0012237-72.2015.5.15.0010
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Piracicaba
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ACPCiv 0012237-72.2015.5.15.0010 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE ITIRAPINA RÉU: MUNICIPIO DE ITIRAPINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96d500 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Considerando a juntada da documentação das substituídas Rosa Aparecida Crivelari Janei, Cleide Aparecida Soares da Silva e Marta Eli Pereira da Silva, os autos deverão retorna ao Sr.Perito para complementação do laudo. Caso haja novos substituídos, em atenção ao principio de celeridade processual e com o intuito de finalizar a fase de liquidação, os mesmos deverão ingressar com ação individual de Cumprimento de Sentença. Ao Expert para que complemente seu laudo com a apuração das verbas devidas às substituídas acima mencionadas. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”;observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST). Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 04/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 17/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 01/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 08/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 24 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE ITIRAPINA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS AUGUSTO FERNANDES FIGUEIREDO
Autor MARCELO MARCOS FRANCO
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Réu MUNICIPIO DE ITIRAPINA
Autor SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE ITIRAPINA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VITOR ALEXANDRE DUARTE
OAB: 269057/SP
JOAO FERNANDO FERREIRA MARQUES
OAB: 239097/SP
ANTONIO DUARTE JUNIOR
OAB: 170657/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ACPCiv 0012237-72.2015.5.15.0010 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE ITIRAPINA RÉU: MUNICIPIO DE ITIRAPINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96d500 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Considerando a juntada da documentação das substituídas Rosa Aparecida Crivelari Janei, Cleide Aparecida Soares da Silva e Marta Eli Pereira da Silva, os autos deverão retorna ao Sr.Perito para complementação do laudo. Caso haja novos substituídos, em atenção ao principio de celeridade processual e com o intuito de finalizar a fase de liquidação, os mesmos deverão ingressar com ação individual de Cumprimento de Sentença. Ao Expert para que complemente seu laudo com a apuração das verbas devidas às substituídas acima mencionadas. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”;observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST). Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 04/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 17/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 01/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 08/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 24 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE ITIRAPINA