0012180-39.2025.5.15.0031
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0012180-39.2025.5.15.0031 AUTOR: ALVARO PENACHINI NETO RÉU: RONALDO RAMOS E OUTRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6ba1e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ DESPACHO Vistos. Aceito o pedido de destituição apresentado pela Sra. Perita médica de Id 17afce2 e, em seu lugar, nomeio a profissional Dra. JOYCE GIMENES BRANDÃO POPOLO. O exame médico da parte reclamante fica agendado para o dia 18 de setembro de 2026 (6ªf) às 10h20, e deve ser realizado no seguinte endereço: Unidade Básica de Saúde Ipiranga: R. Abrahim Dabus, 294, Res. Park Ipiranga, Avaré/SP. Solicita-se que a parte a ser avaliada compareça com antecedência de 10 minutos e porte documento de identificação com foto no endereço, data e horário supra. A ausência injustificada do reclamante ao exame médico implicará em não realização da perícia e julgamento com base nas provas já existentes nos autos. ADVERTÊNCIA: Advirto as partes de que eventual desistência da prova pericial em virtude de acordo celebrado DEVERÁ ser por elas noticiado ao Juízo por peticionamento nos autos ATÉ 05 DIAS ANTES da data prevista para realização da perícia. Nesse mesmo prazo e forma de comunicação deverão ser observados no caso de impossibilidade de comparecimento à perícia por necessidade justificada. O não atendimento poderá ensejar o pagamento, pela parte que der causa, do valor de R$300,00 em benefício da(o) perita(o), como contraprestação das horas por ele despendidas com o estudo do caso, análise dos autos, cessão do espaço físico, enfim, todas as diligências empreendidas com o objetivo de prestar esse auxílio técnico ao Juízo. O(A) Sr(a). Perito(a) deverá juntar aos autos as informações referentes à NOVA data, NOVO horário e NOVO local da diligência, SE O CASO, bem como documentos a serem disponibilizados pela parte reclamada e/ou exibidos pela parte reclamante no ato da perícia. Ambas as partes, se ainda não o fizeram, podem indicar assistente técnico e oferecer quesitos. Registra-se, ainda, que caberá a cada parte ou seu advogado o repasse das informações recebidas aos demais interessados (partes, advogados, assistentes técnicos, etc.). Recomendo ao(à) Sr(a). Perito(a) que apenas considere a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. Altera-se apenas, no calendário processual anterior, em relação à perícia médica, a data de entrega do laudo nos autos, ou seja, para o dia 16.10.2026 (6ªf) Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos da perita ora nomeada e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível à expert. No mais, ficam mantidas as determinações e prazos contidos na ata de audiência de Id ccdf01e. Intimem-se as partes e a nova perita médica. BAURU/SP, 23 de julho de 2026 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - USINA ACUCAREIRA FURLAN SOCIEDADE ANONIMA - RONALDO RAMOS E OUTRA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ALVARO PENACHINI NETO
Autor CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES
Autor JOYCE GIMENES BRANDAO POPOLO
Réu RONALDO RAMOS E OUTRA
Réu USINA ACUCAREIRA FURLAN SOCIEDADE ANONIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA GAIOTTO PILAR
OAB: 328627/SP
JORGE LUIZ MICHELIN JUNIOR
OAB: 292788/SP
RAFAELA PERUZIN
OAB: 415906/SP
HELIO GUSTAVO ASSAF GUERRA
OAB: 159494/SP
IURI VINICIUS SOUZA SILVA
OAB: 450467/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0012180-39.2025.5.15.0031 AUTOR: ALVARO PENACHINI NETO RÉU: RONALDO RAMOS E OUTRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6ba1e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ DESPACHO Vistos. Aceito o pedido de destituição apresentado pela Sra. Perita médica de Id 17afce2 e, em seu lugar, nomeio a profissional Dra. JOYCE GIMENES BRANDÃO POPOLO. O exame médico da parte reclamante fica agendado para o dia 18 de setembro de 2026 (6ªf) às 10h20, e deve ser realizado no seguinte endereço: Unidade Básica de Saúde Ipiranga: R. Abrahim Dabus, 294, Res. Park Ipiranga, Avaré/SP. Solicita-se que a parte a ser avaliada compareça com antecedência de 10 minutos e porte documento de identificação com foto no endereço, data e horário supra. A ausência injustificada do reclamante ao exame médico implicará em não realização da perícia e julgamento com base nas provas já existentes nos autos. ADVERTÊNCIA: Advirto as partes de que eventual desistência da prova pericial em virtude de acordo celebrado DEVERÁ ser por elas noticiado ao Juízo por peticionamento nos autos ATÉ 05 DIAS ANTES da data prevista para realização da perícia. Nesse mesmo prazo e forma de comunicação deverão ser observados no caso de impossibilidade de comparecimento à perícia por necessidade justificada. O não atendimento poderá ensejar o pagamento, pela parte que der causa, do valor de R$300,00 em benefício da(o) perita(o), como contraprestação das horas por ele despendidas com o estudo do caso, análise dos autos, cessão do espaço físico, enfim, todas as diligências empreendidas com o objetivo de prestar esse auxílio técnico ao Juízo. O(A) Sr(a). Perito(a) deverá juntar aos autos as informações referentes à NOVA data, NOVO horário e NOVO local da diligência, SE O CASO, bem como documentos a serem disponibilizados pela parte reclamada e/ou exibidos pela parte reclamante no ato da perícia. Ambas as partes, se ainda não o fizeram, podem indicar assistente técnico e oferecer quesitos. Registra-se, ainda, que caberá a cada parte ou seu advogado o repasse das informações recebidas aos demais interessados (partes, advogados, assistentes técnicos, etc.). Recomendo ao(à) Sr(a). Perito(a) que apenas considere a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. Altera-se apenas, no calendário processual anterior, em relação à perícia médica, a data de entrega do laudo nos autos, ou seja, para o dia 16.10.2026 (6ªf) Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos da perita ora nomeada e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível à expert. No mais, ficam mantidas as determinações e prazos contidos na ata de audiência de Id ccdf01e. Intimem-se as partes e a nova perita médica. BAURU/SP, 23 de julho de 2026 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - USINA ACUCAREIRA FURLAN SOCIEDADE ANONIMA - RONALDO RAMOS E OUTRA
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0012180-39.2025.5.15.0031 AUTOR: ALVARO PENACHINI NETO RÉU: RONALDO RAMOS E OUTRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6ba1e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ DESPACHO Vistos. Aceito o pedido de destituição apresentado pela Sra. Perita médica de Id 17afce2 e, em seu lugar, nomeio a profissional Dra. JOYCE GIMENES BRANDÃO POPOLO. O exame médico da parte reclamante fica agendado para o dia 18 de setembro de 2026 (6ªf) às 10h20, e deve ser realizado no seguinte endereço: Unidade Básica de Saúde Ipiranga: R. Abrahim Dabus, 294, Res. Park Ipiranga, Avaré/SP. Solicita-se que a parte a ser avaliada compareça com antecedência de 10 minutos e porte documento de identificação com foto no endereço, data e horário supra. A ausência injustificada do reclamante ao exame médico implicará em não realização da perícia e julgamento com base nas provas já existentes nos autos. ADVERTÊNCIA: Advirto as partes de que eventual desistência da prova pericial em virtude de acordo celebrado DEVERÁ ser por elas noticiado ao Juízo por peticionamento nos autos ATÉ 05 DIAS ANTES da data prevista para realização da perícia. Nesse mesmo prazo e forma de comunicação deverão ser observados no caso de impossibilidade de comparecimento à perícia por necessidade justificada. O não atendimento poderá ensejar o pagamento, pela parte que der causa, do valor de R$300,00 em benefício da(o) perita(o), como contraprestação das horas por ele despendidas com o estudo do caso, análise dos autos, cessão do espaço físico, enfim, todas as diligências empreendidas com o objetivo de prestar esse auxílio técnico ao Juízo. O(A) Sr(a). Perito(a) deverá juntar aos autos as informações referentes à NOVA data, NOVO horário e NOVO local da diligência, SE O CASO, bem como documentos a serem disponibilizados pela parte reclamada e/ou exibidos pela parte reclamante no ato da perícia. Ambas as partes, se ainda não o fizeram, podem indicar assistente técnico e oferecer quesitos. Registra-se, ainda, que caberá a cada parte ou seu advogado o repasse das informações recebidas aos demais interessados (partes, advogados, assistentes técnicos, etc.). Recomendo ao(à) Sr(a). Perito(a) que apenas considere a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. Altera-se apenas, no calendário processual anterior, em relação à perícia médica, a data de entrega do laudo nos autos, ou seja, para o dia 16.10.2026 (6ªf) Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos da perita ora nomeada e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível à expert. No mais, ficam mantidas as determinações e prazos contidos na ata de audiência de Id ccdf01e. Intimem-se as partes e a nova perita médica. BAURU/SP, 23 de julho de 2026 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALVARO PENACHINI NETO