Detalhe do processo

0012222-18.2020.8.16.0021

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br (dg) Autos nº. 0012222-18.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$25.149,72 Requerente(s): OTAVIO LUCIO MAYER Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA VISTOS E EXAMINADOS. 1. Considerando a juntada do laudo pericial no mov. 153.1, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se, podendo eventual laudo divergente ser apresentado nesse prazo. 2. Havendo impugnações ao laudo pericial ou apresentação de laudo divergente, encaminhem-se os autos ao perito para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Apresentada a manifestação do perito, intimem-se as partes para que se manifestem, em igual prazo. 4. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Int. Dil. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Maciel Stella Alves Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DO PARANá

Autor OTAVIO LUCIO MAYER

Réu PARANáPREVIDêNCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA PEREIRA COSTA DE OLIVEIRA

OAB: 38959/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br (dg) Autos nº. 0012222-18.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$25.149,72 Requerente(s): OTAVIO LUCIO MAYER Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA VISTOS E EXAMINADOS. 1. Considerando a juntada do laudo pericial no mov. 153.1, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se, podendo eventual laudo divergente ser apresentado nesse prazo. 2. Havendo impugnações ao laudo pericial ou apresentação de laudo divergente, encaminhem-se os autos ao perito para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Apresentada a manifestação do perito, intimem-se as partes para que se manifestem, em igual prazo. 4. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Int. Dil. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Maciel Stella Alves Juiz de Direito