0012183-12.2025.5.15.0025
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0012183-12.2025.5.15.0025 AUTOR: DORIVAL DE JESUS DO NASCIMENTO ROSA RÉU: AGROPECUARIA AMP LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f79a4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU Prioridade(s): Idoso, Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. Chamo o feito à ordem. Na audiência de 28/07/2026, foi determinada a emenda à petição inicial, a fim de que fosse "especificada a modalidade de responsabilização das reclamadas e o enquadramento jurídico buscado pelo autor, sob pena de indeferimento da petição inicial". Tendo em vista a possível alteração dos pedidos e da causa de pedir, evidentemente não foram recebidas as defesas, eis que seria concedida às reclamadas oportunidade para juntada de novas contestações. Antes da decisão do Juízo, contudo, o reclamante apresentou réplicas às defesas juntadas e quesitos para a perícia, tendo provocado desnecessário tumulto processual. Pois bem. Como determinado em audiência, recebo, neste ato, a emenda à petição inicial de ID eedc6fc. Concedo às reclamadas prazo de 10 dias para apresentação de novas contestações, sem sigilo. O reclamante poderá apresentar sua réplica, nos 10 dias subsequentes. Tendo em vista o pedido de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, deverá ser realizada perícia técnica, a cargo do perito cujo nome está indicado no quadro-resumo, logo abaixo. Os prazos para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, bem como agendamento da diligência e entrega do laudo pericial nos Autos, manifestação das partes sobre o laudo pericial, resposta do perito às impugnações ao laudo e ciência das partes sobre a resposta do expert, também estão indicados no quadro em epígrafe. Importante registrar e frisar, que todos os prazos constantes do quadro resumo terão seu decurso independentemente de intimação do Juízo, sob pena de preclusão. Ficam as partes e/ou seus advogados incumbidos de acompanhar os trabalhos periciais, se assim o desejarem, bem como de avisar diretamente seu assistente técnico sobre a data e horário da perícia. QUADRO RESUMO: Nome do perito: LUIZ ROBERTO BAPTISTELLA DE OLIVEIRA Tipo de perícia:| X | técnica - insalubridade e periculosidade Local da perícia/ponto de encontro: Na sede da primeira reclamada. Data e horário da perícia: a serem informados nos Autos pelo perito, no prazo abaixo estipulado: O perito deverá assegurar um interstício mínimo de 10 dias úteis entre a data final para informação do agendamento e a realização da perícia. Quesitos e Assistentes Técnicos:............. Até o dia 14/08/2026 Agendamento da perícia pelos peritos:................. Até o dia 31/08/2026 Prazo de entrega dos Laudos:.............................. Até o dia 30/10/2026 Manifestação das partes sobre os laudos:............ De 03/11/2026 até 13/11/2026 Esclarecimentos dos Peritos:................................ De 16/11/2026 a 27/11/2026 Ciência das partes sobre esclarecimentos:........... De 30/11/2026 até 11/12/2026 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- IMPORTANTE: 1)O Juízo revê o procedimento anteriormente adotado, quanto ao agendamento da perícia. Deverá o perito técnico comunicar nos Autos a data e horário da perícia, no prazo acima estabelecido, sob pena de destituição. Diante disso, ficam as partes incumbidas de acessarem os Autos após o decurso do prazo assinalado ao perito e tomarem ciência da data e horário do agendamento da perícia, sendo importante registrar, desde logo, que os litigantes serão considerados como devidamente intimados desse agendamento, independentemente de seu acesso aos Autos. 2) Caso o perito não comunique o agendamento da perícia no prazo assinalado na tabela acima, deverá a Secretaria da Vara destituí-lo do encargo, nomear outro profissional e redefinir os prazos da fase pericial, intimando-se as partes. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Em prosseguimento, fica desde logo designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, no formato presencial, para o dia 08/04/2027 às 09:00, às horas, à qual as partes deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). Eventuais testemunhas do litigantes deverão ser trazidas espontaneamente à sessão supra, independentemente de intimação do Juízo. Intimem-se as partes. BAURU/SP, 03 de agosto de 2026 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DORIVAL DE JESUS DO NASCIMENTO ROSA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AGROPECUARIA AMP LTDA
Réu ANA MARIA BRAGA MAFFEIS
Autor DORIVAL DE JESUS DO NASCIMENTO ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA LEANDRO NAPOLITANO
OAB: 191582/SP
DANIELLA MUNIZ SOUZA
OAB: 272631/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0012183-12.2025.5.15.0025 AUTOR: DORIVAL DE JESUS DO NASCIMENTO ROSA RÉU: AGROPECUARIA AMP LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f79a4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU Prioridade(s): Idoso, Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. Chamo o feito à ordem. Na audiência de 28/07/2026, foi determinada a emenda à petição inicial, a fim de que fosse "especificada a modalidade de responsabilização das reclamadas e o enquadramento jurídico buscado pelo autor, sob pena de indeferimento da petição inicial". Tendo em vista a possível alteração dos pedidos e da causa de pedir, evidentemente não foram recebidas as defesas, eis que seria concedida às reclamadas oportunidade para juntada de novas contestações. Antes da decisão do Juízo, contudo, o reclamante apresentou réplicas às defesas juntadas e quesitos para a perícia, tendo provocado desnecessário tumulto processual. Pois bem. Como determinado em audiência, recebo, neste ato, a emenda à petição inicial de ID eedc6fc. Concedo às reclamadas prazo de 10 dias para apresentação de novas contestações, sem sigilo. O reclamante poderá apresentar sua réplica, nos 10 dias subsequentes. Tendo em vista o pedido de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, deverá ser realizada perícia técnica, a cargo do perito cujo nome está indicado no quadro-resumo, logo abaixo. Os prazos para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, bem como agendamento da diligência e entrega do laudo pericial nos Autos, manifestação das partes sobre o laudo pericial, resposta do perito às impugnações ao laudo e ciência das partes sobre a resposta do expert, também estão indicados no quadro em epígrafe. Importante registrar e frisar, que todos os prazos constantes do quadro resumo terão seu decurso independentemente de intimação do Juízo, sob pena de preclusão. Ficam as partes e/ou seus advogados incumbidos de acompanhar os trabalhos periciais, se assim o desejarem, bem como de avisar diretamente seu assistente técnico sobre a data e horário da perícia. QUADRO RESUMO: Nome do perito: LUIZ ROBERTO BAPTISTELLA DE OLIVEIRA Tipo de perícia:| X | técnica - insalubridade e periculosidade Local da perícia/ponto de encontro: Na sede da primeira reclamada. Data e horário da perícia: a serem informados nos Autos pelo perito, no prazo abaixo estipulado: O perito deverá assegurar um interstício mínimo de 10 dias úteis entre a data final para informação do agendamento e a realização da perícia. Quesitos e Assistentes Técnicos:............. Até o dia 14/08/2026 Agendamento da perícia pelos peritos:................. Até o dia 31/08/2026 Prazo de entrega dos Laudos:.............................. Até o dia 30/10/2026 Manifestação das partes sobre os laudos:............ De 03/11/2026 até 13/11/2026 Esclarecimentos dos Peritos:................................ De 16/11/2026 a 27/11/2026 Ciência das partes sobre esclarecimentos:........... De 30/11/2026 até 11/12/2026 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- IMPORTANTE: 1)O Juízo revê o procedimento anteriormente adotado, quanto ao agendamento da perícia. Deverá o perito técnico comunicar nos Autos a data e horário da perícia, no prazo acima estabelecido, sob pena de destituição. Diante disso, ficam as partes incumbidas de acessarem os Autos após o decurso do prazo assinalado ao perito e tomarem ciência da data e horário do agendamento da perícia, sendo importante registrar, desde logo, que os litigantes serão considerados como devidamente intimados desse agendamento, independentemente de seu acesso aos Autos. 2) Caso o perito não comunique o agendamento da perícia no prazo assinalado na tabela acima, deverá a Secretaria da Vara destituí-lo do encargo, nomear outro profissional e redefinir os prazos da fase pericial, intimando-se as partes. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Em prosseguimento, fica desde logo designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, no formato presencial, para o dia 08/04/2027 às 09:00, às horas, à qual as partes deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). Eventuais testemunhas do litigantes deverão ser trazidas espontaneamente à sessão supra, independentemente de intimação do Juízo. Intimem-se as partes. BAURU/SP, 03 de agosto de 2026 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DORIVAL DE JESUS DO NASCIMENTO ROSA
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0012183-12.2025.5.15.0025 AUTOR: DORIVAL DE JESUS DO NASCIMENTO ROSA RÉU: AGROPECUARIA AMP LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f79a4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU Prioridade(s): Idoso, Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. Chamo o feito à ordem. Na audiência de 28/07/2026, foi determinada a emenda à petição inicial, a fim de que fosse "especificada a modalidade de responsabilização das reclamadas e o enquadramento jurídico buscado pelo autor, sob pena de indeferimento da petição inicial". Tendo em vista a possível alteração dos pedidos e da causa de pedir, evidentemente não foram recebidas as defesas, eis que seria concedida às reclamadas oportunidade para juntada de novas contestações. Antes da decisão do Juízo, contudo, o reclamante apresentou réplicas às defesas juntadas e quesitos para a perícia, tendo provocado desnecessário tumulto processual. Pois bem. Como determinado em audiência, recebo, neste ato, a emenda à petição inicial de ID eedc6fc. Concedo às reclamadas prazo de 10 dias para apresentação de novas contestações, sem sigilo. O reclamante poderá apresentar sua réplica, nos 10 dias subsequentes. Tendo em vista o pedido de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, deverá ser realizada perícia técnica, a cargo do perito cujo nome está indicado no quadro-resumo, logo abaixo. Os prazos para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, bem como agendamento da diligência e entrega do laudo pericial nos Autos, manifestação das partes sobre o laudo pericial, resposta do perito às impugnações ao laudo e ciência das partes sobre a resposta do expert, também estão indicados no quadro em epígrafe. Importante registrar e frisar, que todos os prazos constantes do quadro resumo terão seu decurso independentemente de intimação do Juízo, sob pena de preclusão. Ficam as partes e/ou seus advogados incumbidos de acompanhar os trabalhos periciais, se assim o desejarem, bem como de avisar diretamente seu assistente técnico sobre a data e horário da perícia. QUADRO RESUMO: Nome do perito: LUIZ ROBERTO BAPTISTELLA DE OLIVEIRA Tipo de perícia:| X | técnica - insalubridade e periculosidade Local da perícia/ponto de encontro: Na sede da primeira reclamada. Data e horário da perícia: a serem informados nos Autos pelo perito, no prazo abaixo estipulado: O perito deverá assegurar um interstício mínimo de 10 dias úteis entre a data final para informação do agendamento e a realização da perícia. Quesitos e Assistentes Técnicos:............. Até o dia 14/08/2026 Agendamento da perícia pelos peritos:................. Até o dia 31/08/2026 Prazo de entrega dos Laudos:.............................. Até o dia 30/10/2026 Manifestação das partes sobre os laudos:............ De 03/11/2026 até 13/11/2026 Esclarecimentos dos Peritos:................................ De 16/11/2026 a 27/11/2026 Ciência das partes sobre esclarecimentos:........... De 30/11/2026 até 11/12/2026 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- IMPORTANTE: 1)O Juízo revê o procedimento anteriormente adotado, quanto ao agendamento da perícia. Deverá o perito técnico comunicar nos Autos a data e horário da perícia, no prazo acima estabelecido, sob pena de destituição. Diante disso, ficam as partes incumbidas de acessarem os Autos após o decurso do prazo assinalado ao perito e tomarem ciência da data e horário do agendamento da perícia, sendo importante registrar, desde logo, que os litigantes serão considerados como devidamente intimados desse agendamento, independentemente de seu acesso aos Autos. 2) Caso o perito não comunique o agendamento da perícia no prazo assinalado na tabela acima, deverá a Secretaria da Vara destituí-lo do encargo, nomear outro profissional e redefinir os prazos da fase pericial, intimando-se as partes. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Em prosseguimento, fica desde logo designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, no formato presencial, para o dia 08/04/2027 às 09:00, às horas, à qual as partes deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). Eventuais testemunhas do litigantes deverão ser trazidas espontaneamente à sessão supra, independentemente de intimação do Juízo. Intimem-se as partes. BAURU/SP, 03 de agosto de 2026 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA BRAGA MAFFEIS - AGROPECUARIA AMP LTDA