Detalhe do processo

0012225-12.2024.5.15.0085

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Jundiaí
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumSen 0012225-12.2024.5.15.0085 EXEQUENTE: MARCIA VALERIA LUDUGERIO DA SILVA EXECUTADO: GOTALIMPA COMPANY BRASIL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c29ee proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO Diante do trânsito em julgado ocorrido no processo principal, retifique-se a autuação para que esta ação de cumprimento de sentença se torne definitiva, nos termos do Provimento CGJT nº 02/2021, dando o prosseguimento ao feito conforme o resultado do julgamento. Indefiro, por ora, o pedido do exequente para o reconhecimento de grupo econômico, protocolado no ID 657d67d, uma vez que ainda não foi definido o quantum debeatur da condenação, podendo tal medida ser requerida na fase de execução, para nova apreciação do Juízo. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 08 dias, sobre o laudo pericial contábil apresentado (planilha juntada no ID 2168a9b), devendo apontar, de forma fundamentada, os itens e valores objeto de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. Após, tornem os autos conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. JUNDIAI/SP, 13 de julho de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA VALERIA LUDUGERIO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GOTALIMPA COMPANY BRASIL LTDA

Autor JORGE LUIZ MIGUEL

Autor MARCIA VALERIA LUDUGERIO DA SILVA

Réu MUNICIPIO DE SALTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA SANTOS VIEIRA

OAB: 192647/SP

DANILO HENRIQUE GRACIANO

OAB: 482059/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumSen 0012225-12.2024.5.15.0085 EXEQUENTE: MARCIA VALERIA LUDUGERIO DA SILVA EXECUTADO: GOTALIMPA COMPANY BRASIL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c29ee proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO Diante do trânsito em julgado ocorrido no processo principal, retifique-se a autuação para que esta ação de cumprimento de sentença se torne definitiva, nos termos do Provimento CGJT nº 02/2021, dando o prosseguimento ao feito conforme o resultado do julgamento. Indefiro, por ora, o pedido do exequente para o reconhecimento de grupo econômico, protocolado no ID 657d67d, uma vez que ainda não foi definido o quantum debeatur da condenação, podendo tal medida ser requerida na fase de execução, para nova apreciação do Juízo. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 08 dias, sobre o laudo pericial contábil apresentado (planilha juntada no ID 2168a9b), devendo apontar, de forma fundamentada, os itens e valores objeto de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. Após, tornem os autos conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. JUNDIAI/SP, 13 de julho de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA VALERIA LUDUGERIO DA SILVA

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumSen 0012225-12.2024.5.15.0085 EXEQUENTE: MARCIA VALERIA LUDUGERIO DA SILVA EXECUTADO: GOTALIMPA COMPANY BRASIL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c29ee proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO Diante do trânsito em julgado ocorrido no processo principal, retifique-se a autuação para que esta ação de cumprimento de sentença se torne definitiva, nos termos do Provimento CGJT nº 02/2021, dando o prosseguimento ao feito conforme o resultado do julgamento. Indefiro, por ora, o pedido do exequente para o reconhecimento de grupo econômico, protocolado no ID 657d67d, uma vez que ainda não foi definido o quantum debeatur da condenação, podendo tal medida ser requerida na fase de execução, para nova apreciação do Juízo. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 08 dias, sobre o laudo pericial contábil apresentado (planilha juntada no ID 2168a9b), devendo apontar, de forma fundamentada, os itens e valores objeto de eventual divergência, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. Após, tornem os autos conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. JUNDIAI/SP, 13 de julho de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOTALIMPA COMPANY BRASIL LTDA