesigna-se a perícia médica a ser realizada no dia 02/12/2026, às 14h. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar, independentemente de nova intimação, os seguintes prazos: até 01/02/2027: prazo para entrega do laudo pericial no processoaté 11/02/2027: prazo para impugnações ao laudoaté 22/02/2027: prazo para esclarecimentos do perito No mesmo prazo concedido para manifestação sobre o laudo, as partes deverão requerer a produção de outras provas, devendo, necessariamente, especificá-las e justificá-las, com delimitação expressa do objeto de cada uma delas. Não observados o prazo e/ou modos supramencionados, estará preclusa a oportunidade e irremediavelmente encerrada a instrução processual, hipótese em que os autos desde logo tornarão conclusos para prolação de sentença. Ficam mantidas as demais determinações e cominações. Intimem-se as partes e o perito. Após, tornem os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução. PIRACICABA/SP, 23 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO JOSE DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CERAMICA CRISTOFOLETTI LTDA

Autor GILBERTO JOSE DOS SANTOS

Autor LUIS ARMANDO BOECHAT ALVES FERREIRA

Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CHARLES CARVALHO

OAB: 145279/SP

ANDRE SOCOLOWSKI

OAB: 274544/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012238-08.2025.5.15.0010 AUTOR: GILBERTO JOSE DOS SANTOS RÉU: CERAMICA CRISTOFOLETTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cac1e6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Ante a informação de que a perícia não foi realizada, redesigna-se a perícia médica a ser realizada no dia 02/12/2026, às 14h. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar, independentemente de nova intimação, os seguintes prazos: até 01/02/2027: prazo para entrega do laudo pericial no processoaté 11/02/2027: prazo para impugnações ao laudoaté 22/02/2027: prazo para esclarecimentos do perito No mesmo prazo concedido para manifestação sobre o laudo, as partes deverão requerer a produção de outras provas, devendo, necessariamente, especificá-las e justificá-las, com delimitação expressa do objeto de cada uma delas. Não observados o prazo e/ou modos supramencionados, estará preclusa a oportunidade e irremediavelmente encerrada a instrução processual, hipótese em que os autos desde logo tornarão conclusos para prolação de sentença. Ficam mantidas as demais determinações e cominações. Intimem-se as partes e o perito. Após, tornem os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução. PIRACICABA/SP, 23 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO JOSE DOS SANTOS

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012238-08.2025.5.15.0010 AUTOR: GILBERTO JOSE DOS SANTOS RÉU: CERAMICA CRISTOFOLETTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cac1e6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Ante a informação de que a perícia não foi realizada, redesigna-se a perícia médica a ser realizada no dia 02/12/2026, às 14h. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar, independentemente de nova intimação, os seguintes prazos: até 01/02/2027: prazo para entrega do laudo pericial no processoaté 11/02/2027: prazo para impugnações ao laudoaté 22/02/2027: prazo para esclarecimentos do perito No mesmo prazo concedido para manifestação sobre o laudo, as partes deverão requerer a produção de outras provas, devendo, necessariamente, especificá-las e justificá-las, com delimitação expressa do objeto de cada uma delas. Não observados o prazo e/ou modos supramencionados, estará preclusa a oportunidade e irremediavelmente encerrada a instrução processual, hipótese em que os autos desde logo tornarão conclusos para prolação de sentença. Ficam mantidas as demais determinações e cominações. Intimem-se as partes e o perito. Após, tornem os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução. PIRACICABA/SP, 23 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CERAMICA CRISTOFOLETTI LTDA