Detalhe do processo

0012193-64.2019.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Vistos, etc. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem preliminares a enfrentar. Declaro saneado o feito. Indefiro o pedido de tomada de depoimento pessoal, eis que ordinariamente as partes falam no processo por meio de suas peças processuais, e nelas não há ponto obscuro que desafie esclarecimento pessoal. Defiro a produção de prova documental suplementar, documentos estes que deverão ser juntados no prazo de cinco dias. Com a juntada dos documentos, dê-se vista à parte contrária. Não obstante, o reconhecimento da relação de consumo não desonera a autora do ônus processual a ela imposto, consistente na comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, razão pela qual indefiro a inversão do ônus da prova. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora e pelo segundo réu (Antonio Carlos Coutinho), cujo rol deverá ser juntado no prazo de 5 dias . Frise-se que a AIJ será oportunamente designada tão logo haja apresentação do Laudo Pericial. Defiro a produção de prova pericial. requerida pela primeira ré CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE NOVA IGUAÇU S/A. Nomeio pois para tanto o Perito DR. WAGNER BARRETO, de endereço conhecido do cartório, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 05 dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO CARLOS COUTINHO

Réu CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE NSA. SRA. DE FÁTIMA

Autor TANIA MARINS DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado20/08/2026
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE JOSE FEITOSA ROSENBERG

OAB: 45825/RJ

ELOÁ DE SÁ BUSTOS

OAB: 239002/RJ

ANDRE VICENTE FANKHANEL FERNANDES

OAB: 54663/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Vistos, etc. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem preliminares a enfrentar. Declaro saneado o feito. Indefiro o pedido de tomada de depoimento pessoal, eis que ordinariamente as partes falam no processo por meio de suas peças processuais, e nelas não há ponto obscuro que desafie esclarecimento pessoal. Defiro a produção de prova documental suplementar, documentos estes que deverão ser juntados no prazo de cinco dias. Com a juntada dos documentos, dê-se vista à parte contrária. Não obstante, o reconhecimento da relação de consumo não desonera a autora do ônus processual a ela imposto, consistente na comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, razão pela qual indefiro a inversão do ônus da prova. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora e pelo segundo réu (Antonio Carlos Coutinho), cujo rol deverá ser juntado no prazo de 5 dias . Frise-se que a AIJ será oportunamente designada tão logo haja apresentação do Laudo Pericial. Defiro a produção de prova pericial. requerida pela primeira ré CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE NOVA IGUAÇU S/A. Nomeio pois para tanto o Perito DR. WAGNER BARRETO, de endereço conhecido do cartório, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 05 dias. Intimem-se.