0012230-78.2024.5.15.0038
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012230-78.2024.5.15.0038 AUTOR: JONAS DE SOUZA RÉU: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62127cf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA DESPACHO Tendo em vista o teor do Acórdão proferido, intime-se o Sr Perito, GUSTAVO BERBEL FAIDIGA, para que realize nova perícia médica com a vistoria ambiental, conforme determinado. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 29/07/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 23/10/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 11/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 26/11/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: VT Bragança - Av dos Imigrantes, 1387, Bragança Paulista/SP A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Após a finalização da perícia a instrução pericial estará encerrada, podendo as partes apresentarem suas razões finais até o dia 03/12/2026. Finalizado o prazo, conclusos para julgamento. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 11 de julho de 2026 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONAS DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor GUSTAVO BERBEL FAIDIGA
Autor JONAS DE SOUZA
Réu SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA DE BRITTO BERNARDO DO PRADO
OAB: 355400/SP
LUCIANA ARDUIN FONSECA
OAB: 143634/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012230-78.2024.5.15.0038 AUTOR: JONAS DE SOUZA RÉU: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62127cf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA DESPACHO Tendo em vista o teor do Acórdão proferido, intime-se o Sr Perito, GUSTAVO BERBEL FAIDIGA, para que realize nova perícia médica com a vistoria ambiental, conforme determinado. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 29/07/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 23/10/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 11/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 26/11/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: VT Bragança - Av dos Imigrantes, 1387, Bragança Paulista/SP A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Após a finalização da perícia a instrução pericial estará encerrada, podendo as partes apresentarem suas razões finais até o dia 03/12/2026. Finalizado o prazo, conclusos para julgamento. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 11 de julho de 2026 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONAS DE SOUZA
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012230-78.2024.5.15.0038 AUTOR: JONAS DE SOUZA RÉU: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62127cf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA DESPACHO Tendo em vista o teor do Acórdão proferido, intime-se o Sr Perito, GUSTAVO BERBEL FAIDIGA, para que realize nova perícia médica com a vistoria ambiental, conforme determinado. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 29/07/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 23/10/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 11/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 26/11/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: VT Bragança - Av dos Imigrantes, 1387, Bragança Paulista/SP A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Após a finalização da perícia a instrução pericial estará encerrada, podendo as partes apresentarem suas razões finais até o dia 03/12/2026. Finalizado o prazo, conclusos para julgamento. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 11 de julho de 2026 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A