Detalhe do processo

0012159-53.2025.5.15.0002

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012159-53.2025.5.15.0002 AUTOR: JOAO VITOR TORRES AGUIAR RÉU: A. M. LOURENCO & CIA. LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5887341 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Tendo em vista que o perito técnico indicado no despacho de ID 1dc6530 não foi intimado em tempo hábil, REVEJO a decisão anterior para determinar que o expert indique a data e horário da perícia no processo em até 25/08/2026, sendo que o ato pericial não deverá ocorrer antes de 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo ora fixado. Ficam mantidos os prazos fixados no despacho de ID 1dc6530 para a entrega do laudo pericial, bem como para as eventuais impugnações e pedidos de esclarecimentos pelas partes, e as demais determinações constantes nesse despacho. Intimem-se as partes e o perito técnico. JUNDIAI/SP, 03 de agosto de 2026 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR TORRES AGUIAR
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A. M. LOURENCO & CIA. LTDA - ME

Autor JOAO VITOR TORRES AGUIAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA CAMPANELI SAO MARCO

OAB: 388374/SP

KAREN CRISTINA MUNHAI

OAB: 204315/SP

STENIO MOREIRA PERINI

OAB: 214643/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012159-53.2025.5.15.0002 AUTOR: JOAO VITOR TORRES AGUIAR RÉU: A. M. LOURENCO & CIA. LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5887341 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Tendo em vista que o perito técnico indicado no despacho de ID 1dc6530 não foi intimado em tempo hábil, REVEJO a decisão anterior para determinar que o expert indique a data e horário da perícia no processo em até 25/08/2026, sendo que o ato pericial não deverá ocorrer antes de 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo ora fixado. Ficam mantidos os prazos fixados no despacho de ID 1dc6530 para a entrega do laudo pericial, bem como para as eventuais impugnações e pedidos de esclarecimentos pelas partes, e as demais determinações constantes nesse despacho. Intimem-se as partes e o perito técnico. JUNDIAI/SP, 03 de agosto de 2026 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR TORRES AGUIAR

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012159-53.2025.5.15.0002 AUTOR: JOAO VITOR TORRES AGUIAR RÉU: A. M. LOURENCO & CIA. LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5887341 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Tendo em vista que o perito técnico indicado no despacho de ID 1dc6530 não foi intimado em tempo hábil, REVEJO a decisão anterior para determinar que o expert indique a data e horário da perícia no processo em até 25/08/2026, sendo que o ato pericial não deverá ocorrer antes de 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo ora fixado. Ficam mantidos os prazos fixados no despacho de ID 1dc6530 para a entrega do laudo pericial, bem como para as eventuais impugnações e pedidos de esclarecimentos pelas partes, e as demais determinações constantes nesse despacho. Intimem-se as partes e o perito técnico. JUNDIAI/SP, 03 de agosto de 2026 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A. M. LOURENCO & CIA. LTDA - ME