Detalhe do processo

0012167-35.2024.5.15.0044

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
EXE3 - São José do Rio Preto
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumPrSe 0012167-35.2024.5.15.0044 REQUERENTE: SARA LUCIA DA SILVA REQUERIDO: STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8d0c5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. O laudo pericial homologado (ID 89beaaf) foi elaborado nos termos da sentença 3de6352 e acórdão/ED de ID's 08aa21f e 3e7fd93. O acórdão proferido de ID 19048f9 pelo C. TST apenas foi provido para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público pelos efeitos da condenação, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, em favor do Ente Público, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT, observando-se o entendimento firmado na ADI 5.766/DF. Nestes termos, sobre o requerimento de retificação do laudo pericial (ID 7dbe4e8), intime-se a autora para esclarecer e informar os pontos controversos para retificação. Decorrido o prazo, tornem conclusos para prosseguimento e liberação de valores. São José do Rio Preto/SP, 16 de julho de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SARA LUCIA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO

Autor RODRIGO DA SILVA RIBEIRO

Autor SARA LUCIA DA SILVA

Réu STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO ROZALLEZ

OAB: 227081/SP

VITOR SCHEFFER

OAB: 389791/SP

FABIO RICARDO RIBEIRO

OAB: 223374/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumPrSe 0012167-35.2024.5.15.0044 REQUERENTE: SARA LUCIA DA SILVA REQUERIDO: STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8d0c5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. O laudo pericial homologado (ID 89beaaf) foi elaborado nos termos da sentença 3de6352 e acórdão/ED de ID's 08aa21f e 3e7fd93. O acórdão proferido de ID 19048f9 pelo C. TST apenas foi provido para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público pelos efeitos da condenação, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, em favor do Ente Público, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT, observando-se o entendimento firmado na ADI 5.766/DF. Nestes termos, sobre o requerimento de retificação do laudo pericial (ID 7dbe4e8), intime-se a autora para esclarecer e informar os pontos controversos para retificação. Decorrido o prazo, tornem conclusos para prosseguimento e liberação de valores. São José do Rio Preto/SP, 16 de julho de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SARA LUCIA DA SILVA

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumPrSe 0012167-35.2024.5.15.0044 REQUERENTE: SARA LUCIA DA SILVA REQUERIDO: STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8d0c5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. O laudo pericial homologado (ID 89beaaf) foi elaborado nos termos da sentença 3de6352 e acórdão/ED de ID's 08aa21f e 3e7fd93. O acórdão proferido de ID 19048f9 pelo C. TST apenas foi provido para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público pelos efeitos da condenação, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, em favor do Ente Público, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT, observando-se o entendimento firmado na ADI 5.766/DF. Nestes termos, sobre o requerimento de retificação do laudo pericial (ID 7dbe4e8), intime-se a autora para esclarecer e informar os pontos controversos para retificação. Decorrido o prazo, tornem conclusos para prosseguimento e liberação de valores. São José do Rio Preto/SP, 16 de julho de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA