0012196-49.2024.5.15.0056
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CEJUSC ARAÇATUBA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC ARAÇATUBA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0012196-49.2024.5.15.0056 AUTOR: CAIQUE FERNANDO SENTOMA RÉU: PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8569747 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos, etc. Diante das divergências apontadas, atendendo ao fixado no despacho id 65cfb28, determino a elaboração dos cálculos por profissional contador de confiança deste Juízo, designando para a função de perito contábil RICARDO ALEXANDRE ALVARES FERRAZ, que deverá entregar, no prazo de 40 dias, o laudo pericial com os cálculos de liquidação, que atentarão para o quanto determinado no r. comando decisório. O perito judicial deverá apurar o valor atualizado do crédito trabalhista devido, com a dedução dos depósitos judiciais eventualmente levantados, cuidando de apurar ainda, o valor da contribuição previdenciária, tanto a cota do empregado como a do empregador, indicando em separado a parte da contribuição social destinada a terceiros. No que toca ao I.R.F.F, deverá apresentar também as contas para apuração do imposto, ainda que conclua pelo enquadramento na faixa de isenção. Com o laudo pericial deverá ser anexada cópia da tabela de correção monetária utilizada. Vindo o laudo, as partes serão intimadas para manifestação, nos termos do § 2º, do artigo 879, da CLT, podendo apresentar impugnação fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto da discordância. Requerimentos serão apreciados pelo juízo de origem. Tornem os autos à Secretaria. Intime-se o perito nomeado. Nada mais. ARACATUBA/SP, 31 de agosto de 2026 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAIQUE FERNANDO SENTOMA
Autor LUIZ ANTONIO ARANTES GARCIA
Réu PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC ARAÇATUBA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0012196-49.2024.5.15.0056 AUTOR: CAIQUE FERNANDO SENTOMA RÉU: PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8569747 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos, etc. Diante das divergências apontadas, atendendo ao fixado no despacho id 65cfb28, determino a elaboração dos cálculos por profissional contador de confiança deste Juízo, designando para a função de perito contábil RICARDO ALEXANDRE ALVARES FERRAZ, que deverá entregar, no prazo de 40 dias, o laudo pericial com os cálculos de liquidação, que atentarão para o quanto determinado no r. comando decisório. O perito judicial deverá apurar o valor atualizado do crédito trabalhista devido, com a dedução dos depósitos judiciais eventualmente levantados, cuidando de apurar ainda, o valor da contribuição previdenciária, tanto a cota do empregado como a do empregador, indicando em separado a parte da contribuição social destinada a terceiros. No que toca ao I.R.F.F, deverá apresentar também as contas para apuração do imposto, ainda que conclua pelo enquadramento na faixa de isenção. Com o laudo pericial deverá ser anexada cópia da tabela de correção monetária utilizada. Vindo o laudo, as partes serão intimadas para manifestação, nos termos do § 2º, do artigo 879, da CLT, podendo apresentar impugnação fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto da discordância. Requerimentos serão apreciados pelo juízo de origem. Tornem os autos à Secretaria. Intime-se o perito nomeado. Nada mais. ARACATUBA/SP, 31 de agosto de 2026 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC ARAÇATUBA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0012196-49.2024.5.15.0056 AUTOR: CAIQUE FERNANDO SENTOMA RÉU: PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8569747 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos, etc. Diante das divergências apontadas, atendendo ao fixado no despacho id 65cfb28, determino a elaboração dos cálculos por profissional contador de confiança deste Juízo, designando para a função de perito contábil RICARDO ALEXANDRE ALVARES FERRAZ, que deverá entregar, no prazo de 40 dias, o laudo pericial com os cálculos de liquidação, que atentarão para o quanto determinado no r. comando decisório. O perito judicial deverá apurar o valor atualizado do crédito trabalhista devido, com a dedução dos depósitos judiciais eventualmente levantados, cuidando de apurar ainda, o valor da contribuição previdenciária, tanto a cota do empregado como a do empregador, indicando em separado a parte da contribuição social destinada a terceiros. No que toca ao I.R.F.F, deverá apresentar também as contas para apuração do imposto, ainda que conclua pelo enquadramento na faixa de isenção. Com o laudo pericial deverá ser anexada cópia da tabela de correção monetária utilizada. Vindo o laudo, as partes serão intimadas para manifestação, nos termos do § 2º, do artigo 879, da CLT, podendo apresentar impugnação fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto da discordância. Requerimentos serão apreciados pelo juízo de origem. Tornem os autos à Secretaria. Intime-se o perito nomeado. Nada mais. ARACATUBA/SP, 31 de agosto de 2026 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - CAIQUE FERNANDO SENTOMA