0012169-15.2025.5.15.0094
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0012169-15.2025.5.15.0094 AUTOR: LUCAS CASONATO DE LIMA RÉU: DUTRA PAVIMENTACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA Processo nº 0012169-15.2025.5.15.0094 Autor: LUCAS CASONATO DE LIMA, CPF: 346.999.178-28 Réu(s): DUTRA PAVIMENTACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 56.042.001/0001-53 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN, Juiz(íza) da CON1 - Campinas, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012169-15.2025.5.15.0094 , entre partes: AUTOR: LUCAS CASONATO DE LIMA , autor, e RÉU: DUTRA PAVIMENTACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA réu, estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do ato cujo teor é o seguinte: "Conciliação rejeitada. A reclamada foi intimada por edital. Diante da ausência injustificada do(a) réu(ré), o(a) autor(es) requereu que seja considerado(a) revel, além da aplicação da confissão quanto à matéria de fato. Defiro. Da análise da petição inicial, nota-se que o(a) reclamante, dentre outros títulos, postula o pagamento de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, circunstância que desafia a realização de perícia técnica ambiental, nos termos do artigo 195, § 2º, da CLT. Para a realização da PERÍCIA TÉCNICA, fica nomeado como perito(a): VITOR JARDIM GIARETA CONTI DATA da inspeção: 31/08/2026 às 08h00. LOCAL a ser vistoriado: A PERÍCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA INDIRETA E ON LINE, DEVENDO O PERITO INFORMAR NOS AUTOS O LINK PARA ACESSO DAS PARTES, ADVOGADOS E ASSISTENTES, NO PRAZO DE 5 DIAS. ENTREGA DO LAUDO: até o dia 29/10/2026. Defere-se às partes o prazo comum de 10 dias para MANIFESTAÇÃO, que fluirá da data limite para apresentação do trabalho pericial fixada no item antecedente, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Portanto, 10 dias, com término em 16/11/2026. ENTREGA DOS ESCLARECIMENTOS PERICIAIS, pelo prazo de 05 dias, findando em 24/11/2026 As partes poderão apresentar petição apartada contendo os QUESITOS a serem respondidos pelo perito judicial, assim como a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Todavia, cabe ao perito verificar se já foram apresentados quesitos e indicados assistentes técnicos pelas partes junto a inicial e/ou defesa(s). Este Juízo conclama as partes a otimizarem o trabalho do perito, sugerindo que os quesitos sejam limitados a 12 (doze). No mesmo prazo de réplica e quesitos (10 dias), a reclamada deverá juntar aos autos todos os documentos de segurança do trabalho e atinentes ao cumprimento das NRs do MTE que possua e que ainda não se encontram no processo, tais como PPP, PCMSO, PPRA e LTCAT (da época do pacto laboral); comprovantes de entrega de EPIs fornecidos ao(a) Reclamante. Consoante NR 6, item 6.6.1, “h”, do MTE, é dever do empregador registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador por meio de prova documental. Tais documentos NÃO poderão ser juntados posteriormente ou apresentados apenas no momento da perícia, a não ser quando se tratem de documentos novos ou que se trate de outros documentos solicitados pelo perito, sob pena de serem desconsiderados. Para viabilizar a realização da perícia, a despeito do que dispõe o artigo 790-B, § 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, 3 a fim de que haja sempre profissionais capacitados no quadro de peritos da unidade, este Juízo sugere à(s) reclamada(s) que efetue(m) o depósito da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de honorários periciais prévios, em conta judicial, no mesmo prazo de réplica e quesitos, para custear as despesas iniciais com a realização do trabalho pericial. Ressalta-se que tal valor, mesmo em caso de sucumbência da parte reclamante, não será restituído à reclamada. Todas as comunicações entre as partes e o Sr. Perito deverão ser realizadas no bojo do processo, mesmo em caso de necessidade de eventual redesignação da vistoria, em observância ao Comunicado 10/2023 da Corregedoria deste E. TRT. Os participantes deverão fazer uso de sapato fechado no momento da vistoria. O perito deve garantir que as partes, os advogados e os assistentes técnicos possam acompanhar as diligências, prestando estritamente as informações que forem solicitadas, e deve informar os advogados, via e-mail, com antecedência de pelo menos 5 dias, para ciência de outras diligências que se façam necessárias. Desde já o perito fica autorizado, como auxiliar da Justiça (arts. 149 e seguintes do CPC), a adentrar em estabelecimentos contra a vontade do proprietário ou possuidor, ter vista e obter cópia de documentos, ainda que sujeitos a sigilo profissional, solicitar força policial e determinar a prisão de quem se opuser ao seu trabalho, lavrando auto circunstanciado das ocorrências, sendo certo que tentativa de impedir sua livre atuação será interpretada como litigância de má-fé. As partes deverão compulsar os autos, independentemente de nova intimação, para tomar ciência dos esclarecimentos prestados. Fica a audiência redesignada como INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 09/12/2026, às 11h45min, mantidas as cominações anteriores. Esclareço às partes que a audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL, considerando o deferimento de concessão de exercício de atividades em regime especial de trabalho (teletrabalho integral) à magistrada condutora da solenidade (PROAD 4800/2025). Em caso de eventual dificuldade de acesso à rede de dados pelas partes, advogados e/ou testemunhas, fica autorizada a participação de forma presencial junto à sala de audiências desta Unidade da CON1 - 7º andar (sala 2), a fim de primar pelo regular acesso à justiça. Para tanto, basta que o(s) interessado(s) compareça(m) ao local no horário indicado e comunique à Secretaria de audiência acerca de sua presença. A ausência de comparecimento das partes, seja de forma presencial ou remota, implicará na aplicação das penalidades legais. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, ou, se necessário, deverá ser observada a previsão contida no art. 455, parágrafo primeiro, do CPC. PARA ACESSO NO AMBIENTE VIRTUAL, O LINK ÚNICO É: SALA 02 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81876314326?pwd=dStLd0JXa2UrMWxERldPbC9TMmZ1Zz09 ID da reunião: 818 7631 4326 Senha: 753984 Neste diapasão, as partes, advogados e testemunhas deverão adentrar no link acima - seja pelo aplicativo, seja pelo site - e modificar seu nome seguindo os seguintes parâmetros: Horário da audiência - Parte (reclamante ou reclamado) - Nome Horário da audiência - Advogado - Nome Horário da Audiência - Testemunha - Nome "Exemplo: Audiência 8h30 - Reclamante - Antônio" Ao adentrar, as partes deverão aguardar na sala de espera, já com os nomes modificados, quando no momento oportuno de sua sessão, o(a) secretário(a) encaminhará as partes para a sala principal da audiência." E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). . Intimado(s) / Citado(s) - DUTRA PAVIMENTACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu DUTRA PAVIMENTACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA
Autor LUCAS CASONATO DE LIMA
Autor VITOR JARDIM GIARETA CONTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB: 224856/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0012169-15.2025.5.15.0094 AUTOR: LUCAS CASONATO DE LIMA RÉU: DUTRA PAVIMENTACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA Processo nº 0012169-15.2025.5.15.0094 Autor: LUCAS CASONATO DE LIMA, CPF: 346.999.178-28 Réu(s): DUTRA PAVIMENTACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 56.042.001/0001-53 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN, Juiz(íza) da CON1 - Campinas, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012169-15.2025.5.15.0094 , entre partes: AUTOR: LUCAS CASONATO DE LIMA , autor, e RÉU: DUTRA PAVIMENTACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA réu, estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do ato cujo teor é o seguinte: "Conciliação rejeitada. A reclamada foi intimada por edital. Diante da ausência injustificada do(a) réu(ré), o(a) autor(es) requereu que seja considerado(a) revel, além da aplicação da confissão quanto à matéria de fato. Defiro. Da análise da petição inicial, nota-se que o(a) reclamante, dentre outros títulos, postula o pagamento de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, circunstância que desafia a realização de perícia técnica ambiental, nos termos do artigo 195, § 2º, da CLT. Para a realização da PERÍCIA TÉCNICA, fica nomeado como perito(a): VITOR JARDIM GIARETA CONTI DATA da inspeção: 31/08/2026 às 08h00. LOCAL a ser vistoriado: A PERÍCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA INDIRETA E ON LINE, DEVENDO O PERITO INFORMAR NOS AUTOS O LINK PARA ACESSO DAS PARTES, ADVOGADOS E ASSISTENTES, NO PRAZO DE 5 DIAS. ENTREGA DO LAUDO: até o dia 29/10/2026. Defere-se às partes o prazo comum de 10 dias para MANIFESTAÇÃO, que fluirá da data limite para apresentação do trabalho pericial fixada no item antecedente, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Portanto, 10 dias, com término em 16/11/2026. ENTREGA DOS ESCLARECIMENTOS PERICIAIS, pelo prazo de 05 dias, findando em 24/11/2026 As partes poderão apresentar petição apartada contendo os QUESITOS a serem respondidos pelo perito judicial, assim como a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Todavia, cabe ao perito verificar se já foram apresentados quesitos e indicados assistentes técnicos pelas partes junto a inicial e/ou defesa(s). Este Juízo conclama as partes a otimizarem o trabalho do perito, sugerindo que os quesitos sejam limitados a 12 (doze). No mesmo prazo de réplica e quesitos (10 dias), a reclamada deverá juntar aos autos todos os documentos de segurança do trabalho e atinentes ao cumprimento das NRs do MTE que possua e que ainda não se encontram no processo, tais como PPP, PCMSO, PPRA e LTCAT (da época do pacto laboral); comprovantes de entrega de EPIs fornecidos ao(a) Reclamante. Consoante NR 6, item 6.6.1, “h”, do MTE, é dever do empregador registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador por meio de prova documental. Tais documentos NÃO poderão ser juntados posteriormente ou apresentados apenas no momento da perícia, a não ser quando se tratem de documentos novos ou que se trate de outros documentos solicitados pelo perito, sob pena de serem desconsiderados. Para viabilizar a realização da perícia, a despeito do que dispõe o artigo 790-B, § 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, 3 a fim de que haja sempre profissionais capacitados no quadro de peritos da unidade, este Juízo sugere à(s) reclamada(s) que efetue(m) o depósito da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de honorários periciais prévios, em conta judicial, no mesmo prazo de réplica e quesitos, para custear as despesas iniciais com a realização do trabalho pericial. Ressalta-se que tal valor, mesmo em caso de sucumbência da parte reclamante, não será restituído à reclamada. Todas as comunicações entre as partes e o Sr. Perito deverão ser realizadas no bojo do processo, mesmo em caso de necessidade de eventual redesignação da vistoria, em observância ao Comunicado 10/2023 da Corregedoria deste E. TRT. Os participantes deverão fazer uso de sapato fechado no momento da vistoria. O perito deve garantir que as partes, os advogados e os assistentes técnicos possam acompanhar as diligências, prestando estritamente as informações que forem solicitadas, e deve informar os advogados, via e-mail, com antecedência de pelo menos 5 dias, para ciência de outras diligências que se façam necessárias. Desde já o perito fica autorizado, como auxiliar da Justiça (arts. 149 e seguintes do CPC), a adentrar em estabelecimentos contra a vontade do proprietário ou possuidor, ter vista e obter cópia de documentos, ainda que sujeitos a sigilo profissional, solicitar força policial e determinar a prisão de quem se opuser ao seu trabalho, lavrando auto circunstanciado das ocorrências, sendo certo que tentativa de impedir sua livre atuação será interpretada como litigância de má-fé. As partes deverão compulsar os autos, independentemente de nova intimação, para tomar ciência dos esclarecimentos prestados. Fica a audiência redesignada como INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 09/12/2026, às 11h45min, mantidas as cominações anteriores. Esclareço às partes que a audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL, considerando o deferimento de concessão de exercício de atividades em regime especial de trabalho (teletrabalho integral) à magistrada condutora da solenidade (PROAD 4800/2025). Em caso de eventual dificuldade de acesso à rede de dados pelas partes, advogados e/ou testemunhas, fica autorizada a participação de forma presencial junto à sala de audiências desta Unidade da CON1 - 7º andar (sala 2), a fim de primar pelo regular acesso à justiça. Para tanto, basta que o(s) interessado(s) compareça(m) ao local no horário indicado e comunique à Secretaria de audiência acerca de sua presença. A ausência de comparecimento das partes, seja de forma presencial ou remota, implicará na aplicação das penalidades legais. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, ou, se necessário, deverá ser observada a previsão contida no art. 455, parágrafo primeiro, do CPC. PARA ACESSO NO AMBIENTE VIRTUAL, O LINK ÚNICO É: SALA 02 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81876314326?pwd=dStLd0JXa2UrMWxERldPbC9TMmZ1Zz09 ID da reunião: 818 7631 4326 Senha: 753984 Neste diapasão, as partes, advogados e testemunhas deverão adentrar no link acima - seja pelo aplicativo, seja pelo site - e modificar seu nome seguindo os seguintes parâmetros: Horário da audiência - Parte (reclamante ou reclamado) - Nome Horário da audiência - Advogado - Nome Horário da Audiência - Testemunha - Nome "Exemplo: Audiência 8h30 - Reclamante - Antônio" Ao adentrar, as partes deverão aguardar na sala de espera, já com os nomes modificados, quando no momento oportuno de sua sessão, o(a) secretário(a) encaminhará as partes para a sala principal da audiência." E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). . Intimado(s) / Citado(s) - DUTRA PAVIMENTACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA