Detalhe do processo

0012237-72.2015.5.15.0010

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Piracicaba
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ACPCiv 0012237-72.2015.5.15.0010 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE ITIRAPINA RÉU: MUNICIPIO DE ITIRAPINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96d500 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Considerando a juntada da documentação das substituídas Rosa Aparecida Crivelari Janei, Cleide Aparecida Soares da Silva e Marta Eli Pereira da Silva, os autos deverão retorna ao Sr.Perito para complementação do laudo. Caso haja novos substituídos, em atenção ao principio de celeridade processual e com o intuito de finalizar a fase de liquidação, os mesmos deverão ingressar com ação individual de Cumprimento de Sentença. Ao Expert para que complemente seu laudo com a apuração das verbas devidas às substituídas acima mencionadas. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”;observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST). Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 04/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 17/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 01/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 08/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 24 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE ITIRAPINA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS AUGUSTO FERNANDES FIGUEIREDO

Autor MARCELO MARCOS FRANCO

Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Réu MUNICIPIO DE ITIRAPINA

Autor SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE ITIRAPINA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR ALEXANDRE DUARTE

OAB: 269057/SP

JOAO FERNANDO FERREIRA MARQUES

OAB: 239097/SP

ANTONIO DUARTE JUNIOR

OAB: 170657/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ACPCiv 0012237-72.2015.5.15.0010 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE ITIRAPINA RÉU: MUNICIPIO DE ITIRAPINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96d500 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Considerando a juntada da documentação das substituídas Rosa Aparecida Crivelari Janei, Cleide Aparecida Soares da Silva e Marta Eli Pereira da Silva, os autos deverão retorna ao Sr.Perito para complementação do laudo. Caso haja novos substituídos, em atenção ao principio de celeridade processual e com o intuito de finalizar a fase de liquidação, os mesmos deverão ingressar com ação individual de Cumprimento de Sentença. Ao Expert para que complemente seu laudo com a apuração das verbas devidas às substituídas acima mencionadas. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”;observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST). Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 04/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 17/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 01/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 08/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 24 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE ITIRAPINA