0012183-44.2026.5.15.0003
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA CartPrecCiv 0012183-44.2026.5.15.0003 AUTOR: MATHEUS FELIPE PECANHA GUEDES RIBEIRO RÉU: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e387cdd proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de carta precatória oriunda da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deprecando a realização de perícia para apuração de insalubridade. PERÍCIA TÉCNICA: Diante da providência deprecada, determina-se a realização de perícia técnica, a cargo do(a) Engenheiro(a) CASSIO FERNANDO DE SOUZA LEUNG para a verificação de INSALUBRIDADE e/ou PERICULOSIDADE nas atividades profissionais do(a) reclamante, nos termos do pedido inicial, deferindo-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, para que, querendo, indiquem o seu assistente técnico e apresentem quesitos, caso não tenham apresentado, ainda, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo assinado, à perícia. DETERMINAÇÕES: Conforme informação do Juízo Deprecante, a perícia deverá ser realizada no seguinte endereço: BASE VOTORANTIM - AV. COMENDADOR PEREIRA INÁCIO, 16, SANTA HELENA, VOTORANTIM, SP, CEP 18117-725 Até o dia 21/08/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. PRAZOS: O perito deverá apresentar seu laudo até o dia 06/11/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 19/11/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a) entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos até o dia 04/12/2026 , sob pena de destituição. Todos os prazos acima correrão independentemente de intimação, sob as penas já cominadas. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. HONORÁRIOS PRÉVIOS: Sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito do valor de um salário mínimo, a título de honorários periciais prévios. O respectivo valor será liberado ao perito após o cumprimento dos prazos a ele assinados. DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA Após os prazos supra, liberados eventuais honorários ao perito, restitua-se a carta precatória ao Juízo de origem. Intimem-se as partes, através de seus patronos e o(a) perito(a) eletronicamente. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante. Por celeridade, este despacho servirá como OFÍCIO à 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (processo 0011201-42.2025.5.03.0113). SOROCABA/SP, 06 de agosto de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CASSIO FERNANDO DE SOUZA LEUNG
Autor MATHEUS FELIPE PECANHA GUEDES RIBEIRO
Réu VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA MEDEIROS NEVES
OAB: 222364/RJ
GABRIEL GOMES JUNGER LUMBRERAS
OAB: 167338/RJ
AUGUSTO CEZAR DA SILVA MOULIN
OAB: 255501/RJ
GUILHERME BASTOS NUNES BATISTA
OAB: 104517/RJ
YURI RAPHAEL DE CARVALHO BARBOSA
OAB: 195880/RJ
EDUARDO CHALFIN
OAB: 241287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA CartPrecCiv 0012183-44.2026.5.15.0003 AUTOR: MATHEUS FELIPE PECANHA GUEDES RIBEIRO RÉU: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e387cdd proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de carta precatória oriunda da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deprecando a realização de perícia para apuração de insalubridade. PERÍCIA TÉCNICA: Diante da providência deprecada, determina-se a realização de perícia técnica, a cargo do(a) Engenheiro(a) CASSIO FERNANDO DE SOUZA LEUNG para a verificação de INSALUBRIDADE e/ou PERICULOSIDADE nas atividades profissionais do(a) reclamante, nos termos do pedido inicial, deferindo-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, para que, querendo, indiquem o seu assistente técnico e apresentem quesitos, caso não tenham apresentado, ainda, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo assinado, à perícia. DETERMINAÇÕES: Conforme informação do Juízo Deprecante, a perícia deverá ser realizada no seguinte endereço: BASE VOTORANTIM - AV. COMENDADOR PEREIRA INÁCIO, 16, SANTA HELENA, VOTORANTIM, SP, CEP 18117-725 Até o dia 21/08/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. PRAZOS: O perito deverá apresentar seu laudo até o dia 06/11/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 19/11/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a) entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos até o dia 04/12/2026 , sob pena de destituição. Todos os prazos acima correrão independentemente de intimação, sob as penas já cominadas. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. HONORÁRIOS PRÉVIOS: Sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito do valor de um salário mínimo, a título de honorários periciais prévios. O respectivo valor será liberado ao perito após o cumprimento dos prazos a ele assinados. DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA Após os prazos supra, liberados eventuais honorários ao perito, restitua-se a carta precatória ao Juízo de origem. Intimem-se as partes, através de seus patronos e o(a) perito(a) eletronicamente. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante. Por celeridade, este despacho servirá como OFÍCIO à 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (processo 0011201-42.2025.5.03.0113). SOROCABA/SP, 06 de agosto de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA CartPrecCiv 0012183-44.2026.5.15.0003 AUTOR: MATHEUS FELIPE PECANHA GUEDES RIBEIRO RÉU: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e387cdd proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de carta precatória oriunda da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deprecando a realização de perícia para apuração de insalubridade. PERÍCIA TÉCNICA: Diante da providência deprecada, determina-se a realização de perícia técnica, a cargo do(a) Engenheiro(a) CASSIO FERNANDO DE SOUZA LEUNG para a verificação de INSALUBRIDADE e/ou PERICULOSIDADE nas atividades profissionais do(a) reclamante, nos termos do pedido inicial, deferindo-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, para que, querendo, indiquem o seu assistente técnico e apresentem quesitos, caso não tenham apresentado, ainda, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo assinado, à perícia. DETERMINAÇÕES: Conforme informação do Juízo Deprecante, a perícia deverá ser realizada no seguinte endereço: BASE VOTORANTIM - AV. COMENDADOR PEREIRA INÁCIO, 16, SANTA HELENA, VOTORANTIM, SP, CEP 18117-725 Até o dia 21/08/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. PRAZOS: O perito deverá apresentar seu laudo até o dia 06/11/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 19/11/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a) entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos até o dia 04/12/2026 , sob pena de destituição. Todos os prazos acima correrão independentemente de intimação, sob as penas já cominadas. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. HONORÁRIOS PRÉVIOS: Sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito do valor de um salário mínimo, a título de honorários periciais prévios. O respectivo valor será liberado ao perito após o cumprimento dos prazos a ele assinados. DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA Após os prazos supra, liberados eventuais honorários ao perito, restitua-se a carta precatória ao Juízo de origem. Intimem-se as partes, através de seus patronos e o(a) perito(a) eletronicamente. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante. Por celeridade, este despacho servirá como OFÍCIO à 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (processo 0011201-42.2025.5.03.0113). SOROCABA/SP, 06 de agosto de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FELIPE PECANHA GUEDES RIBEIRO