Detalhe do processo

0012147-15.2020.5.15.0002

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Classe
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES ROT 0012147-15.2020.5.15.0002 RECORRENTE: ELIANE BUENO FERRARI E OUTROS (1) RECORRIDO: ELIANE BUENO FERRARI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d71800 proferida nos autos. ROT 0012147-15.2020.5.15.0002 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 161.302,50 Recorrente: Advogado(s): 1. ELIANE BUENO FERRARI DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS (SP241171) Recorrido: Advogado(s): UNICANCER AMANDA MOREIRA JOAQUIM (SP173729) Interessado: HENRIQUE AUGUSTO AZEVEDO DE SOUSA RECURSO DE: ELIANE BUENO FERRARI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 27/03/2026 - Id cf5838f; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id e55c813). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 01 a 03/04/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 13/04/2026. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL NEXO CONCAUSAL ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N.76 DO EG. TST Constou do v. acórdão: "No caso vertente, o 'Expert' do Juízo reconheceu a existência de incapacidade laborativa parcial e permanente em decorrência da doença ocupacional que acomete a reclamante (laringite crônica), fixando-a em 50%. Assim, ante o nexo concausal estabelecido pelo Perito médico, considero escorreito o arbitramento da pensão mensal no patamar de 25% sobre o salário da obreira, na medida da responsabilidade atribuída ao demandado. (...) Por tais motivos, considero escorreitos os critérios de apuração da indenização por danos materiais definidos na r. sentença, razão pela qual nego provimento ao apelo autoral." No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 76), Processo n. 0000340-46.2023.5.20.0004, o Eg. TST fixou a seguinte tese vinculante: “O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido”. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (agls) Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE BUENO FERRARI - UNICANCER
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ELIANE BUENO FERRARI

Réu ELIANE BUENO FERRARI

Autor HENRIQUE AUGUSTO AZEVEDO DE SOUSA

Autor UNICANCER

Réu UNICANCER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS

OAB: 241171/SP

AMANDA MOREIRA JOAQUIM

OAB: 173729/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES ROT 0012147-15.2020.5.15.0002 RECORRENTE: ELIANE BUENO FERRARI E OUTROS (1) RECORRIDO: ELIANE BUENO FERRARI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d71800 proferida nos autos. ROT 0012147-15.2020.5.15.0002 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 161.302,50 Recorrente: Advogado(s): 1. ELIANE BUENO FERRARI DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS (SP241171) Recorrido: Advogado(s): UNICANCER AMANDA MOREIRA JOAQUIM (SP173729) Interessado: HENRIQUE AUGUSTO AZEVEDO DE SOUSA RECURSO DE: ELIANE BUENO FERRARI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 27/03/2026 - Id cf5838f; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id e55c813). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 01 a 03/04/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 13/04/2026. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL NEXO CONCAUSAL ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N.76 DO EG. TST Constou do v. acórdão: "No caso vertente, o 'Expert' do Juízo reconheceu a existência de incapacidade laborativa parcial e permanente em decorrência da doença ocupacional que acomete a reclamante (laringite crônica), fixando-a em 50%. Assim, ante o nexo concausal estabelecido pelo Perito médico, considero escorreito o arbitramento da pensão mensal no patamar de 25% sobre o salário da obreira, na medida da responsabilidade atribuída ao demandado. (...) Por tais motivos, considero escorreitos os critérios de apuração da indenização por danos materiais definidos na r. sentença, razão pela qual nego provimento ao apelo autoral." No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 76), Processo n. 0000340-46.2023.5.20.0004, o Eg. TST fixou a seguinte tese vinculante: “O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido”. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (agls) Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE BUENO FERRARI - UNICANCER

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES ROT 0012147-15.2020.5.15.0002 RECORRENTE: ELIANE BUENO FERRARI E OUTROS (1) RECORRIDO: ELIANE BUENO FERRARI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d71800 proferida nos autos. ROT 0012147-15.2020.5.15.0002 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 161.302,50 Recorrente: Advogado(s): 1. ELIANE BUENO FERRARI DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS (SP241171) Recorrido: Advogado(s): UNICANCER AMANDA MOREIRA JOAQUIM (SP173729) Interessado: HENRIQUE AUGUSTO AZEVEDO DE SOUSA RECURSO DE: ELIANE BUENO FERRARI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 27/03/2026 - Id cf5838f; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id e55c813). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 01 a 03/04/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 13/04/2026. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL NEXO CONCAUSAL ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N.76 DO EG. TST Constou do v. acórdão: "No caso vertente, o 'Expert' do Juízo reconheceu a existência de incapacidade laborativa parcial e permanente em decorrência da doença ocupacional que acomete a reclamante (laringite crônica), fixando-a em 50%. Assim, ante o nexo concausal estabelecido pelo Perito médico, considero escorreito o arbitramento da pensão mensal no patamar de 25% sobre o salário da obreira, na medida da responsabilidade atribuída ao demandado. (...) Por tais motivos, considero escorreitos os critérios de apuração da indenização por danos materiais definidos na r. sentença, razão pela qual nego provimento ao apelo autoral." No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 76), Processo n. 0000340-46.2023.5.20.0004, o Eg. TST fixou a seguinte tese vinculante: “O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido”. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (agls) Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE BUENO FERRARI - UNICANCER