Detalhe do processo

0012201-04.2019.5.15.0135

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0012201-04.2019.5.15.0135 AUTOR: LUCAS SOARES VITAL RÉU: PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78eb2bc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Razão assiste ao reclamante em sua impugnação de ID #id:c29c7b7, pois a Sentença de ID #id:b1a743e determinou a exclusão da repercussão sobre o FGTS apenas quanto às férias indenizadas, e não sobre os salários do período de estabilidade. O(A) o(a) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o laudo pericial retificado até o dia 20/08/2026. Após, as partes poderão manifestar-se sobre as retificações até o dia 01/09/2026, valendo o silêncio, como concordância. Havendo impugnação, o perito deverá prestar esclarecimentos até o dia 23/09/2026. Por fim, as partes poderão se manifestar até o dia 05/10/2026. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Após, voltem em conclusos para análise e deliberação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 29 de julho de 2026 LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SOARES VITAL
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCAS SOARES VITAL

Autor LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS

Réu PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE LAURIA DUTRA

OAB: 157840/SP

PATRICIA DA SILVA RIBEIRO

OAB: 190305/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0012201-04.2019.5.15.0135 AUTOR: LUCAS SOARES VITAL RÉU: PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78eb2bc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Razão assiste ao reclamante em sua impugnação de ID #id:c29c7b7, pois a Sentença de ID #id:b1a743e determinou a exclusão da repercussão sobre o FGTS apenas quanto às férias indenizadas, e não sobre os salários do período de estabilidade. O(A) o(a) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o laudo pericial retificado até o dia 20/08/2026. Após, as partes poderão manifestar-se sobre as retificações até o dia 01/09/2026, valendo o silêncio, como concordância. Havendo impugnação, o perito deverá prestar esclarecimentos até o dia 23/09/2026. Por fim, as partes poderão se manifestar até o dia 05/10/2026. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Após, voltem em conclusos para análise e deliberação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 29 de julho de 2026 LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SOARES VITAL

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0012201-04.2019.5.15.0135 AUTOR: LUCAS SOARES VITAL RÉU: PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78eb2bc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Razão assiste ao reclamante em sua impugnação de ID #id:c29c7b7, pois a Sentença de ID #id:b1a743e determinou a exclusão da repercussão sobre o FGTS apenas quanto às férias indenizadas, e não sobre os salários do período de estabilidade. O(A) o(a) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o laudo pericial retificado até o dia 20/08/2026. Após, as partes poderão manifestar-se sobre as retificações até o dia 01/09/2026, valendo o silêncio, como concordância. Havendo impugnação, o perito deverá prestar esclarecimentos até o dia 23/09/2026. Por fim, as partes poderão se manifestar até o dia 05/10/2026. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Após, voltem em conclusos para análise e deliberação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 29 de julho de 2026 LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.