Detalhe do processo

0012219-70.2018.5.15.0099

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012219-70.2018.5.15.0099 AUTOR: ANTONY ALESSANDRO BERNARDI RÉU: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832aa1f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Tendo em vista os termos da sentença de ID. f1d66bc, intime-se o perito contábil para readequar o laudo. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020), liquidando os cálculos para data 16/07/2025, conforme decisão homologatória anteriorapresentar os cálculos dos valores remanescentes para data atual, com dedução dos valores liberados/recolhidos.enviar o arquivo com a extensão “.pjc”;observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST). Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 20/08/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 01/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 16/09/2026 , independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 23/09/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 29 de julho de 2026 MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONY ALESSANDRO BERNARDI

Autor CLAYTON ODAIR ORASMO

Réu GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA

Autor JULIANA RAMOS DOS SANTOS RUY

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERT LUIZ SACILOTTO

OAB: 286331/SP

DANILO AFONSO DE SA

OAB: 244396/SP

VANESSA CRISTINA ZIGGIATTI PADULA

OAB: 188648/SP

SILAS BETTI

OAB: 286351/SP

THAIS DA SILVA GALLO SACILOTTO

OAB: 286418/SP

MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO LAUTENSCHLAGER

OAB: 162676/SP

LOURDES KANE HONMA

OAB: 271416/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012219-70.2018.5.15.0099 AUTOR: ANTONY ALESSANDRO BERNARDI RÉU: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832aa1f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Tendo em vista os termos da sentença de ID. f1d66bc, intime-se o perito contábil para readequar o laudo. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020), liquidando os cálculos para data 16/07/2025, conforme decisão homologatória anteriorapresentar os cálculos dos valores remanescentes para data atual, com dedução dos valores liberados/recolhidos.enviar o arquivo com a extensão “.pjc”;observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST). Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 20/08/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 01/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 16/09/2026 , independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 23/09/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 29 de julho de 2026 MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012219-70.2018.5.15.0099 AUTOR: ANTONY ALESSANDRO BERNARDI RÉU: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832aa1f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Tendo em vista os termos da sentença de ID. f1d66bc, intime-se o perito contábil para readequar o laudo. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020), liquidando os cálculos para data 16/07/2025, conforme decisão homologatória anteriorapresentar os cálculos dos valores remanescentes para data atual, com dedução dos valores liberados/recolhidos.enviar o arquivo com a extensão “.pjc”;observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST). Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 20/08/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 01/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 16/09/2026 , independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 23/09/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 29 de julho de 2026 MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONY ALESSANDRO BERNARDI