Detalhe do processo

0012178-97.2025.5.15.0151

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0012178-97.2025.5.15.0151 AUTOR: GILBERTO RENAN LIMEIRA DA SILVA RÉU: SAO MARTINHO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44125d3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela Sr. perita técnica e, em razão disso, procedo à readequação dos prazos processuais, nos seguintes termos. Fixo o prazo de até 03/08/2026 para entrega do laudo. Juntado aos autos o laudo técnico ergonômico, intime-se o perito médico para que tome ciência de seu teor e, caso entenda necessário, complemente o laudo médico no prazo de 05 dias. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 04/08/2026 a 11/08/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 12/08/2026 a 18/08/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 24 de julho de 2026 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAO MARTINHO S/A
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor GILBERTO RENAN LIMEIRA DA SILVA

Autor JOAO GABRIEL VELLOSO FEITOSA

Autor MARIANA BEATRIZ BRAGA MACHADO

Réu SAO MARTINHO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR AMERICO MORANDIM

OAB: 297500/SP

WILSON CARLOS GUIMARAES

OAB: 88310/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0012178-97.2025.5.15.0151 AUTOR: GILBERTO RENAN LIMEIRA DA SILVA RÉU: SAO MARTINHO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44125d3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela Sr. perita técnica e, em razão disso, procedo à readequação dos prazos processuais, nos seguintes termos. Fixo o prazo de até 03/08/2026 para entrega do laudo. Juntado aos autos o laudo técnico ergonômico, intime-se o perito médico para que tome ciência de seu teor e, caso entenda necessário, complemente o laudo médico no prazo de 05 dias. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 04/08/2026 a 11/08/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 12/08/2026 a 18/08/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 24 de julho de 2026 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAO MARTINHO S/A

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0012178-97.2025.5.15.0151 AUTOR: GILBERTO RENAN LIMEIRA DA SILVA RÉU: SAO MARTINHO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44125d3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela Sr. perita técnica e, em razão disso, procedo à readequação dos prazos processuais, nos seguintes termos. Fixo o prazo de até 03/08/2026 para entrega do laudo. Juntado aos autos o laudo técnico ergonômico, intime-se o perito médico para que tome ciência de seu teor e, caso entenda necessário, complemente o laudo médico no prazo de 05 dias. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 04/08/2026 a 11/08/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 12/08/2026 a 18/08/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 24 de julho de 2026 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO RENAN LIMEIRA DA SILVA